Das três greves em curso, a greve que vem tendo maior adesão neste momento é a greve aos atos, convocada pelo SFJ, estando esta a motivar diversas notícias na comunicação social, embora apenas pelos casos mediáticos com que se preocupa e fica focada, em face dos adiamentos.
A comunicação social ainda não se apercebeu da atual realidade e da dimensão daquilo que está a acontecer; é que não se trata de uma greve pontual, de um dia e já está, à sexta-feira, como tem sido tradicional. No caso desta greve do SFJ é de um mês inteiro e no caso da outra do SOJ é de todas as tardes e por tempo indeterminado.
Brevemente, à custa de tantos adiamentos, para já com pouco relevo no que diz respeito às greves, a comunicação social despertará para o problema e, seguidamente, será motivo de discussão pública e política; é inevitável.
Para que se alcance esse patamar, basta que os Oficiais de Justiça continuem como até agora: determinados na sua luta, mesmo com todas as ameaças e intimidações completamente vãs e inconsequentes.
E para além da greve dos atos, ainda vão encerrando secções e tribunais todas as tardes por opção de adesão à greve do SOJ, esta sem qualquer tipo de serviços mínimos; completamente liberta.
Nem todos os dias temos partilha de fotografias destas adesões que vão ocorrendo salpicadas por todo o país. Temos conhecimento de locais onde a adesão ocorre todas as semanas, com as portas encerradas, semanas até onde já chegaram a aderir por três dias em cada semana e mesmo Oficiais de Justiça que estão a aderir todos os dias, mas, destes casos, nem fotografias há.
Ontem, de Santarém, chegaram-nos as fotografias que seguem. Nas folhas que os Oficiais de Justiça empunhavam lia-se a expressão: “Filhos da (in)Justiça”.


Esta segunda-feira, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) teve uma reunião na Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), a qual tinha como propósito, não aquilo que dias antes fora abordado com quem realmente tem de decidir, o secretário de Estado, mas para, essencialmente, esclarecer aspetos da greve do SOJ que tem sido objeto de alguns atropelos e deficientes interpretações.
Obviamente, o SOJ só podia tratar da sua greve e mais nada podia fazer, uma vez que na reunião com o secretário de Estado já se havia esgotado o assunto que a greve exige, conforme já aqui demos notícia.
Dessa reunião, o SOJ veio esclarecer o que já se sabia: que a DGAJ insiste em que a greve dos atos do SFJ é ilegal, o que, note-se bem, não a ilegaliza, por ser apenas uma opinião, esclarecendo-se que tal greve é independente da greve do SOJ sobre a qual não existem opiniões de ilegalidades, mantendo-se esta intacta e sem serviços mínimos, apesar de ainda haver quem teime em afirmar coisa contrária.
Diz assim o SOJ na sua nota informativa:
«O SOJ reuniu-se, dia 20 de fevereiro, na Direção Geral da Administração da Justiça, com a Senhora Diretora-geral, Dra. Isabel Matos Namora, numa reunião que contou, igualmente, com a presença da Senhora Subdiretora-geral, Dra. Ana Cáceres e do Senhor Dr. João Lopes, da DGAJ, responsável pela área dos Recursos Humanos.
A reunião visava, entre outras matérias, discutir a questão das greves, mais concretamente a forma como algumas entidades, desde logo a DGAJ, têm procurado condicionar a greve decretada pelo SOJ e a questão do registo dessas greves.
A greve sem termo, decretada pelo SOJ, e sobre essa matéria há unanimidade, é legal, na forma e na execução. Contudo, o facto de ter a DGAJ e o SFJ estendido, na greve aos atos, os serviços mínimos – o colégio arbitral fixou os meios –, para o período da tarde, sabendo-se que eles não existiam no período entre as 13h30 a as 24h00, tem conduzido a várias tentativas de condicionar o direito à greve dos Oficiais de Justiça.
Assim, o SOJ esclareceu que, ao contrário das “orientações” dadas aos serviços, os Oficiais de Justiça, constem ou não de “escalas” para serviços mínimos, determinados para outras greves, podem aderir à greve decretada pelo SOJ, sem serviços mínimos.
Esta questão, de que todos os Oficiais de Justiça podem aderir à greve decretada pelo SOJ, é reconhecida pela DGAJ, mas depois procura fazer uma “interpretação criativa”, tentando confundir as greves.
De salientar que o Aviso Prévio foi apresentado pelo SOJ, que não acordou serviços mínimos com a DGAJ, nem conferiu mandato a nenhuma entidade para o representar nessa matéria.
Consequentemente, não tendo a entidade emitente do Aviso Prévio, SOJ, apresentado serviços mínimos, nem feito qualquer acordo, ninguém tem legitimidade para os indicar, menos ainda para os “fixar”, ainda que se tente invocar serviços mínimos acordados com outra entidade.
Seria aliás grave, se a DGAJ, que reafirmou na reunião manter o entendimento de que a greve decretada por outra entidade será ilegal, defendesse que os efeitos dessa greve se aplicassem a uma greve que reconhece como legal. Tem de existir boa-fé!
Assim, e em conclusão, reiterar que os serviços mínimos acordados entre outras entidades sindicais e a DGAJ não se aplicam à greve decretada pelo SOJ. Esclarecer ainda, que os registos se aplicam nos exatos termos das greves anteriores – efeitos de assiduidade. A lei não mudou e a greve é legal.»

Fonte: “SOJ-Info”.
