Como já divulgado, está agendada para esta manhã às 10H00 a reunião com o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) e depois, às 11H00, a reunião com o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).
Estas reuniões não fazem parte das reuniões da negociação coletiva que aprecia a proposta do Governo para o novo Estatuto, porque tal proposta não existe, são reuniões prévias, isto é, são preliminares, ou de desenho, como diz o SFJ, para tentar um documento que há de ir depois à negociação já mais consensualizado.
Entretanto, ontem, o presidente do SFJ, divulgou um vídeo, no qual presta alguns esclarecimentos, ou melhor: alguns indícios de esclarecimento, de entre os quais destacamos a novidade de constatar, com o levantamento da ponta do véu, que há e está a ser cozinhado, sem que os Oficiais de Justiça soubessem, não é um diploma legal correspondente ao Estatuto, mas dois diplomas autónomos correspondentes ao mesmo Estatuto.
Mas mais, segundo o presidente do SFJ esse segundo documento está já acordado com o Ministério da Justiça, isto é, afinal já existirá um outro acordo, para além dos 3,5% conhecidos, que diz respeito a este segundo diploma que, embora “completamente autónomo”, como referiu António Marçal, não deixa de dizer respeito e influenciar os Oficiais de Justiça em relação ao Estatuto.
Com o indício de esclarecimento, os Oficiais de Justiça ficaram a saber que este segundo diploma já acordado se destina a estabelecer um regime de transição dos Oficiais de Justiça para a nova carreira.
Nada mais foi dito relativamente a tal acordo do diploma acordado, sendo certo que o dito regime de transição, levando em conta declarações passadas, leva-nos a concluir que se trata da efetivação do errado conceito de considerar que o grau de complexidade 3 não deve ser atribuído à carreira, mas às pessoas, isto é, que haverá pessoas de grau 3 e pessoas de grau 2 que podem aceder ao grau 3, seguindo as regras do tal regime de transição, regime provisório a prazo.
Ora, o grau de complexidade das carreiras é atribuído às carreiras e não às pessoas, tal como já sucedeu com outras carreiras, mesmo na abrangência desta mesma tutela.
Ao fim e ao cabo não era necessário complicar o que é simples e bastava copiar, saber copiar, porque quando não se sabe a matéria, os cábulas têm, no mínimo, que saber copiar, se é que querem ser bem-sucedidos. O caso, por exemplo, da carreira dos Oficiais de Registos, cuja carreira passou para o grau de complexidade 3 sem que os seus elementos tivessem qualquer regime de prestação de provas para transitarem para essa nova carreira, é paradigmático.
Ao considerar-se que há Oficiais de Justiça que não são dignos de pertencerem ao novo desenho da carreira, condescendentemente seguindo a inspiração católica de altruísmo, talvez absorvida de tantas visitas em Fátima, concedendo aos desgraçados a esmola de poder aspirar a tal elevada pertença, através de um diploma próprio, já acordado, é algo que pode agradar ao espírito da justiça divina, ou àquela justiça simplista de conceitos básicos do populismo, mas que está longe de constituir algo pensado com a racionalidade do bom senso.

Diz Marçal:
«Um, que é o Estatuto, é aquele que vai desenhar de forma limpa o estatuto de uma carreira, pensada para os Oficiais de Justiça, mas também para a justiça em Portugal, e o outro documento, um outro diploma legal, onde se faz o regime de transição.»
E sobre o tal regime de transição desse segundo diploma continua “esclarecendo” Marçal assim:
«Aonde todos aqueles e aquelas, os homens e mulheres que são o suor e o sangue dos tribunais, que são, no dizer de um ilustre presidente de uma comarca, que são o oxigénio dos tribunais, não vejam, mais uma vez, goradas as suas expectativas.»
Perceberam o regime de transição? Não? Vejamos então que mais esclarecimentos presta Marçal a seguir:
«É esse o nosso foco; é esse o nosso empenho; o Ministério da Justiça pode contar connosco!»
E conclui com a pressa e a impaciência de poder encerrar o quanto antes este assunto:
«O nosso foco é, efetivamente, conseguir que, no mais curto espaço de tempo possível, ter um documento amplamente consensual que possa seguir, aí sim, os trâmites legalmente previstos para a negociação coletiva.»
O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), tal como antes já o havia dito e bom conhecedor que é dos acordos, formais ou informais que assume com a tutela, continua, ao dia de hoje, a acreditar nos acordos com o Ministério da Justiça para que o Estatuto esteja concluído até ao final do ano, apostando mesmo que estará em vigor a partir do primeiro de janeiro do próximo ano. Diz assim:
«Nós entendemos que quanto mais depressa chegarmos e conseguirmos chegar a um consenso alargado entre os funcionários judiciais, o Ministério da Justiça e as outras entidades, mais depressa estaremos em condições para que o Governo proceda à publicação no Boletim do Trabalho e do Emprego (BTE) e desta forma continuamos a apostar que é possível que a 1 de janeiro de 2025 nós tenhamos um novo Estatuto dos Oficiais de Justiça.»

Fonte: “SFJ-Info-03OUT2024”.
