Ontem de manhã, o Governo anunciou a decisão de conceder tolerância de ponto nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado.
Como habitualmente, o Governo justificou a decisão com os mesmos argumentos de todo os anos, da seguinte forma:
«Considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo tendo em vista a realização de reuniões familiares; considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos; considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos próximos dias 26 de dezembro de 2023 e 2 de janeiro de 2024.»
Portanto, a 14DEZ o Governo anuncia que constatou que há uma “tradicional deslocação” e que há uma “prática seguida ao longo de anos” e, em face dessa “súbita” constatação, decide com cerca de 10 dias de antecedência da primeira data, conceder aquilo que desde há muitos anos sucede e que é perfeitamente previsível, desde logo, para não ir mais longe, no início de cada ano civil.
Esta mesmo género de tolerância de ponto ocorre com o Carnaval, só se sabe se vai ocorrer quase de véspera.
Esta atitude é inadmissível. Seria muito mais sensato e previdente que, a cada ano, já para não dizer a cada legislatura, o Governo, antes dos trabalhadores em funções públicas marcarem as suas férias, soubessem os dias de tolerância de ponto para todo o ano, se há ou se não há e, havendo, quando em concreto.
De facto, há muitos trabalhadores que se deslocam no período do Natal e de Ano Novo, havendo alguma correria no país, de norte a sul, com as deslocações de tanta gente que, essencialmente, quer reencontrar os seus familiares nas suas localidades de origem, sendo este período do ano, em face da tradição, um momento de especial movimentação. E se isso é verdade para os trabalhadores em geral, mais verdade é para os Oficiais de Justiça, uma vez que grande parte deles estão colocados longe das suas origens e de seus familiares ou mesmo até iniciaram uma nova vida longe das suas origens, por força até das suas antigas colocações.
Tantos e tantos Oficiais de Justiça que, após as suas colocações em locais distantes, acabaram por assentar residência nesses mesmos locais, casando ou não, tendo ou não filhos, mas ali acabando por ficar a residir. Este fenómeno, no entanto, já não ocorre tanto atualmente, uma vez que as possibilidades de movimentação no nosso território aumentaram significativamente nos últimos anos, seja ao nível de ligações rodoviárias rápidas, seja ao nível da oferta de transportes públicos. A única dificuldade para muitos é agora o custo das deslocações, mas já não a dificuldade ou o tempo das mesmas.
De todos modos, é no início de cada ano que os trabalhadores são obrigados a decidir os seus períodos de férias e, no que diz respeito aos Oficiais de Justiça, são estes obrigados a marcá-las durante os períodos das férias judiciais, sendo este momento do Natal um desses períodos.
Quem necessita mesmo de se deslocar neste período, assegura o período com a marcação de férias para todos os dias, não querendo correr riscos de não ter estes dias disponíveis para ir ter com os seus familiares naquilo que é, em alguns casos, o único convívio anual ou ocasional, pois há casos de casais que vão intercalando com as respetivas famílias.
É, pois, óbvia a necessidade de se conhecer antecipadamente os dias de tolerância de ponto, não com cerca de uma semana de antecedência, mas no início de cada ano, antes da marcação das férias individuais.
Os mais arriscados apostaram na tolerância de ponto para o dia 22 e 29 de dezembro e marcaram férias para os outros dias, agora verificando que têm dois dias de férias queimados desnecessariamente. Por isso ontem, após o conhecimento dos dias de tolerância de ponto deste ano, começaram a chover requerimentos nos Administradores Judiciários, pedindo alteração de férias. Dramaticamente, nem todos os pedidos dos Oficiais de Justiça acabam deferidos e, ao contrário de outros, uns têm os 22 dias de férias mais dois de tolerância de ponto, outros têm só os 22 dias ou apenas 20 e mais dois de tolerância de ponto, conforme a perspetiva. Seja como for, há diferenças desnecessárias e injustiças que facilmente se poderiam suprimir, desde que o Governo fosse efetivamente previdente.
Previdente sim, ou, não o sendo, como não é, que pelo menos fosse justo, o que também não é. Justo no sentido de corrigir “automaticamente” os dias de férias marcados que coincidam com dias não úteis.
Da mesma forma que a marcação de férias não pode ser efetuada aos sábados, domingos e feriados, por não serem dias laboráveis, não sendo também os dias de tolerância de ponto dias laboráveis é inadmissível que exista a permissão e mesmo a convicção de que se podem queimar dias de férias nesses dias não laboráveis.
O dia de tolerância de ponto é um dia de descanso, não laboral, que deve ser entendido e completamente equiparado a um dia feriado, pelo que ninguém pode gozar férias, isto é, ter um dia de descanso num dia que já o é, seja comunicado com bastante antecedência ou seja, por surpresa, com pouca antecedência.
É indigno que haja entendimentos, como os que se verificam em alguns tribunais (discriminatoriamente, nuns assim e noutros assado), de que as férias marcadas já não podem ser alteradas, até com a estapafúrdica justificação de que o pedido de alteração de férias só ocorre pelo conhecimento da tolerância. É claro que é precisamente esse conhecimento da conversão de um dia laboral para um dia de descanso que motiva o pedido de alteração das férias e é óbvio que isso não pode ser justificação para que o pedido de alteração seja injustificado. No entanto, por incrível que pareça, é essa a alegação mais recorrente, alegando-se ainda que as férias individuais já foram marcadas há muito tempo.
Como todos bem sabem, os dias de férias, apesar de marcados há muito tempo, podem deixar de o ser, por doença, por falecimento de familiar ou por outras circunstâncias que, por elas próprias, já dispensam o trabalhador de se apresentar ao serviço, tal e qual acontece com um dia de tolerância de ponto. Portanto, é incrível e inadmissível que as alterações de férias, por motivo das tolerâncias de ponto, sejam indeferidas.
