Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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“A margem de discricionariedade começa a roçar a arbitrariedade”

      Continuando a abordagem que estes dias temos vindo a noticiar sobre os abusos das entidades gestionárias locais; na segunda-feira com o artigo intitulado: “As nomeações abusivas para as tolerâncias de ponto” e ontem com o grito do SOJ: “Basta de Totalitarismo Judiciário!”, também a presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) abordou o assunto no seu artigo de opinião que publica no Correio da Manhã na sua edição de ontem.

      O artigo de Regina Soares intitula-se: “Tolerância Intolerante” e diz assim:

      «A tolerância de ponto para 24, 26 e 31 pretende algo simples: dispensar trabalhadores, salvaguardando apenas o serviço urgente.

      Na Justiça, porém, leituras e opções locais têm produzido aplicações diferentes entre comarcas, criando uma realidade difícil de explicar a quem trabalha e a quem observa.

      Em alguns locais, asseguram-se apenas serviços mínimos; noutros, alargam-se horários e multiplicam-se áreas chamadas a funcionar.

      Tudo pode ser feito de boa-fé, mas a margem de “discricionariedade” começa a roçar a arbitrariedade.

      O problema não é garantir o serviço público, que os Funcionários de Justiça asseguram com responsabilidade. O problema surge quando orientações pouco claras abrem espaço a segundas interpretações e, na prática, serviços mínimos acabam por parecer serviços máximos, sob o chapéu da legalidade.

      A clareza protege todos: trabalhadores, dirigentes e cidadãos. Urge emitir orientações simples, uniformes e inequívocas, para que situações iguais tenham respostas iguais.

      Não se trata de apontar culpas, mas de evitar que cada comarca tenha a sua própria regra e que a exceção se transforme em rotina, com prejuízo da confiança no sistema.»

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      Fontes: “artigo do CM reproduzido na página do SFJ”.

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