Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

A velocidade estonteante, eis a versão final do Movimento Extraordinário

      Se o projeto do Movimento Extraordinário deste mês de julho de 2023 foi divulgado em oito dias após o termo do prazo de apresentação dos requerimentos, todo um recorde, coisa nunca vista; a divulgação que ocorreu ontem, pelas 17H00, da versão final do mesmo Movimento Extraordinário, bate novo recorde.


      As pronúncias dos concorrentes ao Movimento terminaram no dia 17AGO e ao terceiro dia útil subsequente eis a versão final.


      Nunca se viu a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) a trabalhar de forma tão rápida.


      Recordemos que a apresentação de requerimentos a este Movimento se iniciou a 12JUL e o prazo terminou a 25JUL. Oito dias depois, a 02AGO foi divulgado o projeto do Movimento e os concorrentes puderam pronunciar-se até 17AGO. Cinco dias depois, apenas 3 dias úteis depois, a 22AGO é apresentada a versão final.


      Devemos recordar que nos Movimentos Ordinários anuais, cujo prazo de apresentação dos requerimentos ocorre até 30 de abril, o projeto é divulgado meses depois, por volta do dia 15 de julho, isto é, cerca de 2 meses e meio depois e não oito dias depois e a versão final é divulgada após transcorrer mais um mês.


      Ou seja, nos Movimentos Ordinários anuais os Oficiais de Justiça têm de aguardar pela versão final cerca de 3 meses e meio e não dias como vemos que é possível.


      E que ninguém pense que este atual Movimento, por ser Extraordinário, permite esta rapidez por ser de menor dimensão, porque não o é, bem pelo contrário, é bem maior que o Movimento Ordinário e que todos os Movimentos Ordinários dos últimos anos.


      Note bem que o Movimento Ordinário deste ano movimentou 208 Oficiais de Justiça e este Extraordinário mais de 1000 pessoas, pelo que, pela lógica, deveria o Extraordinário ser cerca de 5 vezes mais demorado.


      Por aqui se comprova que a divulgação a meados de julho dos projetos dos Movimentos constitui uma artificialidade e uma sonegação de informação aos Oficiais de Justiça que só pode ter de acabar.


      Claro que houve uma especial pressa na resolução deste Movimento Extraordinário, uma vez que os prazos apertam e setembro está à porta, mas com isso, não queremos significar que todos os Movimentos devam ser divulgados em oito ou quinze dias, mas queremos deixar bem claro que a divulgação em julho do Movimento anual é um disparate, uma falcatrua e um prejuízo infligido aos Oficiais de Justiça completamente desnecessário.


      Os Oficiais de Justiça precisam de saber o quanto antes a sua movimentação para poderem começar a pensar e programar a sua vida, seja nas deslocações, no alojamento, na escola dos filhos, etc., podendo começar a tratar de tudo com calma em maio e não em julho, obviamente salvaguardando a hipótese de haver correções e alterações após as pronúncias.


      Se é possível concretizar um projeto de Movimento tão grande como este em 8 dias, não há dúvida nenhuma que será possível apresentar anualmente o projeto de Movimento em um mês, em maio, e não dois meses e meio depois, em julho – e isto tem de ser mais uma exigência dos Oficiais de Justiça a desenvolver junto da DGAJ, sem prejuízo de ficar registado no futuro Estatuto.


      Posto isto, abordemos o Movimento Extraordinário cuja versão final ontem foi divulgada.


      Este enorme Movimento, apontava no seu projeto para serem movimentados um total de 1015 pessoas, mas nesta versão final contamos 1013. Isto não significa que apenas menos dois tenham saltado fora, significa apenas que o total de movimentados tem menos dois, mas podem ter saltado fora muitos mais, com a incorporação de outros, e até mudado de colocação, pelo que todos os concorrentes, colocados ou não no projeto, devem voltar a analisar esta versão final.


      Mantêm-se nesta versão final o número total de 465 promovidos, e mantêm-se também os 75 que transitaram de carreira, mas dos 275 transferidos, contamos agora 273.


      Quanto aos que ingressam em primeira colocação estão indicados 200, no entanto, dos 7 que havia no projeto por colocação oficiosa, as desistências começaram a ocorrer e já são 13 os indicados para colocação oficiosa. As colocações oficiosas deverão continuar ainda a ocorrer, até ao final do ano, sendo chamados, um a um, os candidatos não colocados para ocuparem os lugares dos novos desistentes.


      Diz a DGAJ, na sua página e na publicação que anuncia o Movimento, que a lista definitiva foi ontem remetida para publicação em Diário da República e diz ainda que “oportunamente será divulgada informação sobre a data previsível para a sua publicação”.


      Mais refere que “o início de funções nas secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, só pode ocorrer a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário da República da lista definitiva do movimento anual”.


