Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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A Voz dos Oficiais de Justiça: A Portaria dos Ingressos e Acessos: análise crítica e contributos para a revisão do projeto

      Às quartas-feiras é dia da habitual rubrica: “A Voz dos Oficiais de Justiça”, contendo artigos escritos pelos nossos leitores e que nos são enviados – para o nosso endereço de e-mail geral: [email protected] – para aqui publicar neste dia da semana. Todos são bem-vindos, todos têm espaço para a sua voz, mesmo aqueles que não se queiram identificar (Saiba+Aqui).

      Hoje, vamos reproduzir a aturada comunicação enviada por um Oficial de Justiça que, apesar de identificado, prefere que os leitores se concentrem na ideia transmitida e não na sua pessoa, pelo que escolhe, e muito bem, a omissão do seu nome.

      Esta comunicação constitui uma relevante análise crítica ao documento entregue pelo Governo aos sindicatos, relativamente ao projeto da portaria que vai vir regulamentar os procedimentos concursais de recrutamento para o ingresso na carreira (Técnico de Justiça), o acesso à categoria de Escrivão e respetivos períodos experimentais, bem como o preenchimento dos cargos de Secretários de Justiça e Secretários de Tribunal Superior.

      Embora não tenha apresentado o projeto de portaria apresentado aos sindicatos, depois de o termos obtido, decidimos juntar tal projeto ao documento elaborado pelo mesmo Oficial de Justiça, intitulado: “Contributos para a revisão do projeto de portaria sobre recrutamento e acesso na carreira especial de Oficial de Justiça”.

      Assim, no documento a que pode aceder pela ligação que segue, encontra nas primeiras páginas (de 1 a 19) o projeto de portaria entregue pelo Governo aos sindicatos e da página 20 a 36 a análise crítica com os referidos contributos para a revisão do projeto de diploma.

      Pode aceder ao documento através da seguinte hiperligação: “ProjetoPortariaIngressosAcessos+AnáliseContributosRevisãoProjeto”.

      Com a apresentação dos “Contributos para a revisão do projeto”, o Oficial de Justiça diz-nos o seguinte:

      «Este projeto de portaria não é um regulamento de concursos. É o desenho do funil que vai decidir quem fica definitivamente para trás nos tribunais portugueses.

      Depois dos Decretos-Leis 27/2025 e 181/2026 terem varrido categorias e congelado vidas, o Ministério vem agora exigir doze anos de serviço como técnico só para alguém poder concorrer a Escrivão.

      A carreira não é feita de estagiários à procura de rumo: é feita de profissionais calejados, com quinze, vinte ou vinte e cinco anos a despachar serviço real sob pressão e a manter o sistema de pé enquanto tudo colapsa à volta.

      Quase todos já ultrapassaram essa marca há muito tempo. Criou-se uma multidão de homens e mulheres experientes para disputar meia-dúzia de vagas que a tutela decidirá abrir a conta-gotas.

      Ter muitos anos de casa não é competência automática, mas tratar duas décadas de serviço como se valessem zero não é apenas má gestão: é um insulto premeditado. É repetir, no acesso à profissão, o mesmo roubo que já fizeram no enquadramento salarial.

      O cinismo atinge o auge no artigo 31.º: para desempatar candidatos, o projeto dá prioridade a quem estava na categoria superior antes da transição.

      Parem e pensem. As categorias antigas foram extintas para nos nivelar por baixo e nos negar aumentos, mas são agora ressuscitadas para criar uma casta de privilegiados entre quem faz exatamente o mesmo trabalho nas secretarias. Se as categorias morreram para nos pagar, têm de estar mortas para nos ordenar.

      Para Secretário de Justiça, o disparate repete-se: entregam 50% da nota a uma entrevista de liderança. Metade de um concurso de chefia judiciária entregue a uma conversa à porta fechada é uma autorização formal para o compadrio. Sem descritores objetivos e provas gravadas, o concurso nasce viciado.

      Como se não bastasse, o anexo dita que chumbar na formação teórica anula automaticamente o período experimental, atropelando o próprio júri. E nem as datas dos seus próprios decretos acertam: escreveram 6 de setembro para um diploma publicado a 9. Quem legisla com esta ligeireza não tem autoridade moral para exigir rigor cego a quem trabalha.

      Não estamos aqui para emendar vírgulas nem para negociar a nossa dignidade a retalho.

      Ou esta portaria garante regras públicas antes de abrir vagas, vinculação real às listas de reserva e respeito pelos anos de serviço efetivo, ou então não passa da consagração legal da injustiça. Não aceitamos trocar vinte anos de congelamento por um jogo viciado de exames teóricos e entrevistas à medida.»

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