Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Afinal há, pelo menos, um outro acordo, para dois diplomas estatutários

      Como já divulgado, está agendada para esta manhã às 10H00 a reunião com o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) e depois, às 11H00, a reunião com o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).


      Estas reuniões não fazem parte das reuniões da negociação coletiva que aprecia a proposta do Governo para o novo Estatuto, porque tal proposta não existe, são reuniões prévias, isto é, são preliminares, ou de desenho, como diz o SFJ, para tentar um documento que há de ir depois à negociação já mais consensualizado.


      Entretanto, ontem, o presidente do SFJ, divulgou um vídeo, no qual presta alguns esclarecimentos, ou melhor: alguns indícios de esclarecimento, de entre os quais destacamos a novidade de constatar, com o levantamento da ponta do véu, que há e está a ser cozinhado, sem que os Oficiais de Justiça soubessem, não é um diploma legal correspondente ao Estatuto, mas dois diplomas autónomos correspondentes ao mesmo Estatuto.


      Mas mais, segundo o presidente do SFJ esse segundo documento está já acordado com o Ministério da Justiça, isto é, afinal já existirá um outro acordo, para além dos 3,5% conhecidos, que diz respeito a este segundo diploma que, embora “completamente autónomo”, como referiu António Marçal, não deixa de dizer respeito e influenciar os Oficiais de Justiça em relação ao Estatuto.


      Com o indício de esclarecimento, os Oficiais de Justiça ficaram a saber que este segundo diploma já acordado se destina a estabelecer um regime de transição dos Oficiais de Justiça para a nova carreira.


      Nada mais foi dito relativamente a tal acordo do diploma acordado, sendo certo que o dito regime de transição, levando em conta declarações passadas, leva-nos a concluir que se trata da efetivação do errado conceito de considerar que o grau de complexidade 3 não deve ser atribuído à carreira, mas às pessoas, isto é, que haverá pessoas de grau 3 e pessoas de grau 2 que podem aceder ao grau 3, seguindo as regras do tal regime de transição, regime provisório a prazo.


      Ora, o grau de complexidade das carreiras é atribuído às carreiras e não às pessoas, tal como já sucedeu com outras carreiras, mesmo na abrangência desta mesma tutela.


      Ao fim e ao cabo não era necessário complicar o que é simples e bastava copiar, saber copiar, porque quando não se sabe a matéria, os cábulas têm, no mínimo, que saber copiar, se é que querem ser bem-sucedidos. O caso, por exemplo, da carreira dos Oficiais de Registos, cuja carreira passou para o grau de complexidade 3 sem que os seus elementos tivessem qualquer regime de prestação de provas para transitarem para essa nova carreira, é paradigmático.


      Ao considerar-se que há Oficiais de Justiça que não são dignos de pertencerem ao novo desenho da carreira, condescendentemente seguindo a inspiração católica de altruísmo, talvez absorvida de tantas visitas em Fátima, concedendo aos desgraçados a esmola de poder aspirar a tal elevada pertença, através de um diploma próprio, já acordado, é algo que pode agradar ao espírito da justiça divina, ou àquela justiça simplista de conceitos básicos do populismo, mas que está longe de constituir algo pensado com a racionalidade do bom senso.


SegredoSilencio.jpg


      Diz Marçal:


      «Um, que é o Estatuto, é aquele que vai desenhar de forma limpa o estatuto de uma carreira, pensada para os Oficiais de Justiça, mas também para a justiça em Portugal, e o outro documento, um outro diploma legal, onde se faz o regime de transição.»


      E sobre o tal regime de transição desse segundo diploma continua “esclarecendo” Marçal assim:


      «Aonde todos aqueles e aquelas, os homens e mulheres que são o suor e o sangue dos tribunais, que são, no dizer de um ilustre presidente de uma comarca, que são o oxigénio dos tribunais, não vejam, mais uma vez, goradas as suas expectativas.»


      Perceberam o regime de transição? Não? Vejamos então que mais esclarecimentos presta Marçal a seguir:


      «É esse o nosso foco; é esse o nosso empenho; o Ministério da Justiça pode contar connosco!»


      E conclui com a pressa e a impaciência de poder encerrar o quanto antes este assunto:


      «O nosso foco é, efetivamente, conseguir que, no mais curto espaço de tempo possível, ter um documento amplamente consensual que possa seguir, aí sim, os trâmites legalmente previstos para a negociação coletiva.»


      O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), tal como antes já o havia dito e bom conhecedor que é dos acordos, formais ou informais que assume com a tutela, continua, ao dia de hoje, a acreditar nos acordos com o Ministério da Justiça para que o Estatuto esteja concluído até ao final do ano, apostando mesmo que estará em vigor a partir do primeiro de janeiro do próximo ano. Diz assim:


      «Nós entendemos que quanto mais depressa chegarmos e conseguirmos chegar a um consenso alargado entre os funcionários judiciais, o Ministério da Justiça e as outras entidades, mais depressa estaremos em condições  para que o Governo proceda  à publicação no Boletim  do Trabalho e do Emprego (BTE) e desta forma  continuamos a apostar que é possível que a 1 de janeiro de 2025 nós tenhamos  um novo Estatuto dos Oficiais de Justiça.»


20241003-NotaPresidenteVideo.jpg


      Fonte: “SFJ-Info-03OUT2024”.

0