Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

A serena intranquilidade domesticada

      Depois da divulgação do exuberante despacho sobre o Movimento Ordinário deste ano que, afinal, é sobre dois Movimentos seguidinhos, o pequenino de 51 lugares e o denominado “mais alargado”, que se há de ver o que é, publicou ontem a DGAJ na sua página a notícia sobre este assunto, apropriadamente ilustrada com a fotografia da assinatura do acordo com os dois sindicatos, onde se pode ver nos extremos da foto os dois presidentes dos sindicatos, um deles sorrindo de satisfação e o outro com um semblante não tão feliz.


      E dissemos que a fotografia escolhida é a apropriada porque serve para, mais uma vez, mostrar ao mundo quem são os autores do acordo e o seu nível de comprometimento, recordando que se devem manter assim calmos e refreados, com sorriso ou sem sorriso, mas submissos.


      Começa assim na notícia:


      «O movimento ordinário de colocação de Oficiais de Justiça arrancou hoje, com 51 vagas disponíveis, resultantes de desistências no último concurso de recrutamento.»


      Quer isto dizer que se tivesse havido 100 desistências, ou apenas 10, seria este o tamanho do Movimento?


      A DGAJ confunde o Movimento Ordinário anual que pretende servir todo o universo dos Oficiais de Justiça, com um movimentozinho extraordinário que pretende resolver um problema concreto.


      O Movimento Ordinário, que é único e anual, é para todos os cerca de sete mil Oficiais de Justiça e não para tapar o buraco que os 51 desistentes deixaram, embora também pudesse servir para isso mesmo, mas não, nem nunca, em exclusividade. Transformar o Movimento Ordinário Anual nisto que foi apresentado é um insulto que nem com a colagem da fotografia dos dois presidentes dos sindicatos deixa os Oficiais de Justiça tranquilos e amansados.


      Um Movimento reduzido a 51 lugares, tantos quantos os ingressos autorizados pelas Finanças para perfazer a autorização dos 570, servirá os candidatos pendentes dos concursos de 2023 e de 2024 para ingressarem?


      Os candidatos estão cheios de dúvidas. Se, por um lado, gostariam de se candidatar já aos 51 lugares, para ingressarem o quanto antes, por outro lado não gostam desses lugares indicados que correspondem aos lugares dos desistentes, ponderando reservar-se para se apresentarem ao segundo Movimento, o tal que se anuncia como “mais alargado”.


      No entanto, os candidatos, esbarram na dúvida se no Movimento complementar que se seguirá haverá lugar a primeiros ingressos e a mais lugares disponíveis por todo o país. Esta é uma dúvida dilacerante, não só porque a tal menção de “mais alargado” não significa necessariamente mais lugares disponíveis, mas também porque caso os 51 lugares sejam tapados por novos ingressos no primeiro Movimento, já não haverá novos ingressos no segundo.


      Não é expectável que no segundo Movimento não haja alguns lugares para primeiros ingressos, acreditamos que deverá haver alguns lugares, embora possam ser em número reduzido. Porquê? Porque como o Movimento Ordinário está aberto aos Oficiais de Justiça já em funções, é natural que um par deles concorram e obtenham colocação num desses 51 lugares e, a acontecer isso, esses lugares ocupados por Oficiais de Justiça já em funções ficarão disponíveis para ingresso no segundo Movimento, mas, como dissemos, esses lugares poderão estar reduzidos a um par ou meia-dúzia de lugares, isto é, muito poucos lugares.


      Convém ainda avisar os candidatos ao ingresso que esperam lugares mais a norte no Movimento “mais alargado” que, a surgirem tais lugares, tendo em conta que o Movimento está aberto a todos os Oficiais de Justiça, estes terão prioridade na ocupação dos lugares.


      O que é que quer dizer o “mais alargado”? Que é mais alargado porque engloba a nova categoria de “Escrivão”? Ou que é mais alargado porque engloba as extintas categorias de Adjuntos e Auxiliares? Ou será mais alargado por incluir um número maior e mais diversificado de vagas a nível nacional? Ou é tudo isto ao mesmo tempo?


      A essas questões responde a DGAJ assim:


      «Este é o movimento ordinário do ano, conforme previsto na lei, e será seguido por um movimento mais alargado em julho próximo, abrangendo as duas novas categorias que compõem a carreira, segundo o novo estatuto, recentemente aprovado.»


      Ou seja, o tal “alargamento” parece ser assim designado apenas porque abrange as duas novas categorias (que são as únicas que existirão nessa altura), isto é, todos os Oficiais de Justiça em funções poderão concorrer para ser movimentados, embora não se saiba para onde nem em que quantidade, sendo certo que terá as muitas e habituais restrições de movimentação, concentrando as vagas nos lugares mais deficitários. Portanto, um tiro no escuro.


      Os candidatos ao ingresso estão perante um grande dilema e são raros os que sabem, com toda a certeza, o que vão fazer. Claro que a decisão final de cada candidato será tomada de acordo com as suas condições particulares, sejam familiares ou do emprego atual, bem como daquilo que cada um está disposto a passar para obter a colocação. É uma decisão muito pessoal e cada um terá os seus próprios motivos, não existindo nenhuma solução comum para todos.


      Por fim, lemos na mesma notícia de ontem o seguinte:


      «A par destas medidas, a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo, mandatou a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) para elaborar a revisão dos mapas de pessoal, que datam de 2019 e já não refletem as necessidades atuais.»


      O que é que isto quer dizer? Que, afinal, os quadros serão alargados, aumentando a possibilidade de todos se movimentarem mais e alcançarem os lugares que desejam? Que a nova categoria de chefia será duplicada ou triplicada para dar oportunidade a muitos mais a ela poderem aceder? Claro que não, nada disso sucederá, bem pelo contrário, sucederá precisamente o contrário e as movimentações só ocorrerão futuramente por efeito das aposentações ou, como até aqui, pelas desistências.


      Seguem duas imagens das fotografias dos 5 subscritores do acordo, que constituem as ilustrações que a DGAJ e o Governo usam como cartaz para a tentativa de apaziguamento geral.


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      Fonte: “DGAJ”.

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