Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

A nova, mas provisória, diretora-geral da DGAJ

      No cimo da nossa página, antes dos artigos diários, encontra muita informação que não existe em mais lado nenhum. Desde o histórico dos projetos de estatutos apresentados, aos vários pareceres que os apreciaram, passando por listagens, documentos e calendários com tanta informação suplementar. Mas, desde logo, encontra ainda toda a informação concentrada sobre as greves ativas, explicadas e com ligações a todos os documentos relevantes, para que todos possam bem compreender as tantas greves e as suas particularidades.


      A lista das greves ativas está também acompanhada de uma lista dos feriados municipais, regionais e nacionais que ocorram na semana em curso, e isto porque, obviamente, esta informação é atualmente muito útil para os Oficiais de Justiça poderem programar as suas greves de acordo com os feriados, designadamente, quando os feriados coincidam com quintas-feiras, o que permite que se crie um fim-de-semana longo a começar logo com a greve da tarde de terça-feira, sem serviços mínimos, prosseguindo todo o dia de quarta-feira, também sem serviços mínimos, no feriado de quinta-feira e na greve de sexta-feira, também todo o dia sem serviços mínimos, assim se engrenando no fim-de-semana.


      Esta semana em curso, por exemplo, na quinta-feira é feriado em dois municípios: em Celorico da Beira e em Portalegre, mas para a semana, na quinta-feira já é feriado em todo o país. Ou seja, se esta semana, apenas os Oficiais de Justiça que trabalham nos dois municípios mencionados podem ter uma semana mais curta de apenas dois dias, já para a semana essa semana mais curta está disponível para todos.


      Aquando do feriado do 25 de Abril passado, uma quinta-feira, nessa semana fez-se um longo fim-de-semana em quase todo o país, com consequências que levaram, entre outras ocorrências, à libertação de detidos.


      Coincidência, ou não, na sequência dessa greve, a diretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) demitiu-se, alegando motivos pessoais.


      Neste momento está em funções de diretora-geral a subdiretora Ana Cláudia Cáceres Pires, em regime de substituição, tendo sido ontem publicado em Diário da República o despacho da ministra da Justiça que a nomeia para tais funções.


      Se bem se recordam da trapalhada que resultou da greve aos atos no ano passado, por parte da DGAJ, os Oficiais de Justiça viram comunicações bem extravagantes oriundas da direção-geral. Desde logo, recordam-se de todas as tentativas de coartar esse direito à greve, desde logo com a marcação de greve presencial a todos os que fizessem greve a um ato que fosse, ameaçando cortar-lhes o vencimento desse dia de trabalho, ainda que trabalhassem todo o dia.


      Ao mesmo tempo havia envios de listagens de todos os que faziam greve aos atos, com o detalhe dos processos, respetivos atos e nomes dos visados.


      Uma enormidade de tentativa de controlo absoluto e de intimidação absoluta que acabou por resultar na anulação de todas as faltas por greve, mesmo as greves que não tinham nada a ver com atos, como a das tardes do SOJ.


      Isto é, houve muitas tardes inteiras de greve, cujos Oficiais de Justiça estiveram ausentes de facto, todo o tempo, mas que acabaram por nunca ser cortadas no vencimento, uma vez que, da trapalhada, deixou de ser possível distinguir uma greve da outra, pelo que todas foram anuladas e nenhuma foi descontada, nem as  que diziam respeito aos atos, nem as que diziam respeito às tardes. Este é um exemplo muito flagrante, entre tantos outros.


      Assim, depois do histórico de ocorrências existente, é expectável que os feriados das próximas quintas-feiras nos voltem a trazer exuberantes comunicações e orientações contorcionistas intimidatórias de elevada produção.


      Mas desta vez, os Oficiais de Justiça não se deverão intimidar nem se deixarão enganar, pois já bem sabem muito bem como funcionam os mecanismos dos serviços mínimos das greves e bem sabem também da inexistência desses serviços mínimos em três das quatro greves ativas, por muito que se venha a inventar.


      O despacho da ministra da Justiça, ontem tornado público no Diário da República, designa em regime de substituição, a juíza de direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires para exercer o cargo de diretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça e diz assim:


      «Considerando que o cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça se encontra vago após a cessação de funções da anterior titular, a seu pedido, com efeitos a dia 6 de maio de 2024, afigura-se necessário e urgente proceder a uma designação em regime de substituição, por forma a garantir o regular funcionamento deste serviço público, até à conclusão dos procedimentos tendentes à designação de um novo titular.


      Considerando ainda que a juíza de direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires, titular do cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça, reúne os requisitos de competência técnica, aptidão, experiência profissional, e formação adequada ao exercício das respetivas funções, conforme é demonstrado pela síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, e ouvido o Conselho Superior da Magistratura:


      1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça, a juíza de direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos Cáceres Pires.


      2 - A designada fica autorizada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a optar pela remuneração base da sua categoria de origem, não podendo, todavia, exceder, em caso algum, o vencimento base do Primeiro-Ministro.


      3 - O presente despacho produz efeitos a 7 de maio de 2024.»


      Segue a data do despacho: o mesmo dia 7 de maio de 2024, assinado pela ministra da Justiça, Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota.


      Em anexo ao despacho consta uma síntese curricular onde se lê o seguinte:


      «1 - Elementos de identificação: Nome: Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires; Local e data de nascimento: Coimbra, 10 de outubro de 1973; Estado civil: casada; Nacionalidade: portuguesa; Residência: Coimbra.


      2 - Formação académica: licenciatura na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no ano de 1996.


      3 - Percurso profissional: Subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça; Frequência do XXI Curso Normal de Formação do Centro de Estudos Judiciários; Nomeação, por deliberação do Conselho Superior da Magistratura de julho de 2005, como juíza de direito, tendo exercido funções no Tribunal Judicial de Montemor-o-Velho, de Ansião, de Leiria, de Pombal, no Círculo Judicial de Viseu, no Círculo Judicial de Leiria, no Tribunal da Comarca do Baixo Vouga, na Vara de Competência Mista de Coimbra, no Juízo de Execuções de Ansião, no Juízo do Trabalho de Coimbra, no Juízo de Execuções de Coimbra e na Instância Central Cível de Coimbra; Nomeação, em comissão de serviço, como assessora do Gabinete de Juízes do Tribunal Constitucional, em 2010.»


      Falta nesta síntese as funções que exerceu no Conselho dos Oficiais de Justiça, na qualidade de vice-presidente, desde setembro de 2020 até à sua nomeação para a DGAJ em janeiro de 2021 como subdiretora, funções essas que, realmente, de cerca de quatro meses, mais vale serem mesmo omitidas e não propriamente pelo curto período.


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      Fontes: “Diário da República - diretora-geral”, “COJ - vice-presidente”, “Diário da República - subdiretora” e “Lusa/Eco”.

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