Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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A surpresa e o assombro do ineditismo

      A DGAJ publicou na tarde de ontem na sua página uma informação relativa à publicação do “Movimento Extraordinário de Setembro de 2017”.


      Diz assim:


      «Publicitação da lista definitiva do movimento extraordinário e envio para publicação no Diário da República:


      Prevê-se que no próximo dia 20 de novembro, o movimento extraordinário de setembro de 2017, seja remetido para a Imprensa Nacional para publicação no Diário da República, data em que a lista definitiva do movimento será publicitada nesta página.»


      Esta informação é inédita. Constitui mais uma novidade que a DGAJ introduz para este movimento, de forma a tentar confundir um pouco mais os candidatos. Mas nada que assuste, pois já estão habituados a que tudo possa acontecer.


      O que a DGAJ diz que vai fazer nunca antes sucedeu mas agora diz que vai ser assim. Sim, é uma originalidade para este mês de novembro de 2017.


      Consta que no próximo dia 20NOV vai enviar para publicação em Diário da República (DR), à Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), o movimento para que seja publicado. Quer isto dizer que será publicado no Diário da República depois do dia 20NOV, no mínimo, no mínimo… e no máximo da velocidade da INCM: dois dias depois.


      Mas diz a DGAJ – e aqui está a novidade – que, mesmo sem estar publicado em DR será publicado na sua página logo no dia 20NOV.


      Ou seja, chegado aquele dia 20NOV, a DGAJ remeterá o movimento para publicação à INCM e, nesse mesmo dia, publicará na sua página o movimento, certamente a título de mera curiosidade, uma vez que o prazo só contará depois, provavelmente ainda nessa semana, logo que publicado em DR, sendo este o momento crucial da publicitação e da contagem do prazo.


      Assim, com a publicação na página da DGAJ do movimento, quando lá disser que deve comparecer no local da colocação em 2 dias, serão os 2 dias após a publicação em Diário da República e não a contar daquela data.


      Como os dias são consecutivos, caso alguém abandone o seu local de trabalho e compareça logo a 22NOV no novo local, estará a comparecer antes do tempo e, como faltou no seu local de origem, poderá até ter uma falta injustificada; por faltar num local e se apresentar noutro onde ainda não pode exercer funções. Por isso, ninguém deve ligar à publicação da DGAJ de 20NOV, pois tratar-se-á de uma publicação que induzirá os concorrentes do movimento em erro, seja os que já exercem, seja os que ingressarão pela primeira vez.


      É mais uma inovação, confusa e desnecessária, pois só serve para anunciar o que será anunciado e no devido local, com alguns dias de antecedência; é um mero matar da curiosidade sem efeitos práticos e legais.


      Se, por um lado, até se pode considerar positivo no sentido de satisfazer a curiosidade e a ansiedade de muitos, evitando a toma de alguns ansiolíticos, apesar dos dias diferença do verdadeiro anúncio, por outro lado, é negativo, pela confusão que necessária e desnecessariamente introduzirá, por haver duas publicações e, aparentemente, dois inícios dos mesmos prazos.


       Mas será que é mesmo isto que irá suceder? Será que é mesmo isto que paira na ideia da DGAJ?


      Do que se lê tudo indica que é e, a ser assim, é algo inédito e surpreendente e temos que esperar para ver.


      Com o anúncio da remessa para publicação e a simultânea publicação, refere a DGAJ que tudo isso sucederá no mesmo dia 20NOV e também, necessariamente, dias depois, provavelmente ainda na mesma semana.


      Embora há alguns meses atrás tivéssemos apontado como data previsível de publicação o final do mês de novembro, em face de termos percebido alguma pressa em despachar este movimento, mais recentemente, e tendo em conta os tempos verificados em 2015, fazendo uma comparação com esse ano, apostámos que por volta do dia 10NOV seria publicado o movimento em DR mas, afinal será divulgado a 20NOV e até posteriormente. Aliás a previsão, tendo por base a experiência de 2015, previa o movimento publicada a 10 e não a vinte e tal.


      A previsão que havíamos feito tinha, como se disse, por base, os tempos do anterior concurso de admissão e movimento extraordinário subsequente que transpusemos para o presente. No entanto, recorde-se que nesse movimento de 2015 em que se colocavam cerca de 600 primeiras colocações, a um contraste muito grande com este atual em que se vão colocar cerca de metade (325). No entanto, este ano, embora havendo metade, é necessário o dobro do tempo.


      Afinal, a previsão estava errada porque partiu de um pressuposto errado que era a da manutenção da capacidade de resposta da DGAJ, que se previa ser, não melhor, mas igual à de 2015, constatando-se que, afinal, não é melhor e nem sequer igual, mas que vem piorando.


      Assim, de acordo com a informação ontem à tarde divulgada, há que aguardar pela publicação na página da DGAJ no dia 20NOV e esperar depois para que seja por fim publicado em DR este primeiro movimento extraordinário, de preferência sem mais surpresas.


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