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Esta rubrica tem a designação de “A Voz dos Oficiais de Justiça” e é hoje inaugurada com o primeiro artigo que nos foi remetido e que vai a seguir integralmente reproduzido.
«Justiça para quem a faz acontecer: Um olhar institucional sobre o Estatuto dos Oficiais de Justiça.
Os Oficiais de Justiça são um elemento estrutural do sistema judicial. Sem a sua intervenção técnica, continuada e qualificada, a atividade jurisdicional e a ação penal não se concretizam de forma eficaz nem em tempo útil.
O Decreto-Lei n.º 27/2025, ao proceder à reorganização estatutária da carreira, introduziu alterações de grande alcance. Essas alterações merecem uma análise séria e desassombrada, porque, longe de resolver fragilidades antigas, o diploma acaba por acentuar problemas estruturais que afetam o funcionamento da justiça.
A unificação estatutária do apoio à função jurisdicional e à ação penal eliminou uma distinção funcional que, durante décadas, assegurou especialização técnica, clareza organizativa e previsibilidade institucional.
Embora a Constituição da República Portuguesa não imponha um modelo único de organização das carreiras de apoio, o seu desenho assenta numa separação clara de funções entre tribunais e Ministério Público.
Esse princípio não pode ser ignorado quando se definem os modelos de suporte técnico à atividade judicial.
A indiferenciação agora introduzida cria situações de dependência funcional múltipla, em que os Oficiais de Justiça passam a responder, em simultâneo, a orientações provenientes de diferentes autoridades. Esta sobreposição não é neutra. Gera conflitos de lealdade funcional e fragiliza a autonomia interna dos tribunais, com impactos reais na coerência do sistema.
Também no domínio das qualificações importa ser claro. A elevação das exigências habilitacionais para ingresso na carreira é, em si mesma, compreensível e compatível com a crescente complexidade do trabalho judicial. No entanto, essa exigência só é racional se acompanhada por um conteúdo funcional ajustado ao nível de qualificação requerido.
O sistema não pode exigir formação superior e, ao mesmo tempo, desperdiçar capital humano qualificado em tarefas administrativas elementares, afastadas do núcleo técnico da tramitação processual. Da mesma forma, não pode desvalorizar a experiência profissional acumulada ao longo de décadas por milhares de Oficiais de Justiça, cuja relevância funcional é amplamente reconhecida na prática quotidiana dos tribunais. Há conhecimentos que não se aprendem em manuais. Aprendem-se no contacto direto com processos, prazos, decisões e pessoas reais.
A valorização da carreira exige equilíbrio entre formação académica, conhecimento prático e funções efetivamente exercidas. Qualquer modelo que rompa esse equilíbrio está condenado a gerar frustração, desmotivação e perda de qualidade do serviço público.
A natureza das funções desempenhadas pelos Oficiais de Justiça justifica, igualmente, ser um modelo de vínculo jurídico que assegure estabilidade, independência funcional e titularidade efetiva dos cargos de chefia.
A substituição progressiva do vínculo de nomeação por modelos menos robustos compromete a autonomia técnica necessária ao exercício de funções sensíveis no contexto judicial e deve ser reavaliada à luz do interesse público e da proteção da independência dos tribunais.
Também a avaliação do desempenho merece reflexão. Métricas e indicadores quantitativos podem ser instrumentos úteis de gestão, mas não podem substituir uma avaliação técnica substantiva. O mérito não se mede apenas em números. Mede-se na complexidade das funções exercidas, na competência demonstrada e no contributo efetivo para a qualidade da justiça prestada.
A carreira deve, por isso, assentar numa avaliação predominantemente técnica, conduzida pelo órgão próprio, com critérios claros e ajustados à realidade funcional dos tribunais.
A revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça não é uma questão corporativa. Está em causa a qualidade, a segurança e a credibilidade da justiça enquanto serviço público essencial. Quando se fragiliza quem faz a justiça funcionar, o impacto não recai apenas sobre uma carreira. Recai sobre todos os cidadãos.
Valorizar a justiça começa por respeitar quem a faz acontecer, todos os dias, longe dos holofotes.
O técnico de justiça, grau 3, indiferenciado, Joaquim Queiroz.»

Fonte: “DD-OJ #1”
