A adesão às greves deste último fim-de-semana, com feriado e ponte incorporados, foi muito significativa. O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) afirmou à comunicação social uma adesão na ordem dos 90%.
Estando a maioria dos Oficiais de Justiça em férias pessoais, com a adesão dos poucos que se encontravam ao serviço, houve muitos tribunais e serviços do Ministério Público completamente encerrados e imensas diligências e atos que não foram realizados.
Devido ao encerramento total, por adesão total dos Oficiais de Justiça em tantos tribunais, não foi sequer possível obter informação sobre todos os casos que ficaram por cumprir, designadamente, com detidos, tendo transpirado para a comunicação social apenas os casos a norte que o Jornal de Notícias, em página inteira, noticiou (Matosinhos e Porto) e não vimos mais notícias noutros meios.
Tivemos também uma informação de que em determinado núcleo, em face da adesão total às greves, foram contactados Oficiais de Justiça que estavam de férias para as que suspendessem e se apresentassem ao serviço, no entanto, todos responderam que se encontravam longe e não podiam comparecer atempadamente.
No artigo do Jornal de Notícias (JN) lê-se assim:
«O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) já tinha avisado para “uma semana quente”, durante a qual “previsivelmente” seriam “libertados cidadãos que deveriam estar presos e mantidos presos cidadãos que deveriam ser libertados”.
Ao JN, o presidente do SOJ, Carlos Almeida, garantiu que “centenas de diligências não foram realizadas, por todo o país”, devido aos “90% de adesão” à greve. “Houve detidos a serem libertados, mas também escutas telefónicas pedidas pelas polícias que não foram autorizadas pelos juízes e mandados de busca que não foram emitidos”, exemplificou.
Este tipo de constrangimentos, diz o dirigente sindical, vão-se “manter enquanto a ministra entender que os Oficiais de Justiça não têm os mesmos direitos dos restantes funcionários públicos”.»

Os casos de detidos que não puderam ser apresentados para primeiro interrogatório judicial dentro das 48 horas, diz o JN que começaram logo na terça e na quarta-feira.
«O JN apurou que, em Matosinhos, na terça e quarta-feira, foram libertados dois homens: um indiciado por tráfico de droga e outro por violência doméstica.
O mesmo se passou no Juízo de Instrução Criminal do Porto: quatro detidos saíram sem medidas de coação, entre terça e quarta-feira. E outro regressou à esquadra da Bela Vista sem prestar declarações.
Na semana passada, em Almada, dois detidos também tinham sido postos em liberdade sem serem interrogados pelo juiz.», lê-se no JN
E relata depois o JN o caso de Matosinhos, da mulher libertada na sexta-feira, detida por ter esfaqueado o companheiro, libertada logo na sexta-feira de manhã, sem a aplicação de qualquer medida de coação.
«Com os Oficiais de Justiça em greve, a suspeita não foi sequer interrogada pelo juiz de instrução criminal do Tribunal de Matosinhos. Devido a um protesto que teve uma adesão a rondar os 90% dos trabalhadores do setor, a situação repetiu-se noutros tribunais, nos quais também não foram autorizadas escutas telefónicas, nem emitidos mandados de busca.», lê-se no artigo do JN que continua a explicar a ocorrência:
«A suspeita da autoria de uma tentativa de homicídio, de 26 anos, foi detida na quarta-feira, já com os Oficiais de Justiça de greve, e passou o dia seguinte, feriado, nos calabouços da Polícia Judiciária do Porto.
Na manhã de sexta-feira, foi levada ao tribunal de Matosinhos para ser sujeita a primeiro interrogatório judicial. No final, o magistrado decretaria a medida de coação que considerasse mais apropriada e a prisão preventiva era uma das possibilidades. Contudo, a detida não chegou a ser levada à presença do juiz. Com a greve a prolongar-se por todo o dia, nenhum dos Oficiais de Justiça afetos à instrução criminal de Matosinhos se apresentou ao serviço e, sem estes trabalhadores, não foi possível realizar o interrogatório.
Como a lei impõe que um detido tem, obrigatoriamente, de ser interrogado no prazo de 48 horas, o juiz teve de ordenar a libertação imediata da mulher detida por tentar matar o companheiro à facada.»

Fontes: "Jornal de Notícias" e "SOJ-Nota-Fb".
