As quartas-feiras são agora os dias em que publicamos os artigos que os nossos leitores nos enviam, assim conferindo a todos mais uma oportunidade de elevar a sua voz própria, tornando as suas ideias mais visíveis com tais valiosos contributos. Para participar e contribuir “saiba+aqui”.
Embora hoje seja o dia 18 de março e, portanto, o dia 20 seja só daqui a dois dias, vamos já hoje assinalar a data relevante para a carreira dos Oficiais de Justiça que ocorre nesse dia 20, porque é já depois de amanhã.
O artigo que o leitor enviou tem o seguinte título:
“Feliz aniversário DL 27/2025! Uma Celebração do Brevemente”
E diz assim:
«O ano era 2025 e, naquele dia 20 de março, nascia o Decreto-Lei n.º 27/2025, filho do Ministério da Justiça e dos Sindicatos que se diziam representar os filhos bastardos do sistema.
O aniversariante veio imbuído de uma promessa de "carreira especial" e de uma "complexidade funcional de grau 3" que soava a prestígio, prometia uma carreira tão brilhante que os Oficiais de Justiça quase precisariam de óculos de sol para ler o diploma.
Parecia que, finalmente, íamos deixar de ser o parente pobre da justiça para passarmos a ser astronautas do judiciário.
Um ano depois temos a moldura, mas um quadro que continua em branco.
As expectativas eram claras: novos cursos, progressão, sangue novo nas secretarias.
O desejado curso de escrivão, por mero lapso ou negligência dos pais orgulhosos, esqueceu-se de ser aberto e tornou-se um mito da justiça portuguesa. Todos juram que ele vem aí, mas até à data, a única coisa que progrediu foi a idade dos Oficiais de Justiça, a precariedade e as velas no bolo do aniversariante.
Quanto aos novos ingressos, a tutela decidiu pôr os tribunais em dieta.
Apresentaram-nos um menu de restaurante de luxo, lemos os pratos, imaginamos o sabor, mas, na hora de servir o prato, a cozinha está fechada.
Parabéns DL 27/2025! És o mestre da falácia.
Temos o selo da Presidência, temos o estatuto de "especial", mas continuamos a gerir a miséria do costume.
Resta-nos esperar pelo próximo aniversário. Quem sabe, por milagre de algum santo padroeiro das causas perdidas, o Ministério decida que um Decreto-Lei serve para ser executado. Até lá, sopramos as velas com o mesmo fôlego que gastamos à espera do almejado estatuto.
P.S.: A celebração decorrerá nos corredores ecoantes dos tribunais e serviços do Ministério Público, onde o único convidado que não aparecerá, ironicamente, é o novo Oficial de Justiça.»
Assina o artigo “O Cronista da República das Pastas”.