      Ora, logo no final deste parágrafo refere-se a DGAJ ao Movimento anual, isto é, ao Movimento Ordinário, quando estamos perante a divulgação do Movimento Extraordinário. Trata-se, certamente, de um lapso, tal como lapso será, pela muita pressa, dizer-se que se há de anunciar a data previsível da publicação em Diário da República, ao mesmo tempo que se afirma que as apresentações só podem ocorrer no dia seguinte ao dessa publicação e constando do Movimento Extraordinário o prazo de apresentação para os 200 ingressantes o dia específico de 01SET.


      Então e se o Diário da República publicar no dia 01 ou 04SET? E se se antecipar e publicar a 29 ou 30AGO? Para os ingressantes que têm o dia definido não haveria inconveniente na antecipação, mas já haveria na postergação, tal como haveria sempre, quer antes, quer depois, para os Oficiais de Justiça já em exercício de funções.


      É evidente que estas publicações em Diário da República têm data combinada e foi solicitada a publicação a 31AGO, sendo que a INCM sempre respeitou estas solicitações, motivo pelo qual a DGAJ deveria anunciar desde já que é previsível a publicação a 31AGO no Diário da República, tal como se pretende, em vez de deixar os concorrentes com menos experiência nestes Movimentos ou mesmo nenhuma experiência a pensar numa qualquer data possível e a fazer contas desnecessárias.


      Assim, podemos afirmar desde já que a publicação em Diário da República ocorrerá a 31AGO e seria muito estranho e anómalo que ocorresse noutra data. No entanto, este é um mundo de situações anómalas e este ano é bem prova disso, pelo que não seria de espantar que a publicação ocorresse a 30AGO, para que, de forma anómala a maioria pudesse apresentar-se ainda em férias judiciais e também pessoais, a 31AGO, tanto mais que a 01SET é dia de greve nacional.


      E não seria nada estranho essa publicação excecional a 30AGO, uma vez que a DGAJ se comprometeu com o dia 01SET para os 200 novos Oficiais de Justiça, fixando-lhes essa data e essa data só pode ser assim fixada se a publicação ocorrer dois dias antes e não apenas um dia antes.


      Como?


      Ninguém pode ter menos de dois dias para se apresentar para iniciar funções, pelo que a fixação do dia 01SET para os 200 ingressantes determina que a publicação em Diário da República deva ocorrer a 30AGO (cfr. artigo 48º, nº. 1, do EFJ).


      Posto isto, a nossa certeza do 31AGO que atrás afirmávamos, fica esparramada com a incerteza do escrupuloso cumprimento do Estatuto por parte da DGAJ, o que, sendo este o caso, implica todo um rebuliço anormal no início das funções deste ano.


      Assim, para os 200 do ingresso, como têm data fixa de início de funções a 01SET, seja no Auditório da Polícia Judiciária em Lisboa, seja nos locais onde foram colocados, é-lhes indiferente a data da publicação em Diário da República, mas já para os demais a coisa muda de figura.


      Para a maioria dos movimentados, os 664 que dispõem de 2 dias para se apresentarem, poderão apresentar-se a 31AGO ou a 01SET, caso a publicação ocorra a 30AGO, ou até 04SET se a publicação for a 31AGO. Recorde-se que estes dias para apresentação são consecutivos.


      Já para os 48 movimentados que têm 3 dias de prazo, quer a publicação seja a 30 ou a 31AGO, o termo do seu prazo será sempre a 04SET.


       Os 50 movimentados com 5 dias de prazo podem apresentar-se até 04 ou 05SET, dependendo da data da publicação.


      Há um único concorrente com 8 dias de prazo, portanto até ao dia 07 ou 08SET e, por fim, os que dispõem de 15 dias de prazo, e são 15 os movimentados com este prazo, poderão fazê-lo até 14 ou 15SET, também conforme a data da publicação em Diário da República, se a 30 ou a 31AGO, respetivamente.


      Claro que caso a publicação ocorra a 30AGO, todos poderão apresentar-se logo a 31AGO, o que também seria inédito e implicaria, no caso das promoções, o pagamento do vencimento desde esse último dia de agosto.


      Temos, portanto, uma situação estranha e dúbia que a DGAJ deverá esclarecer nos próximos dias, quando indicar a data previsível da publicação em Diário da República, ficando todos a saber se o Estatuto será respeitado e se haverá novos inícios de funções em período das férias judiciais, ou se, pelo contrário, no caso dos ingressantes, a norma estatutária não será respeitada.


      Quem não está minimamente preocupado com estas questões são os 35 movimentados sem prazo para início de funções, porque mantêm as atuais funções nas outras entidades onde já se encontram.


      Pode aceder à versão final do Movimento Extraordinário de julho de 2023, através da hiperligação incorporada.


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      Fonte: "DGAJ".

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