Hoje é dia de se ouvir nos tribunais e nos serviços do Ministério Público deste país muitos Oficiais de Justiça a despedirem-se até ao próximo dia 08MAI.
Não vão entrar de férias nem vão usufruir de nenhum tipo de licença, vão aderir todos os dias à greve convocada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) que começa depois de amanhã, 26ABR.
Como sucede em todas as greves, há também quem diga que não vai aderir os dias todos e há aqueles que estão convocados para os dias com serviços mínimos, pelo que será difícil que todos os tribunais e todos os serviços do Ministério Público deste país fiquem totalmente fechados todos os dias, embora tal seja possível em alguns dias e ocorrerá, sem dúvida alguma, em bastantes locais.
Os Oficiais de Justiça pretendem dar uma resposta “teimosa” à ministra da Justiça e demonstrar-lhe ainda que está muito equivocada nas suas convicções, seja quando afirma a teimosia dos sindicatos, seja quando se convence que as greves agora já não terão mais impacto, uma vez que se trata de uma greve “em moldes clássicos”.
Recordemos essas recentes declarações da ministra da Justiça:
«A forma de luta utilizada pelos Oficiais de Justiça até aqui é uma forma de luta que, no fundo, pretendia ter impacto máximo e prejuízo mínimo.
Ou seja, impacto máximo porque, no fundo, não fazendo a chamada, por exemplo, num julgamento, ou não estando presente, no fundo, isso inviabilizava a realização daquele ato, portanto, impacto máximo; e impacto mínimo, ou prejuízo mínimo, porque, na verdade, como estavam no tribunal fazendo outras coisas, continuavam a receber o seu vencimento.
Ou seja, por isso é que não foi considerado, no fundo, esta; isto não foi considerado greve e não foi considerado uma greve clássica e, portanto, aquilo que agora o Sindicato dos Funcionários Judiciais – também era bom que se percebesse que há dois sindicatos diferentes: há o Sindicato dos Oficiais de Justiça, que tem estado sempre a fazer uma greve clássica, nos moldes tradicionais, com perda de vencimento, e depois o Sindicato dos Funcionários Judiciais que optou por esta diferente forma de luta.
Este Sindicato dos Funcionários Judiciais já veio, de facto, entregar um "pré-aviso" de greve, dizendo que passará a fazer, enfim, uma greve nos moldes clássicos, no fundo, nos moldes em que está já há algum tempo o outro sindicato e, portanto, naturalmente, sendo uma greve em moldes clássicos, não se antevê que o prejuízo seja o mesmo e, pelo menos, é uma greve a que se pode, efetivamente, chamar esse nome.»
É fundamental que os Oficiais de Justiça não deixem agora cair a causa, por isso estes próximos dias são fundamentais para a afirmação da dita causa, a causa que o Presidente da República bem alertou para que não se deixasse cair e é essa a obrigação que impende sobre todos os Oficiais de Justiça.
Esta greve de sete dias decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), conta ainda com o apoio do outro sindicato que representa os Oficiais de Justiça: o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que, numa medida inédita, resolveu suspender a sua greve por tempo indeterminado durante os dias desta nova decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).
A greve de todas as tardes do SOJ, sofreu recentemente a imposição de serviços mínimos para todas as tardes, ao contrário desta do SFJ, de dias inteiros, em que não foram requeridos serviços mínimos para todos os dias. Claro que a atitude da DGAJ se mostra incongruente.
Para evitar mal-entendidos, o SOJ decidiu suspender a sua greve durante os sete dias da greve do SFJ, de forma a não perturbar os dias sem serviços mínimos e libertar todos aqueles que estavam indicados para assegurar os serviços mínimos nessas tardes.
Assim, aqueles Oficiais de Justiça que estavam indicados para os serviços mínimos da greve do SOJ nas tardes dos dias 26 a 28 de abril e de 02 a 05 de maio, ficaram desobrigados desses serviços mínimos porque essa greve já não acontecerá nesses dias, sendo retomada a 08MAI.
