Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

A última polémica de protesto dos Oficiais de Justiça sobre a assinatura de um termo

      À falta de melhor e na ânsia de quebrar a estagnação do pântano, alguns Oficiais de Justiça resolveram difundir uma nova polémica: um novo movimento negacionista relativo ao termo de entrega dos novos computadores portáteis.

       Sob o lema geral: “Não assino nada!”, este novíssimo movimento difunde a ideia de que os Oficiais de Justiça não devem assinar termos de responsabilidade relativos ao equipamento que lhe seja entregue para o exercício das suas funções.

      A ideia desenvolve-se por comparação com o restante e muito material que tem sido entregue ao longo dos anos. Desde uma esferográfica a uma cadeira, de um agrafador a um monitor e a diversos e tantos computadores...

      Todo esse material e equipamento, ao longo de tantos e tantos anos, sempre foi entregue sem que os Oficiais de Justiça tivessem de assinar termos de responsabilidade pela sua utilização.

      Efetivamente, até agora, e ainda no dia a dia, a entidade empregadora entrega inúmeros utensílios de trabalho a cada Oficial de Justiça e não lhe exige que assine termos de responsabilidade nem sequer termos de entrega/recebimento.

      Mas o que diz o tal termo agora posto em crise?

      O termo começa por indicar o equipamento informático que o Oficial de Justiça está a receber: um computador portátil e respetivo carregador, uma estação de ancoragem (docking station) e respetivo carregador, um rato com fio, um teclado, um conjunto de auscultadores com microfone e uma mochila.

      Com a assinatura do termo o Oficial de Justiça confirma que lhe foi entregue todo esse equipamento elencado.

      Obviamente que facilmente se poria em causa a assinatura do termo caso tal equipamento não seja entregue, em parte ou no seu todo, mas, e se for entregue tal e qual consta no termo, será motivo de recusa a sua assinatura?

      Para além dessa confirmação de receção do equipamento consta ainda uma declaração de responsabilidade que diz assim:

      «Comprometo-me a zelar pela integridade, conservação e correta utilização de todo o equipamento que me foi entregue, bem como a proceder à sua devolução nas mesmas condições em que o recebi, ressalvado o desgaste normal decorrente da sua utilização, aquando da cessação do cargo, função ou atividade que determinou a respetiva atribuição.»

      Ora, o compromisso de “zelar pela integridade, conservação e correta utilização” é um dever geral comum a todos os trabalhadores para com todos os instrumentos de trabalho, estejam, ou não, na sua dependência direta ou afetação.

      Se se mostra necessário assinar um termo de responsabilidade pela utilização deste equipamento informático, deveria ser igualmente necessário assinar idêntico termo pelos restantes equipamentos de uso pessoal ou mesmo de uso partilhado, como os computadores das salas de audiências, das salas de inquirição, dos balcões de atendimento, dos equipamentos de videoconferência, de digitalização, impressão e cópias, das impressões digitais… e, já agora, do material de escritório (agrafadores, furadores, esferográficas…), da cadeira e secretária, do bengaleiro e do cesto de papéis, do tapete do rato e do telefone… e das instalações sanitárias, responsabilizando-se por não exceder determinado número de folhas de papel para secar as mãos ou do papel higiénico, com o compromisso de cortar sempre pelo picotado ou fazendo o corte transversal com o desenrolador, conforme o caso que nas instalações sanitárias lhe seja disponibilizado para seu uso responsável.

      Pela mesma lógica que impera à responsabilidade de uso deste equipamento, então deveria ser assinado um termo ou termos que abarcassem todos os demais equipamentos, porque não é admissível que um Oficial de Justiça receba para seu uso pessoal uma dedeira e a enfie noutros locais que não o seu dedo, dando-lhe uma utilização incorreta e diferente daquela para a qual a entidade empregadora lhe faz a entrega.

      Há quem diga que por se tratar de equipamento portátil que o Oficial de Justiça pode levar para casa, no dia a dia, no fim de semana ou nas férias, o termo se justifica. Pois também a dedeira pode ser levada para casa e sabe-se lá que utilização lhe poderá ser dada.

      Evidentemente que a lógica da semelhança e comparação acaba por ridicularizar o pretendido procedimento da assinatura do termo, mas, mesmo considerando que o termo é ridículo, será causa bastante para que alguém se negue a assiná-lo? E no caso de alguém persistir na negação, deverá ficar privado de utilizar o equipamento?

      É esta a nova polémica que vai correndo na Internet e cujas queixas já chegaram aos sindicatos que, internamente, também já discutem o assunto.

      À falta de melhor, valerá a pena gastar energia com isto?

      A obrigação constante do termo não se mostra ilegal, pelo contrário, está perfeitamente alinhada com as previsões legais e não acrescenta aspetos controversos fora ou no limite dessa previsão legal. Fica, portanto, a questão para reflexão e, como alguns Oficiais de Justiça solicitaram conselho aos sindicatos, também poderão aguardar pela resposta, sem deixar o debate e a reflexão sobre o tal termo que, para já, só chegou à mão de muito poucos Oficiais de Justiça.

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