Ao fim de 22 dias, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) entregou o seu parecer relativo à greve aos atos, decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).
O parecer não considera a greve como ilícita e retira, de vez, a impertinência da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) relativamente à ameaça do corte nos vencimentos.
A greve é uma greve perfeitamente legal em toda a sua extensão. Foi avisada previamente, foram fixados serviços mínimos e até foi constituído um colégio arbitral.
Os Oficiais de Justiça observaram a greve e os serviços mínimos nos seus precisos termos.
A adjetivação que consta do parecer, designando a greve, entre outros epítetos, como “denominada” ou “imprópria”, deve ser interpretada, antes, como: “invulgar”.
De facto, é uma greve invulgar, mas é apenas isso: fora do normal, sendo que tal característica não significa que seja ilegal e – muito menos – que todos os trabalhadores que a ela adiram estejam a cometer qualquer tipo de ilegalidade. Os Oficiais de Justiça apenas estão a observar o estrito cumprimento das regras da greve.
A montanha pariu um rato, mas pariu um rato de esgoto, sujo e cheio de indefinições que apenas têm como propósito o de amedrontar os Oficiais de Justiça e até o SFJ.
Os Oficiais de Justiça esperam que não haja nenhuma cedência, suspensão ou desistência, devendo a greve, agora mais do que nunca, continuar.
Os Oficiais de Justiça têm razão e o parecer não tem valor nenhum; nada aporta, a não ser uma vã tentativa de assustar e assustando realmente, mas apenas os medrosos, os cobardes, portanto, não assustando os arrojados Oficiais de Justiça.

Vejamos brevemente o que nos diz o parecer.
O parecer considera que o modelo de greve, a alguns atos e diligências apenas e não a todo o serviço durante determinado período, apesar de não constituir uma greve tradicional, não permite a suspensão do contrato de trabalho pelo tempo em que decorre a greve.
«Continuando os funcionários judiciais a trabalhar, apesar de se recusarem a desempenhar algumas das suas funções, não há lugar à suspensão do contrato de trabalho, nem à correspondente perda do direito à retribuição», lê-se no parecer que, desta forma – já homologado pela ministra da Justiça –, vem contrariar totalmente aquilo que reiteradamente foi comunicado aos Oficiais de Justiça pela diretora e subdiretora da Administração-Geral da Justiça, nas sucessivas intimidações para a marcação de faltas presenciais.
Recorde-se que essas duas ainda atuais responsáveis pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), disseram e repetiram que haveria corte nos vencimentos (ao segundo mês), independentemente do resultado do parecer da PGR, insistindo pelo registo de faltas presenciais, impondo até sucessivas datas limite para os registos, em face do não cumprimento da ordem pela maioria dos Secretários de Justiça e Administradores Judiciários.
Em nota do passado dia 03MAR, a DGAJ, através de um denominado "esclarecimento" dizia assim:
«Cumpre esclarecer que as faltas decorrentes de adesão à greve bem como as motivadas por outras justificações, por regra, apenas têm repercussão no processamento dos vencimentos no segundo mês subsequente, devido ao momento mensal em que são inseridas no sistema. Tais faltas continuam a ser registadas na plataforma informática de registo de assiduidade e serão objeto de tratamento, por forma a retirar os respetivos efeitos, consoante a greve venha a ser declarada lícita ou ilícita, sendo que em qualquer das situações as faltas terão repercussão remuneratória.»
Pois não terão repercussão remuneratória e os registos de faltas, que em alguns pontos do país foram realizados, constituem agora um problema que deve ser anulado.
Segundo o Conselho Consultivo da PGR, no máximo, o que poderia estar em causa seria o “incumprimento parcial da atividade laboral”, o qual “constitui uma infração disciplinar” face ao Estatuto dos Funcionários de Justiça, devendo ser, portanto, “desencadeados os competentes procedimentos disciplinares e aplicadas as sanções que vieram a revelar-se justas”.
Quer isto dizer que se a DGAJ quer empecilhar e travar este tipo de greve, não deve ameaçar com faltas de presença nem com cortes no vencimento, mas com um mar de participações disciplinares ao Conselho dos Oficiais de Justiça, para que este as venha a arquivar a todas, em massa.
Diz o parecer que "Com efeito, o incumprimento parcial da atividade laboral, ainda que impropriamente denominado como "greve", viola, pelo menos, os deveres de zelo e lealdade, na medida em que os funcionários devem "exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados” e "com subordinação aos objetivos do órgão ou serviço”, conclui o parecer.
O problema desta consideração é que há um aspeto que não foi tido em conta: é que o dito incumprimento parcial da atividade laboral ocorre não por uma ação denominada impropriamente como greve, como diz a PGR, mas por uma ação que é de facto uma greve em toda a sua extensão, com entrega de aviso prévio, com fixação de serviços mínimos e intervenção de colégio arbitral, isto é, não é uma coisa qualquer com denominações, mas tão-só uma greve que foi regularmente observada pelos Oficiais de Justiça, pelo que tais argumentos sobre a greve imprópria são, eles próprios, impróprios.
No parecer refere-se ainda que o “incumprimento parcial da atividade laboral” pode acarretar “responsabilidade civil contratual, podendo originar o dever de indemnizar”, não só do ponto de vista da responsabilidade individual, como também dos próprios sindicatos, e isto porque, na fundamentação é referido que “os trabalhadores não podem estar ao mesmo tempo de greve e a trabalhar, suspendendo o contrato de trabalho para determinadas atividades e mantendo-as para as restantes”, acrescentando que “uma coisa é incompatível com a outra”.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) entende que o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a greve em curso “é inconclusivo” e não permite declarar a ilegalidade da greve, ainda que abra a porta a sanções disciplinares, considera.
«É um parecer que é inconclusivo, é um parecer que não vem dar razão ao Ministério da Justiça nem a quem dizia que a greve é ilícita. Nós ainda não tivemos tempo de fazer uma análise aprofundada das conclusões. Nas conclusões o parecer não diz que a greve é ilícita, refere um eventual cumprimento defeituoso do contrato de trabalho. Vamos analisar”, disse à Lusa António Marçal.

