Esta terça-feira o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República, proposto pelo Governo, que transfigura as execuções judiciais por coimas, por custas, por multas, outras quantias cobradas em processos e outras sanções pecuniárias fixadas em decisões administrativas, sentenças ou acórdãos relativos a contraordenações ou multas; todas essas execuções que correm nos tribunais vão passar a ser tratadas como execuções fiscais e serão as Finanças a tramitá-las.
Depois de terem saído todas as demais ações executivas para as entidades privadas (agentes de execução), faltava retirar estas em que o autor das mesmas é o próprio Estado. O Estado, até aqui representado pelo Ministério Público passa a ser representado pelo chefe de finanças.
A saída destas execuções darão números estatísticos ainda melhores no alarido periódico do Governo em relação à diminuição das pendências nos tribunais. Já aqui repetimos mais do que uma vez que a diminuição das pendências vem ocorrendo graças à diminuição das entradas e agora, também, graças às retiradas.
A nota publicada no sítio da Presidência refere que o diploma da Assembleia da República agora promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa implicou a alteração da Lei da Organização do Sistema Judiciário, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, do Código de Processo Civil, do Regulamento das Custas Processuais e do Código de Processo Penal, entre outra legislação.
Apesar da promulgação, o Presidente da República alerta que a tendência, que se verifica com este diploma, de “remeter para as execuções fiscais, sanções não fiscais decorrentes de atuação administrativa e judicial”, cria o risco de perturbar a normal tramitação das execuções fiscais.
O parlamento aprovou em fevereiro, em votação final global, a lei do Governo para aplicação da execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas e coimas, com o alegado objetivo de aumentar a eficiência no recebimento de quantias devidas.
A proposta do Governo, já depois da discussão na especialidade, foi aprovada com os votos do PS, PSD, BE, PAN e do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, teve os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do CDS. Na votação na generalidade, em janeiro, PSD e BE tinham optado pela abstenção.
O Governo considera, no texto do diploma, que se trata de uma medida “com enorme impacto sistémico, assegurando maior uniformidade de critérios e procedimentos, permitindo aumentar a eficiência da cobrança das quantias devida ao Estado, libertando meios humanos”.
O executivo alega que, simultaneamente, se mantém intacta a garantia da tutela jurisdicional efetiva dos devedores, lembrando que nas execuções por custas os atos ficam a cargo dos Oficiais de Justiça, em detrimento de tempo e disponibilidade para a prática de atos da sua competência, agravando o tempo de resolução dos processos judiciais, com prejuízo para cidadãos e operadores económicos.
O diploma determina que compete à Autoridade Tributária e Aduaneira promover a cobrança coerciva das custas, multas, coimas ou de outras quantias, bem como os juros de mora devidos.

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