A vida profissional dos Oficiais de Justiça discorre plena de acontecimentos incomuns e imprevistos, sendo a única certeza, com a qual se pode mesmo sempre contar, que ninguém se aborrece por falta de contrariedades, retrocessos, casos e casinhos, que sempre afetam – e sempre negativamente – a carreira dos Oficiais de Justiça.
Esta página e iniciativa informativa existe desde 2013, portanto, estamos a completar uma dúzia de anos, e ao longo de todo este tempo, vimos publicando artigos diários sobre as muitas vicissitudes que afetam a carreira, curiosamente, não tendo oportunidade de transmitir notícias limpas, transparentes, brilhantes, isto é, plenamente positivas, que alegrem a vida profissional dos Oficiais de Justiça.
Ao longo de todo este tempo, os Oficiais de Justiça só têm tido motivos para alguma pontual alegria aquando do vencimento de ações com sentenças e acórdãos que lhes dão razão e obrigam a Administração a agir de forma contrária àquilo que pretendia.
Note-se bem: os Oficiais de Justiça só têm tido alegrias na sua carreira quando vencem e invertem as ações da Administração e do Governo.
Quer isto dizer que o relacionamento entre o Governo e os Oficiais de Justiça se resume, ao longo de tanto tempo e de tantos governos, a uma confrontação permanente motivada pela desarmonia e instabilidade introduzida pela ação governamental.
Nenhum Oficial de Justiça acredita, nos dias que correm, na Administração da Justiça e já nem sequer nos acordos que esta subscreve com os sindicatos que os representam, tal é o nível de desconfiança e de contágio da suspeita.
Os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça têm de se demarcar de forma muito nítida da ação governativa e têm de se colocar, de forma muito clara e pungente, ao lado dos Oficiais de Justiça.
Neste sentido, não basta atualmente aos sindicatos comunicar à Lusa, ou a outros meios de comunicação social, o seu desagrado com determinadas decisões ou ações governativas, a par do lançamento de uma nota informativa onde manifestam o seu repúdio por determinada atitude. Hoje, os Oficiais de Justiça exigem muito mais.
Os sindicatos devem agir com a máxima urgência na defesa daqueles que representam, não só anunciando a propositura de ações, mas a complementação com ações de força que tentem levar, entretanto, até às muito demoradas decisões dos tribunais, a uma mudança efetiva dos intentos do Governo.
Nesse sentido, o último ataque aos Oficiais de Justiça, com a nova conceção do período probatório, a pretensão de anulação dos atos anteriores para aqueles que já receberam e a aplicação cerceada aos que ainda não receberam, é algo suficientemente grave para que os sindicatos não ajam com rapidez, não só na propositura de ação, mas também na urgência da marcação de uma greve por tempo indeterminado até à reversão ou até à decisão judicial.
Por outro lado, a urgência na ação sindical não se resume apenas à reação a este último assalto, mas também a outros assuntos correlacionados, como seja a ação para a contabilização dos juros de mora devidos, a atribuição de um valor indemnizatório pelo atraso de tantos anos, década até, desde logo pela teimosia em não aplicar o parecer de 2006 a todos os Oficiais de Justiça, e ainda a uma outra ação que considere todos os períodos de trabalho precário que os Oficiais de Justiça desempenharam como “Eventuais”, trabalho esse idêntico a trabalho efetivo, mas nunca considerado como tal.