Ontem, pelas 10 horas da manhã, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), respondia em direto na CNN Portugal à notícia que deturpava o conteúdo do parecer.
António Marçal explicou o que dizia e não dizia o parecer, acrescentando que estava à espera de um parecer "bem pior, que servisse os intentos da ministra da Justiça quando o pediu".
Anunciou que o SFJ vai analisar o parecer e segunda-feira, em conjunto com os Oficiais de Justiça, se irá decidir o que fazer com esta greve.
«Vamos ouvir os trabalhadores, nós não somos teimosos, somos pessoas sensatas e responsáveis, e se assim entendermos iremos suspender esta greve, mas isso não significa que iremos para a contestação.»
Marçal garantiu que a única coisa que, de momento, está decidido é que o parecer não é conclusivo e que vai ser contestado em tribunal.
«Nós não utilizamos estes meios para empatar o jogo, para empalear, como o Ministério da Justiça fez, isso sim, para empatar jogo, para não cumprir as decisões dos tribunais, porque o Ministério da Justiça tem uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo que permitiria justificar, se a senhora ministra quisesse, junto das Finanças, o cumprimento de uma das reivindicações que nós fazemos para paralisar a greve que é a questão das promoções.», referiu António Marçal.
À insistência da jornalista, Marçal reafirmou que só no início da próxima semana o SFJ decidirá sobre a manutenção desta greve, eventualmente com a apresentação de uma nova forma de luta "que será ainda mais dura e que levará a uma paralisação ainda maior dos tribunais".
«Se é isto que a senhora ministra quer, então nós cá estamos para responder à altura, dentro daquela que é a interpretação do Conselho Consultivo, não daquela que é a interpretação da senhora ministra, mas o Governo pode, assim que quiser, pôr fim a esta questão, resolvendo as questões de fundo.
Desde o Senhor Presidente da República ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, consideram que estamos perante reivindicações justas e razoáveis, portanto, quem não está a ser justo nem razoável é o Governo, isso é que é importante que os nossos concidadãos saibam.»

Fontes: "Eco-Advocatus", "DGAJ-Esclarecimento" e "SFJ/CNN-Portugal".
