De acordo com a última informação sindical – divulgada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), lançada na noite do dia 29SET, relativamente à reunião de 25SET –, dos dois sindicatos (SFJ e SOJ) com elementos do Governo (Justiça e Finanças), nada se concretizou, mantendo-se tudo na mesma, designadamente, as expectativas, embora haja propostas.
Relativamente 0à execução do acórdão do Tribunal Constitucional 676/2025, que diz respeito ao descongelamento dos dois anos e pico que não se aplicou aos promovidos, continua tudo na mesma, isto é, está quase, porque continua a andar no circuito legislativo.
Relativamente à questão do período probatório e a eventualidade de 2001 a 2004, também não há nada de novo. Diz o SFJ que o Governo continua a demonstrar “alguma abertura” para resolver o assunto sem esperar pelas ações em curso nos tribunais, mas é “abertura” reiterada que não abre de facto.
Relativamente aos ingressos e promoções, aqui, sim, houve novidades, mas apenas no que diz respeito aos ingressos.
Foi entregue aos sindicatos uma proposta de portaria que regulamenta os procedimentos concursais de ingresso. O SFJ não divulgou essa proposta, que diz não estar completa e que a está a analisar.
A este propósito da proposta informa também o SFJ que demorou a lançar a nota informativa sobre a reunião porque aguardou a receção da proposta, aguardando-a, no entanto, para nada, pois nada apresentou aos Oficiais de Justiça.
Na nota informativa, persiste o SFJ na afirmação de que só informa “todos os nossos associados”, sem assumir que representa todos os Oficiais de Justiça, associados e não associados, no papel que está agora a desempenhar, parecendo confundir o que ocorre noutras negociações sindicais com acordos que vinculam apenas os trabalhadores associados, o que não ocorre nesta carreira, pois os acordos que o SFJ firma afetam todos os Oficiais de Justiça e não só os seus associados.
Não estamos perante nenhuma das situações de convenções ou acordos coletivos de trabalho que só se aplicam aos subscritores, designadamente aos trabalhadores membros do concreto sindicato que realiza o acordo, podendo, nesses casos, haver diferenças entre trabalhadores que pertençam a sindicatos diferentes, embora trabalhem lado a lado; claro que não é este o caso do SFJ nem do SOJ, pois tudo o que assinam afeta todo o coletivo de Oficiais de Justiça e não só os seus associados, pelo que a postura deveria ser na ordem dessa grandeza e dessa responsabilidade.
Outra novidade da reunião é uma outra proposta, isto é, nada de concreto, que diz respeito a ajustamentos remuneratórios que tentam corrigir as injustiças da transição de tabelas, proposta essa, apresentada pelo Governo, cujos ajustamentos o SFJ considera “completamente irrisórios e insatisfatórios”.
De acordo com a informação sindical, seriam criadas duas posições remuneratórias transitórias para os terceiros escalões, ambas com efeitos retroativos à data da transição para a atual tabela (JUL2025).
Os antigos “Auxiliares” que estavam nos antigos 1º, 2º e 3º escalão transitaram todos para o mesmo nível remuneratório da Tabela Única: 18. Quem estava colocado no 2º e 3º escalão reivindica uma diferenciação em relação ao 1º escalão e essa diferenciação vem agora proposta apenas para os colocados no antigo 3º escalão. Assim, consta da proposta, que esses do 3º escalão passariam para a tal posição intermédia e transitória correspondente à posição 19.
Ao dia de hoje, a diferença entre a posição 18 e a 19 é de 1604,41 para 1657,04, portanto, a diferença para os colocados no antigo 3º escalão seria de 52,63 e nada para os do 2º escalão.
Nada se menciona em relação aos antigos “Adjuntos”, onde também se verificam junções de escalões (2º+3º e 5º+6º) e no caso dos antigos “Escrivães/Principais”, os do 3º escalão passariam do nível 35 para o 36, ignorando os do 2º escalão. A diferença, conforme proposto, apenas para os colocados no antigo 3º escalão, seria, à data de hoje, de 2516,53 para 2570,73, isto é, de uma diferença de 54,20.
Quanto àqueles que se encontravam nos últimos antigos escalões, o 6º, o Governo também apresentou proposta, mas com a particularidade de querer distinguir quem estava há mais ou menos tempo nesse escalão.
Assim, a proposta contempla três subtipos do 6º escalão, que assim designamos: o 6º-A com permanência no escalão inferior a 10 anos e sem nenhum ajustamento; o 6º-B com mais de 10 anos de antiguidade no escalão, subindo uma posição remuneratória na atual tabela, e o 6º-C para quem estava há mais de 20 anos no escalão, neste caso subindo duas posições remuneratórias. Tudo com efeitos retroativos a JUL2025.
O SFJ considera que esta proposta abrange muito poucos Oficiais de Justiça e por isso a classifica de “inaceitável”, pelo que vai apresentar uma contraproposta.
Estas propostas de ajustamento salarial são a cenoura a incluir num novo acordo.
O Governo quer assinar um novo acordo com os sindicatos, acordo este que contemplará os ajustamentos remuneratórios, mas também o novo modelo de avaliação que é o SIADAP Híbrido HEV, como gostamos de lhe chamar, por se apresentar como uma novidade da atualidade, mas que não vai tão longe.
Na realidade, o modelo apresentado refere-se expressamente à versão SIADAP-3, modelo este que, embora se diga que é injusto e que se rejeita liminarmente, etc., vai acabar por ser acordado, com a introdução de pequenas alterações que serão glorificadas como grandes conquistas e tão vitoriosas como as que Trump anuncia quase diariamente no Golfo, enquanto todos se vão mortificando com tais “vitórias”.
Diz o SFJ assim: «Os Oficiais de Justiça não irão aceitar qualquer modelo de avaliação assente no SIADAP!», mas questiona-se: e os sindicatos irão aceitar algum modelo?
Outra proposta entregue aos sindicatos diz respeito à Mobilidade. Mantêm-se os Movimentos e alteram-se algumas situações, entre elas o Governo pretende acabar com as Permutas.
Conclui o SFJ que «uma proposta é isso mesmo, uma proposta. E recebê-las não significa aceitá-las», pelo que «cabe-nos analisar as propostas recebidas, confrontá-las com as reivindicações dos colegas e apresentar as respetivas contrapropostas. O processo negocial, nomeadamente o informal, não é uma “corrida contra o tempo”. Mas, como é óbvio, a paciência tem limites.»
É para todos claríssimo que isto de “corrida contra o tempo” não tem rigorosamente nada, mas já de limites de paciência, sim, tem muito e muito mesmo, muitos limites, uns à frente dos outros, limites que se ultrapassam facilmente colocando-se novos também para serem ultrapassados, ano após ano.
Por isso, sim, limites e paciência é coisa que existe nos Oficiais de Justiça, mas ao contrário: não será a paciência que tem limites, mas os limites é que têm paciência.
Fonte: “SFJ-Info-29SET2026”.

