Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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A petição pública ou as petições públicas?

      No final da semana passada surgiu mais um abaixo-assinado que é uma petição pública para apresentar na Assembleia da República.


      Desta vez não se trata de reivindicar um dia dedicado ao Oficial de Justiça, mas reivindicar aquilo que até a própria Assembleia da República já determinou em letra de lei. Trata-se, portanto, de uma insistência (mais uma) para com o Governo.


      Esta petição pública é da iniciativa do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) que assim a apresenta na sua nota informativa:


      «O Sindicato dos Funcionários Judiciais informa que, face à total insatisfação da classe e à constante prepotência da tutela em ignorar as suas justíssimas reivindicações dos trabalhadores dos Tribunais e serviços do Ministério Público, decidiu redigir uma Petição Pública que todos os funcionários e demais cidadãos que o quiserem fazer, deverão assinar. Pretendemos obter o mínimo de 7500 assinaturas para a Petição ser apresentada no Plenário da Assembleia da República.


      Na referida Petição Pública, requer-se à Assembleia da República, sem prejuízo de o Governo proceder ao processo normal de negociação para a revisão do Estatuto profissional da carreira especial de Oficial de Justiça, que desencadeie os mecanismos legais adequados para que se cumpra:


      .a) A integração no vencimento do Suplemento previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, sem perda de vencimento;


      .b) A efetiva progressão na carreira através de uma calendarização plurianual com as promoções às categorias superiores, desta forma, concretizando o princípio da justa retribuição do trabalho efetivamente prestado;


      .c) A aprovação de um plano plurianual de ingresso que permita suprir as necessidades das Secretarias Judiciais e do Ministério Público;


      .d) A adoção de mecanismos adequados à compensação do trabalho suplementar, bem como pelo dever de disponibilidade permanente.


      O SFJ, fará chegar a Petição a todos os Tribunais. É da maior importância que todos assinem o referido documento!»


      Para além do abaixo-assinado que o SFJ distribuirá nos tribunais, conforme refere, foi também criada uma petição pública “online” que termina com as mesmas quatro alíneas reivindicadas, embora outras reivindicações existam pelo meio do texto, mas que são esquecidas no final, petição esta que está disponível na plataforma dedicada a petições públicas, podendo aceder à mesma através da hiperligação que abaixo se indica.


      A iniciativa “online” não está identificada quanto à sua autoria, pelo que, de momento, desconhece-se se é a mesma do SFJ ou é iniciativa de outrem, embora, como se disse, as reivindicações finais sejam precisamente as mesmas quatro alíneas elencadas na nota informativa do SFJ, e ainda o facto da petição “online” estar divulgada na página do Facebook do SFJ, o que nos leva a considerar que há uma grande probabilidade de se tratar da mesma iniciativa do SFJ ou, pelo menos, persegue o mesmo fim.


      A petição pública digital conta já com mais de duas mil assinaturas, pelo que, a corresponder à mesma petição do SFJ que circulará em papel nos tribunais, convinha que se avisassem os subscritores que basta assinar uma delas e não as duas, porque não seriam duas, mas a mesma, embora em dois suportes. Já no caso de a iniciativa “online” não pertencer ao SFJ, então todos os Oficiais de Justiça e demais cidadãos, podem assinar as duas.


      E por que razão não se podem assinar as duas, tendo em conta o velho refrão dos tribunais que diz: “mais vale a mais do que a menos”? Porque há uma verificação das assinaturas e constatando-se a repetição, poderá resultar na rejeição da petição.


      Vamos supor que os subscritores “online”, que já ultrapassaram os dois mil, também assinam em papel, então é certo que a petição contará com mais de duas mil assinaturas repetidas, o que fará com que seja rejeitada.


      Assim, torna-se muito importante que o SFJ esclareça os Oficiais de Justiça se a sua iniciativa é apenas em papel e todos a podem assinar, mesmo os que já subscreveram a iniciativa digital, esclarecendo que essa iniciativa não é a mesma e não lhe pertence, ou, pelo contrário, sendo a mesma, avisando para a não repetição da subscrição e pedindo desculpa pela trapalhada criada e tão mal informada que põe em risco a expectativa e o esforço dos subscritores em face do elevado risco de rejeição que criou.


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      Fontes: “SFJ-Info” e “Petição-Pública”.

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