Ontem, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), publicou, na sua página na Internet e divulgou pelos seus associados, uma comunicação que, em síntese, informa que este sindicato sempre se mostrou preocupado com o descongelamento das carreiras.
Não era necessário vir dizê-lo, uma vez que tal preocupação já fora manifestada antes, designadamente, quando considerou que o descongelamento, a ser operado levando em conta os anos de descongelamento, constituiria uma despesa incomportável e constituiria uma incoerência, perante um entendimento que já fora aceite por todos no passado, aquando do congelamento de 2005/2007, perguntando se tal consideração seria realista.
Nesta mesma comunicação de ontem, volta a afirmar que a partir de 1 de janeiro de 2018, os Oficiais de Justiça descongelam e que tal também lhes foi dito na reunião tida com a secretária de Estado adjunta e da Justiça (Helena Mesquita Ribeiro).
Ora, já todos sabíamos que todos os funcionários públicos e de todas as carreiras descongelam a 01JAN e que os Oficiais de Justiça estavam englobados mas, embora isso seja já um facto adquirido, tal não significa que em janeiro próximo os Oficiais de Justiça tenham algum benefício imediato, porque este descongelamento implica que só quando se for completando os três anos, haverá obtenção de um escalão, isto é, haverá Oficiais de Justiça que, com este tipo de descongelamento, só em 2021 verão completado um escalão e que este será o primeiro, depois de todos estes anos em que o seu trabalho não esteve congelado.
Nada de novo, portanto. Não se trata de descongelar em 2018 desta forma, sem considerar o tempo em que se trabalhou de facto, como se nada tivesse sucedido. O trabalho diário, mensal e ao longo dos anos não foi congelado.
A suspensão dos pagamentos devidos constituiu um congelamento, ninguém recebeu o vencimento devido ao longo destes anos, nem obteve nenhuma promoção ou qualquer tipo de benefício, bem pelo contrário. Já noutras carreiras, não houve o mesmo congelamento global.
Os Oficiais de Justiça admitiram e admitem a perda mensal de vencimento durante todos estes a anos mas, para além de perder dinheiro ao longo dos anos, perder os próprios anos é uma dupla perda.
De todos modos, a partir de 15DEZ, iniciar-se-ão negociações sobre como minimizar a perda dos anos de congelamento, isto é, entre 30-08-2005 e 31-12-2007 e de 01-01-2011 a 31-12-2017.
Acaba a informação o SFJ indicando que em 2018 haverá promoções para as categorias de Secretário de Justiça, Escrivão de Direito e Técnico de Justiça Principal e que o Ministério da Justiça está a analisar a possibilidade de haver promoções para Escrivão Adjunto e Técnico de Justiça Adjunto.
Em suma, o que o SFJ foi fazer à reunião, foi perguntar à secretária de Estado adjunta da Justiça, que novidades tinha para lhes comunicar e esta comunicou e aquele divulgou em forma de informação.
Temos, assim, um sindicato que se constitui como veículo de informação do Ministério da Justiça, informando os seus associados e os demais Oficiais de Justiça daquilo que vai na mente dos membros do Governo, servindo não apenas de mero retransmissor da informação mas também acrescendo alguma explicação para que todos bem compreendam a mensagem governamental. É, pois, como um gabinete de imprensa ao serviço do Governo e, em especial, do Ministério da Justiça.
O Ministério da Justiça não tem que se preocupar com o aspeto comunicacional da sua ação ou intenção perante os Oficiais de Justiça porque tem no SFJ um perfeito meio comunicacional.
Depois… Depois há quem leia na informação que o sindicato conseguiu promoções para o próximo ano e ainda os descongelamentos já em janeiro de 2018 e que isto é a prova provada de que deveria haver uma “união” dos Oficiais de Justiça, e esta união quer dizer que o outro sindicato não deveria existir e que todos deveriam pensar da mesma maneira e, especialmente, deixar de pôr em causa as ações ou as omissões ou até as ambiguidades das comunicações do sacrossanto sindicato, como se isso fosse ou tivesse um mínimo de correspondência com a tão propalada “união dos Oficiais de Justiça”, que, afinal, não é mais do que o desejo de ter ovelhas mansas apascentando em rebanho.
Não, união não é nada disto. Isto é, antes, desunião! Desunião é ter um sindicato que não age como tal e que consegue provocar a desilusão e o desgosto entre os seus representados e entre os seus potenciais e putativos representados. Desunião é passar o tempo todo a tentar calar ou abafar o ruído das críticas. Desunião é fazer orelhas moucas. Desunião é propagandear sem agir e agindo para nada, como nada é o que ora transmite em mera retransmissão daquilo que um elemento do Governo diz que disse. Isto é que é provocar desunião entre os Oficiais de Justiça; porque ainda há muitos que conseguem ter olhos na cara e ouvidos dentro das orelhas, tudo a transmitir diretamente para a cabeça que é própria e é ainda capaz de ser geradora de ideias próprias e, por isso, há desunião, desânimo, desalento, desilusão e desengano.

Pode aceder à comunicação aqui mencionada, diretamente através da seguinte hiperligação: “SFJ-Info-23NOV”.
