Afinal a primeira reunião ocorrida ontem, entre o Ministério da Justiça e os Sindicatos, não foi ainda a primeira reunião negocial mas a reunião número zero. A primeira reunião ficou agendada para 15 de setembro.
Os Oficiais de Justiça leram e recordam-se bem do despacho datado de 04 de junho, do secretário de Estado adjunto e da Justiça, que saiu publicado no BTE com o projeto de estatuto, onde se lia assim:
«O prazo de apreciação pública do projeto é de 20 dias, a contar da data da sua publicação, a título excecional e por motivos de urgência, tendo em consideração o procedimento legislativo a que se encontra sujeito bem como a necessidade da sua publicação se efetuar no prazo mais curto possível.»
Vinte dias a título excecional por motivos de urgência para que a sua publicação se efetue no prazo mais curto possível e, tal urgência, está perfeitamente à vista: a primeira reunião fica marcada para 15 de setembro.
Dirão os leitores que se trata de mais uma incongruência mas não; não se trata de nenhuma incongruência porque está dentro daquilo que é a atuação normal deste Ministério da Justiça, portanto, não é mais uma, é apenas a continuidade da normalidade anormal.
Na reunião ressalta o facto de terem estado presentes a ministra da Justiça e o secretário de Estado adjunto e da Justiça, não tendo estes anunciado a sua demissão, nem no curto prazo nem noutro prazo, pelo que, de momento, até outubro parece que continuarão em funções.
De acordo com a informação veiculada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), é referido que “logo no início da reunião”, a ministra da Justiça “esclareceu que o projeto apresentado é “apenas” o primeiro “passo” de um caminho a trilhar em sede de negociação”.
É referido que o “documento, ainda na sua fase embrionária, contará com os vários contributos, nomeadamente das entidades que legal e obrigatoriamente são consultadas, bem como dos contributos que se vierem a mostrar relevantes em sede do período de audição pública. E, claro, que no âmbito do processo de negociação coletiva será a vez de os sindicatos, enquanto representantes dos trabalhadores, se pronunciarem e contribuírem no sentido da sua melhoria, para que seja possível obter-se um estatuto que dignifique a justiça e os Oficiais de Justiça.”
Estamos, portanto, perante um projeto que não é para considerar porque um outro projeto será apresentado; é isto que se pode concluir. Aliás, é isso mesmo que o SFJ também conclui quando diz: «A próxima reunião ocorrerá no dia 15/9/2021, pelas14h30, esperando este SFJ que seja apresentado um novo documento que não esteja eivado de inconstitucionalidades.»
Nesta reunião número zero, ficou acordado que na reunião número 1 “será feita a calendarização de todo o processo negocial”.
Ora, se este projeto apresentado vai ser, porque tem de ser, profundamente alterado, o novo projeto, porque é novo, outro e diferente, terá que voltar a ser colocado em audiência pública e terão que voltar a ser ouvidas as mesmas entidades que, para este, se pronunciaram.
Ou o projeto persiste nas suas linhas gerais já apresentadas, apenas com pequenos retoques, ou, sendo coisa diferente, seria abusivo que não fossem ouvidas as entidades que obrigatoriamente têm que ser ouvidas.
Assim, a primeira reunião a realizar em setembro poderá ser novamente adiada para momento posterior à audição pública e caso não o seja nada de excecional ocorrerá porque, como se sabe, esta normalidade constrói-se das incongruências e também das inconstitucionalidades.
O SFJ refere ainda, a final, na informação sindical de ontem, que “tem marcadas, para esta semana, reuniões com outras entidades”, das quais, diz, dará “notícia oportunamente”.
Entretanto, divulgamos ainda o Parecer do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) relativamente ao projeto de revisão do Estatuto. Este parecer, embora desalinhe com o projeto apresentado, na sua generalidade, também aceita aspetos nele contidos que não fazem qualquer sentido e vão mesmo em contramão com a demais estrutura legal da Função Pública, como, por exemplo, o disparate de aumentar o prazo de prescrição dos processos disciplinares que é de 18 meses para toda a função pública mas para os Oficiais de Justiça pretende-se que seja de 24 meses. Um excelente sinal de retrocesso, aliás, como diz o CSM no seu parecer:
«Ora, o artigo 75.º, n.º 1, vem agora prever que o prazo de prescrição, ou a garantia do cidadão contra intervenções desfavoráveis na sua esfera jurídica, seja alargada, para os oficiais de justiça e contrariamente à restante administração pública, de 18 meses para 2 anos. Tal disposição é instituída ao arrepio do regime geral estabelecido para a função pública – o artigo 178.º, n.º 5, da LGTFP, configurando um regime menos garantístico e que defrauda a tutela dos direitos e interesses legalmente protegidos dos oficiais de justiça comparativamente aos restantes trabalhadores da administração pública.
Um regime que se mostra desproporcional e violador do princípio da igualdade, sem fundamento em qualquer motivo objetivo, premiando apenas a inércia da administração pública.
Ademais, parece-nos que quando a administração pública e o poder judicial pretendem caminhar para a celeridade e cumprimento do princípio da boa administração, este diploma parece retroceder sobre essa tendência evolutiva.»
O COJ mostra-se genericamente desfavorável às linhas gerais do projeto mas aceita alguns conceitos, assim dando “uma no cravo outra na ferradura”.
Veja o Parecer do COJ acedendo através da seguinte hiperligação: “Parecer COJ”.
Falta agora conhecer apenas o Parecer do Conselho Superior do Ministério Público. De todos modos, com os pareceres já conhecidos, persistir o Ministério da Justiça num Estatuto como o apresentado será um perfeito disparate.

Fontes: “SFJ”, “BTE” e "Parecer COJ".
