A suspensão dos prazos decretada em março e com efeitos a 09MAR está ainda pendente, isto é, os prazos mantêm-se suspensos e mantêm-se até que seja decretado o fim dessa suspensão, independentemente dos estados de emergência ou de calamidade decretados.
Recorde-se que esta suspensão dos prazos permitiu afastar milhares de pessoas dos tribunais e dos serviços do Ministério Público durante todo este tempo, salvando do contágio certo um número considerável de pessoas.
No entanto, decorridos que estão quase dois meses de suspensão dos prazos, as vozes que reclamam o fim da suspensão ouvem-se cada vez mais e especialmente provêm dos advogados, que veem os seus proveitos reduzidos ou também suspensos.
O Governo, sensível às questões financeiras, deu entrada na Assembleia da República, no passado dia 30ABR, de uma proposta de lei que, a ser aprovada, conforme apresentada, põe fim à suspensão dos prazos de forma imediata.
Curiosamente, propõe o Governo que os prazos judiciais sejam retomados de imediato mas os prazos administrativos apenas decorridos 20 dias da publicação da Lei.
Curiosamente, ou talvez não, a proposta do Governo prevê ainda – e como regra primeira – que a realização das audiências de julgamento se realizem sempre à distância.
Ora, se os advogados aplaudem o retomar dos prazos, embora critiquem o imediatismo de uns e o diferimento de outros; dos administrativos, já não lhes agrada nada que as audiências passem a ser à distância. Reclamam a presença das testemunhas e demais arguidos bem como dos magistrados. E neste aspeto discordam as magistraturas que gostariam de se manter à distância por tempo indeterminado.
Esta Proposta de Lei apresentada pelo Governo é a 30/XIV e propõe-se alterar a Lei 1-A/2020 de 19MAR.
Os partidos já apresentaram várias propostas de alterações e ao dia de ontem viam-se as propostas dos seguintes: PSD, IL, BE, PAN, PS, PCP e da “NãoInscrita”.
Pode ver todas as propostas de alteração acedendo diretamente pela seguinte hiperligação: “Parlamento-PropAlt”.
Pode ver a Proposta de Lei aqui mencionada, apresentada pelo Governo no passado dia 30 de abril, acedendo através da seguinte hiperligação: "Proposta de Lei 30/XIV".
O que acham os Oficiais de Justiça desta alteração proposta pelo Governo?
Os dois sindicatos, até à hora de publicação deste artigo, ainda não se haviam pronunciado, pelo menos de forma pública. Os advogados lançaram um comunicado ao qual pode aceder através da seguinte hiperligação: “OA-Comunicado”.
Os Oficiais de Justiça vivem numa dualidade de opiniões. Por um lado, gostam das audiências sem pessoas, pela segurança que isso lhes acrescenta mas, por outro lado, vendo como o sistema ainda não está funcional e os tantos problemas que surgem, com adiamentos devidos à impossibilidade de concluir as inquirições das pessoas, a par de passarem tanto tempo a explicar aos intervenientes processuais o que é o tal Webex que vai instalar no telemóvel ou no computador, quando têm equipamentos desses e também Internet, preferem as tradicionais e tranquilas audiências presenciais.
No que se refere à retoma dos prazos, os Oficiais de Justiça preocupam-se com a avalanche de pessoas e movimentação de processos que isso acarretará sem que a pandemia esteja realmente controlada. Consideram que, já para a semana é ainda cedo para retomar a atribulada vida normal dos tribunais, preferindo aguardar, tal como tantas outras entidades, até ao final do corrente mês de maio, mais vinte e poucos dias, para ver o desenvolvimento da evolução do contágio da doença, isto é, que a Lei, a ser aprovada, difira também a entrada em vigor em 20 dias dos prazos judiciais tal como sucede com os demais e, neste aspeto estando também em sintomia com a posição dos advogados.

