«Os colegas, Oficiais de Justiça, estão cansados de ver constantemente a sua vida pessoal e profissional adiada, por “vicissitudes” que já ninguém admite. Por isso a adesão à greve tem sido inequívoca e vem afirmando a força da nossa razão, interna e externamente.», assim consta da nota informativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) a propósito da greve em curso que abarca todas as tardes.
E diz ainda a mesma nota:
«A greve sem termo, que se realiza todos os dias, das 13h30 às 24h00, desde o passado dia 10 de janeiro, e cujo Aviso Prévio foi entregue a 26 de dezembro de 2022 – nos termos legais os Avisos Prévios devem ser entregues com uma antecedência de 10 dias úteis, sendo para os plenários esse prazo reduzido para 48 horas –, vem afirmando a força da razão dos Oficiais de Justiça.
Todavia, o Ministério da Justiça procura ganhar tempo na esperança de que possa desmobilizar os Oficiais de Justiça apresentando, eventualmente, uma proposta de estatuto. Mas a Senhora Ministra da Justiça erra nessa estratégia, pois o Estatuto não consta do Aviso Prévio apresentado pelo SOJ e, assim, garantindo a coerência na ação, manteremos a greve até que as reivindicações plasmadas no Aviso Prévio sejam alcançadas. As reivindicações aí apresentadas não são negociáveis, são de imediata execução.
Assim, reiterar que o Aviso Prévio só será retirado após cumprimento das exigências nele vertidas. Exigimos condições para realizar o Estado de Direito democrático.»
Nesta informação sindical ficamos com o compromisso do SOJ de que esta greve não é uma greve a prazo, isto é, que não é de um dia, cinco dias ou um mês, para acabar e depois continuar tudo na mesma. Esta greve só terá fim quando as exigências apresentadas tiverem uma solução e é assim mesmo que todas as greves devem ser atualmente.
Já não é possível continuar a fazer greves como se faziam noutros tempos em que os governantes as consideravam e até temiam. Hoje, os governantes detêm a maior da desfaçatez em tudo branquear, pelo que os métodos de luta dos trabalhadores já não podem ser copiados do passado e só podem ser mais arrojados e imaginativos.
A greve de todas as tardes, a greve ao serviço fora de horas e a greve dos atos a iniciar a meio do mês, são bons exemplos da imaginação e do arrojo que atualmente é exigido. Ao mesmo tempo, é necessário ainda prever a possibilidade do constrangimento dos serviços mínimos. Quanto ao aspeto dos serviços mínimos, a greve de todas as tardes contorna perfeitamente a necessidade dos mesmos, pelo que inexistem, mas já a greve dos atos, sendo diária e de todo o dia, sujeitou-se aos serviços mínimos fixados pelo colégio arbitral que hão de ser divulgados.

Fonte: “SOJ”.