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) concordou com os serviços mínimos apresentados pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) no aviso prévio de greve, coisa que não é inédita, mas é rara; muito rara. Por isso, os serviços mínimos são os indicados no Aviso Prévio do SFJ e só para os dias que indica, num total de 4 dias com serviços mínimos e 3 dias sem serviços mínimos.
26ABR – Com serviços mínimos nacionais
27ABR – SEM serviços mínimos nacionais
28ABR – Com serviços mínimos nacionais
02MAI – SEM serviços mínimos nacionais – Apenas com serviços mínimos em Barcelos
03MAI – Com serviços mínimos nacionais (exceto Barcelos)
04MAI – SEM serviços mínimos nacionais – Apenas com serviços mínimos em Barcelos
05MAI – Com serviços mínimos nacionais (exceto Barcelos)
O SFJ distingue o município de Barcelos, por ali ser feriado municipal no dia 03MAI, por isso, nesse município, os serviços mínimos ocorrem em dias diferentes.

No que se refere à greve suspensa do SOJ, a nota informativa deste sindicato diz o seguinte:
«O Sindicato dos Oficiais de Justiça afirmando, como invariavelmente o faz, o apoio à luta de todos os trabalhadores, nomeadamente da carreira que representa, Oficiais de Justiça, informou já as entidades competentes, e agora aos Oficiais de Justiça, que a greve por si decretada, por tempo indeterminado, durante o período da tarde, é suspensa entre as 13h30 do dia 26 de Abril e as 24h00 do dia 7 de Maio de 2023.
A Greve decretada pelo SOJ reinicia-se a partir das 13h30 do dia 8 de Maio de 2023.
De salientar que a greve, decretada pelo SOJ, tem, como é do conhecimento público, serviços mínimos “impostos” com base em outra greve. O SOJ recorreu desse “acórdão”, encontrando-se agora a decorrer o prazo para que o Ministério da Justiça, querendo, apresente contra-alegações.
Por outro lado, e é factual, o Ministério da Justiça, mantendo uma linha de ação aparentemente errática, mas que cumpre a sua estratégia, concordou com serviços mínimos de menor dimensão, para uma greve que se vai iniciar – entre os dias 26 de abril e 5 de maio –, com uma duração diária maior. Ora, compete a este Sindicato, com sentido de responsabilidade, como sempre o faz, avaliar a situação e agir em conformidade. Ao SOJ não importa, e a prática o demonstra, quem emite os Avisos Prévios, pois que as greves são dos trabalhadores.
Assim, e na defesa dos interesses da carreira que representa, Oficiais de Justiça, o SOJ suspende a greve por si decretada, no período indicado. A greve mantém-se, mas é suspensa para que a luta seja maior. A unidade na ação não se apregoa, é afirmada com ações!»

Por fim, e aproveitando para responder a vários e-mails com dúvidas sobre a desobrigação dos Oficiais de Justiça indicados para assegurar os serviços mínimos, vamos a seguir tentar responder a tais dúvidas expondo a nossa opinião.
Já houve greves em que o colégio arbitral determinou que ninguém ficaria desobrigado dos serviços mínimos mesmo que estivessem presentes outros Oficiais de Justiça da mesma secção. Claro que tal disparate, decidido a pedido da DGAJ, tinha de ser judicialmente impugnado e contrariado, como o foi, vindo recentemente o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (de 01MAR2023) anular uma dessas anormais decisões do colégio arbitral e considerando o óbvio: que os Oficiais de Justiça obrigados a assegurar os serviços mínimos ficam desobrigados quando estiverem presentes outros Oficiais de Justiça não aderentes à greve.
Lê-se na decisão do mencionado acórdão o seguinte:
«Caso se encontrem e permaneçam ao serviço trabalhadores não aderentes à greve que permitam assegurar os serviços mínimos, os trabalhadores designados para a prestação de tais serviços ficam desobrigados do dever estatuído no artigo 397º, nº. 4, da lei 34/2014.»
Assim, fica respondida a dúvida sobre se quem está obrigado pode abandonar o serviço e aderir à greve por estarem presentes outros não aderentes. Claro que sim, desde que sejam do seu próprio juízo ou secção do Ministério Público e não tenham nenhum impedimento em assegurar todos os serviços mínimos.
