Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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A subtil e paulatina substituição dos Oficiais de Justiça

      Terminou esta semana, na terça-feira passada, 23ABR, o prazo das candidaturas para o recrutamento de 31 assistentes operacionais para diversos tribunais, para substituírem Oficiais de Justiça em diversas funções.


      Não é a primeira vez que isto sucede, esta é só a última, mas não a derradeira, vindo estes novos Assistentes Operacionais juntar-se aos demais Funcionários de Justiça já em funções há muito nos tribunais.


      Em termos de substituição de Oficiais de Justiça por Funcionários Judiciais é, em termos de carreira, o mal menor, por, afinal, todos pertencerem à mesma família da justiça e todos estarem englobados no mesmo Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ). Já o mesmo não se pode dizer da substituição por funcionários dos municípios que se mantêm sob a alçada da respetiva câmara municipal exercendo funções nos tribunais.


      Os funcionários municipais, embora inicialmente sejam indicados para exercerem as mesmas funções dos assistentes operacionais, acabam a realizar tudo o que for preciso, havendo mesmo notícia de assistência a julgamentos, designadamente, nos juízos de proximidade.


      Apesar da entrega dos municípios de funcionários seus a juízos de proximidade, para evitar o encerramento total de um serviço de justiça nos seus territórios, o que vem acontecendo desde a grande reconfiguração do mapa judiciário implementada em 2014, atualmente, em face do grande desinvestimento na carreira dos Oficiais de Justiça, a cedência de funcionários municipais já ocorre para outros juízos, designadamente os de competência genérica, em face da inexistência de Oficiais de Justiça e do risco real de encerramento..


      Neste último recrutamento da iniciativa da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), os 31 assistentes operacionais destinam-se a 11 comarcas e para as localidades que a seguir indicamos.


      – Aveiro: 1 (Oliveira de Azeméis: 1)
      – Beja: 1 (Beja: 1)
      – Braga: 1 (Braga: 1)
      – Faro: 1 (Olhão: 1)
      – Coimbra: 1 (Figueira da Foz: 1)
      – Évora: 1 (Évora: 1)
      – Leiria: 2 (Alcobaça: 2)
      – Lisboa: 9 (Barreiro-Moita: 1; Lisboa: 6; Montijo: 1; Seixal: 1)
      – Lisboa Oeste: 3 (Amadora: 1; Cascais: 2)
      – Porto: 7 (Maia: 1; Porto: 1; Póvoa de Varzim: 1; Santo Tirso: 1; Vila do Conde: 1; Vila Nova de Gaia: 2)
      – Santarém: 4 (Tomar: 3; Santarém: 1)


      Todos estes postos de trabalho a concurso destinam-se a trabalhadores já com vínculo jurídico de emprego público, portanto, em mobilidade de qualquer lugar da função pública.


      Quanto à caracterização do posto de trabalho a ocupar, está assim genericamente anunciada:


      «Funções de natureza executiva, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais dos administradores judiciários e dos secretários de justiça, nos vários domínios administrativos e áreas de atuação comuns e instrumentais da competência do núcleo, designadamente, atendimento telefónico, registo de entrada de documentação processual através da plataforma informática Citius, digitalização de documentos e processos, elaboração do correio diário, apoio aos assistentes técnicos na área de arquivo, nomeadamente receção e destruição de processos, o que poderá comportar esforço físico, e elaboração das respetivas listagens.»


      Portanto, há atribuições que são próprias dos Escrivães Auxiliares, mesmo previstas no Estatuto EFJ (mapa anexo).


      Estamos perante um truque que consiste em não desqualificar os Oficiais de Justiça, mas em desqualificar as funções que exercem. É algo conhecido, estratagema velho que tem por objetivo a continuidade do desmantelamento da carreira, estratégia já adotada noutras carreiras e profissões, tanto de caráter público como privado.


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      Fonte: "DGAJ".

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