A última revista do Conselho Superior da Magistratura (CSM) "CSM em Revista", traz artigo do qual a seguir vamos reproduzir um pequeno trecho que se refere aos Oficiais de Justiça.
«No que respeita à insuficiência de meios humanos à disposição dos Tribunais, e tal como é do conhecimento público, verifica-se uma endémica falta de Oficiais de Justiça, sendo certo que a DGAJ nunca divulgou, de forma cabal e esclarecedora, os critérios que presidem à dotação dos quadros legais de funcionários para cada Comarca.
É atribuição legal do CSM, enquanto órgão de gestão dos magistrados judiciais e face às competências que lhe são conferidas pelas alíneas b) e h) do n.º 1 do art.º 149º do EMJ, adotar medidas de gestão adequadas ao regular funcionamento dos Tribunais.
Tais medidas terão que ser equacionadas no contexto da atividade desenvolvida pelos Oficiais de Justiça, considerando o papel que ainda hoje desempenham enquanto auxiliares dos titulares do órgão de soberania.
Por este motivo, o CSM entende que só uma visão holística e a procura de soluções integradas permitirão debelar a apontada escassez de recursos humanos nos Tribunais, tendo em vista a prestação de um serviço cada vez melhor e mais eficiente aos cidadãos.
Não se olvida que, em muitos casos, as naturais dificuldades de organização diária do trabalho dos Juízes, que já decorriam da obsolescência dos meios colocados à disposição nos Tribunais e da falta de meios humanos (Oficiais de Justiça, magistrados do Ministério Público e Juízes), foram agravadas com a situação pandémica que se tem vivido desde março do corrente ano.»
Fonte: Pode ver e baixar a revista pela seguinte hiperligação: “CSM em Revista”.