Quer isto dizer que caso haja alguém com, por exemplo, um problema de mobilidade muito acentuado, isso poderá ser motivo de impedimento para que ocorra a desobrigação. Isto é, o desobrigado só o é não pela simples presença de alguém, mas pela presença de alguém capaz de o substituir, sem impedimentos como o do exemplo, já não interessando se quem fica tem mais ou menos prática em determinados assuntos. Por exemplo: não é impedimento que o Escrivão Auxiliar obrigado não possa ficar desobrigado pela presença de um Escrivão Adjunto ou do Escrivão de Direito quando eles aleguem que não sabem fazer o serviço de sala, uma vez que, estatutariamente, se não sabem têm de saber.
Uma outra dúvida apresentada prende-se com a forma como o obrigado se desobriga. Se até aqui bastava a palavra de todos, hoje em dia têm surgido alguns problemas, verificando-se que a palavra já não tem o mesmo valor entre Oficiais de Justiça como no passado tinha.
Assim, temos aconselhado a que o obrigado a assegurar os serviços mínimos, se desobrigue com maior segurança e, para o efeito, para além da verbalização de que vai aderir à greve e que os presentes devem assegurar os serviços mínimos, em simultâneo diga isso mesmo mas também por escrito, enviando um e-mail ao respetivo Secretário de Justiça e, ou, Administrador Judiciário, dependendo de quem o nomeou, com conhecimento àquele ou àqueles que estão presentes, assim transmitindo a obrigação para os presentes e se desobrigando, deixando prova escrita de tudo e de quem está presente.
Têm-nos pedido uma minuta sobre isto, mas não é necessário nada de especial, basta dizer no e-mail quem está presente e que nesse momento lhes transmite a obrigação (comunicada verbalmente e também por escrito no e-mail) e que às tantas horas vai aderir à greve. Esta é uma forma muito mais segura de os Oficiais de Justiça se desobrigarem e aderirem à greve com toda a tranquilidade.
Mas mais questões são levantadas sobre este assunto da desobrigação e a mais relevante é a dúvida sobre se os não aderentes podem vir a aderir à greve posteriormente. Isto é, se depois do obrigado inicial abandonar o serviço, se os que ficaram obrigados podem a qualquer momento aderir à greve e se devem chamar o inicialmente obrigado.
Aquele que inicialmente estava obrigado transmitiu a obrigação aos presentes não aderentes e passou a estar de greve não podendo ser chamado para uma responsabilidade que foi transmitida. Os presentes não aderentes receberam a responsabilidade de assegurar os serviços mínimos e só podem ficar desobrigados dessa responsabilidade quando a transmitirem da mesma forma que o fez o obrigado inicial. Caso não consigam transmitir a obrigação, têm de a assegurar sem poder aderir à greve, tal como não podia o inicialmente obrigado.
E para acabar este artigo do dia de hoje, apesar de longo, não podíamos deixar de mencionar a forte presença no dia de ontem, domingo, na marcha do Porto até ao local onde os elementos do Partido Socialista comemoravam os 50 anos do partido.
Os Oficiais de Justiça estiveram presentes com um grupo muito bom e usaram ainda da palavra no camião-palco, ali discursando a Oficial de Justiça Gabriela Mota, em representação dos Oficiais de Justiça, que anunciou nova greve acrescentando:
«A justiça sem nós não funciona. Não podemos ser uma classe que faz por cumprir a justiça no país, num país que não tem justiça e não faz justiça a quem nela trabalha».
Na imagem abaixo, pode ver uma panorâmica geral da adesão da marcha de protesto e, se prestar boa atenção, poderá ver uma ou duas bandeiras do SFJ e distinguir uma camisola negra, farda da luta dos Oficiais de Justiça, mas no vídeo que a seguir deixamos, colhido de uma televisão, pode ver bem melhor a boa presença de Oficiais de Justiça nessa manifestação de ontem.

Fontes: “Aviso Prévio de Greve do SFJ” e “Nota informativa do SOJ”.