Esta é mais uma luta que os Oficiais de Justiça, perante mais esta injustiça, não têm levado a cabo com o devido empenho, seja pela desconsideração dos dias de descanso, seja pela falta de previdência na comunicação dos dias de tolerância.
E isto que aqui dizemos não é nada de especial, uma vez que há outras administrações públicas, regionais e nacionais que assim procedem, com bastante antecedência, normalmente anual, havendo mesmo casos de estabelecimento destes dias para toda uma legislatura.
Seria interessante que os partidos inserissem nos seus programas este aspeto que tanto ajudaria os trabalhadores e, não o fazendo, deveria haver entidades sindicais a recordá-los disto mesmo.
Ao longo dos anos já temos aqui abordado este assunto várias vezes, tendo mesmo apresentado exemplos de outras administrações públicas onde existe a obrigação de indicar todos os dias de tolerância de ponto ou similares com bastante antecedência, sem ser desta forma tão portuguesa de deixar tudo para a última hora e despachar em cima do joelho.
Entre outros exemplos, já explicamos aqui como é que sabem e gozam os dias de tolerância de ponto os Oficiais de Justiça que estão colocados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Nessa região, os Oficiais de Justiça portugueses e demais trabalhadores da administração pública, sabe com mais de um ano de antecedência de todos os dias das tolerâncias de ponto e ainda dos dias especiais que ali existem, designados como de “Descanso Compensatório”. Normalmente, a até meio de um ano, sabem dos dias do ano seguinte, sendo que, normalmente, em março se sabem os dias, não do próprio ano, mas do ano seguinte.
Vejam bem a antecedência, a previdência e a transparência desta administração onde Portugal ainda tem presença, apesar de residual, pois apesar de efetivamente Macau ter regressado à soberania chinesa em dezembro de 1999, ficou estabelecido, por acordo entre os dois países, na denominada “Lei Básica” de Macau, um período especial de autonomia de 50 anos, até 2049, motivo pelo qual ainda há representação portuguesa naquela região.
Em tempo de promessas eleitorais, bem que podiam os partidos prometer apresentar estes dias de descanso, por exemplo, na lei do Orçamento de Estado de cada ano.
E já agora, os designados “Dias de Descanso Compensatório” que referimos e que ocorrem em Macau, as também noutros países, são os dias posteriores àqueles em que os feriados coincidem com domingos. Ou seja, também são estabelecidos com a mesma antecedência das tolerâncias de ponto os dias úteis seguintes, como feriados, quando estes coincidam, no ano seguinte, com domingos, desta forma não perdendo os trabalhadores esses dias de descanso, tal como ocorre em Portugal. Mais uma outra muito boa sugestão para os sindicatos reivindicarem junto dos partidos políticos, em defesa dos interesses dos trabalhadores que representam.
Estas particularidades, podem significar, em cada ano, um mínimo de 4 dias de descanso. Por exemplo, em 2024 temos 3 domingos com feriados e a possibilidade de 3 dias de tolerância de ponto (Carnaval e Natal), ou seja, um total de seis dias de descanso compensatório, portanto, é algo cuja atenção, por parte dos interessados, os trabalhadores, não pode ser desprezada.
Por fim, em relação aos próximos dias de tolerância de ponto, convém ainda alertar para a circunstância, aliás habitual, do Governo estabelecer ainda a seguinte excecionalidade aos dois dias concedidos:
«Excetuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.»
Quer isto dizer que cabe à ministra da Justiça definir se os tribunais devem manter-se a funcionar ou não nesses dias de tolerância de ponto.
Neste ano os dias coincidem com terças-feiras e, sendo as vésperas feriados coincidentes com segundas-feiras, há tribunais de turno, pelo que não há necessidade de ter tribunais a funcionar nessas duas terças-feiras de tolerância de ponto para assegurar serviço urgente como os períodos máximos de 48 horas dos detidos. Mas se isto é elementar para os Oficiais de Justiça, bem sabem que nem sempre tem havido esse entendimento por parte de quem ocupa o cargo de ministro da Justiça.
Em 2021, por exemplo, a tolerância de ponto era numa sexta-feira, havia tribunal de turno no sábado, e tal como ocorre nos feriados que coincidem com sextas-feiras, não há necessidade de serviço de turno, tal como as greves também não têm serviços mínimos nesses dias, mas, no entanto, a anterior ministra da Justiça, Francisca van Dunem, determinou que fosse assegurado o serviço urgente da sexta-feira tolerância de ponto, tendo ainda, nesse caricato ano de 2021, essa informação chegado aos tribunais de véspera, na quinta-feira de véspera e ao cair das 17H00.
Já no ano passado (2022) os Oficiais de Justiça, embora sabendo que não havia necessidade de serviços turno para os dias de tolerância de ponto, ainda assim, ficaram a aguardar em sobressalto e chegaram mesmo a organizar-se para o caso da ministra cometer novo erro, mas não, dessa vez acabou por imperar o bom senso e não houve fixação de serviços mínimos nesses dias, tendo mesmo havido uma comunicação nesse sentido onde se alegava ainda a inexistência de feriados municipais que tivessem impacto nos dias de tolerância de ponto, o que é uma alegação vergonhosa, porque não há feriados municipais nenhuns, nem antes, nem depois, neste período, não só em 2022, como se alegou, como em nenhum ano.
De todos modos, como bem sabem, este é “o Ano dos Oficiais de Justiça”, pelo que não seria de espantar que o disparate do serviço de turno fosse estabelecido para esses dias.

Fonte citada: “Comunicação do Governo”.
