Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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A "luz verde do primeiro" e a ilusão de todos

      Tal como aqui anunciamos neste último domingo, divulgando que o Conselho de Ministros aprovara o diploma que transfigura, entre outros aspetos, o valor do Suplemento de Recuperação Processual de 10% para 13,5%, também ontem o Ministério da Justiça veio divulgar essa mesma aprovação.


      Na página oficial do Ministério da Justiça [abaixo indicada e acessível como fonte], anuncia-se assim:


      «Aprovado diploma sobre aumento do suplemento aos Funcionários Judiciais. O Conselho de Ministros aprovou na sexta-feira um Decreto-lei que altera as condições de pagamento do Suplemento de Recuperação Processual dos Funcionários Judiciais.


      Dando cumprimento ao acordo alcançado com o Sindicato dos Funcionários Judiciais, que representa profissionais que exercem funções nas Secretarias Judiciais e no Ministério Público, o Conselho de Ministros aprovou um Decreto-lei que altera as condições de pagamento do Suplemento de Recuperação Processual, nomeadamente:


      – Aumento do Suplemento de Recuperação Processual de 10% para 13,5% da remuneração base, durante 12 meses (anteriormente 11 meses), com efeitos retroativos a 1 de junho de 2024;


      – Aplicação deste regime também a trabalhadores em fase inicial desta carreira e para todos os trabalhadores que têm avaliação de desempenho positiva (suficiente ou superior). Passa ainda a ser considerado para apuramento da retribuição em situação de doença.


      Em junho, o Governo apresentou ao Sindicato dos Funcionários Judiciais e ao Sindicato dos Oficiais de Justiça uma proposta melhorada que mereceu ‘luz verde’ do primeiro.»


      Ora se o primeiro sindicato deu ‘luz verde’, o segundo terá dado à luz coisa diferente, que não verde, ou, eventualmente, sem luz nenhuma.


      A notícia na página do Ministério da Justiça vem ilustrada com a seguinte fotografia.


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      Prossegue a notícia do Ministério da Justiça assim:


      «A proposta, apresentada pela Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, acompanhada da Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido, e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo, em 05 de junho, consiste na melhoria das condições do Suplemento de Recuperação Processual atribuído aos Oficiais de Justiça, com efeitos no salário desse mês.


      O Suplemento aumentou de 10% para 13,5% do salário base dos funcionários judiciais, com o pagamento a estender-se dos atuais 11 para 12 meses.»


      A seguir podem apreciar outros fotogramas da memorável reunião de junho onde foi assinado o tal acordo e na qual o SFJ deu a tal ‘luz verde’, luz essa com a qual pretendeu desbloquear aquilo que classificou de impasse para a negociação profunda e avançada que há de vir a acontecer e, com a qual, se materializarão todos os sonhos dos Oficiais de Justiça, construídos ao longo dos anos.


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      Utopia: dizem os dicionários que se trata de uma ideia ou de uma descrição, plano ou sistema, que corresponde a algo imaginário e fantástico, onde tudo está perfeitamente organizado de uma forma superior e perfeita, mas que, ao mesmo  tempo, parece não ser possível que venha a existir na prática; na realidade.


      Trata-se, portanto, de uma ilusão, de um sonho, de um devaneio ou fantasia, algo que ocupa a mente, mas que possui a capacidade e a virtualidade muito relevante de aportar ânimo e esperança num futuro que, embora irrealizável, sem qualquer pragmatismo e ausência total de correspondência com a realidade, acalma e pacifica como o efeito do ópio; “o ópio do povo”, usando palavras do Karl.


      Por exemplo: um dos sonhos mais flagrantes é o daqueles que ambicionam que a carreira fique restrita a licenciados, não só para a entrada, mas também para a concessão de cargos especiais para aqueles que já exercem funções nos tribunais ou nos serviços do Ministério Público.


      Mas alguém, minimamente razoável, pode acreditar que com o manifesto interesse que existe na carreira, alguma vez se concretizará a restrição da entrada apenas a licenciados, ainda que os vencimentos passem a ser equivalentes aos de técnico superior?


      Note-se bem que a última tentativa de ingresso com a disponibilidade para 108 lugares mal conseguiu 5. Sejamos realistas: se se restringisse a entrada a licenciados as entradas aumentariam para o número de vagas, ou mesmo mais? Claro que não. Tal nunca sucederá. Mas a utopia é bonita e entretém suficientemente um grande número de Oficiais de Justiça.


      Alguns sindicalistas vêm iludindo os Oficiais de Justiça com sonhos irrealizáveis, perdendo imenso tempo em complexas construções de progressões, de formações especiais e justificações para todo um novo edifício, com novas categorias ou carreiras, métodos de progressão ou retenção e novas pretensões com usurpações de funções de outras carreiras da justiça.


      Iludem os Oficiais de Justiça com tais usurpações de funções, como se as magistraturas concedessem nisso, confundindo-se com as concessões que esses mesmos sindicalistas aceitaram aquando da perda de atribuições para solicitadores e agentes de execução, administradores judiciais, notários e conservadores, funcionários das Conservatórias, das Finanças e da Segurança Social, bem como das atribuições delegadas nas polícias e em tantas outras entidades e indivíduos.


      Não! Desenganem-se! Perder atribuições só mesmo com os Oficiais de Justiça, mais ninguém vai nessa cantiga; mais ninguém vai querer perder tanto, nem tão pouco, quanto perderam os Oficiais de Justiça.


      Além disso, embora não seja do conhecimento geral, convém assentar os pés na terra: os cargos de assessores, tanto para os magistrados judiciais como para os do Ministério Público, já existem há um par de anos, são já umas dezenas, estão afetos a uma comarca ou a um grupo de comarcas, não estão limitados à área do Direito, mas a muitas outras áreas diversificadas e estão dependentes dos respetivos conselhos superiores das magistraturas, tal como está previsto na Lei, pelo que não será nenhuma utopia de elaboração de um estatuto que vai alterar a lei, ou mesmo a Constituição, como até ousam afirmar.


      Os Oficiais de Justiça estão a ser enganados com ilusões que nunca se concretizarão e, dessa forma, estão a deixar de se concentrar naquilo que é verdadeiramente importante e que interessa a quem trabalha: o dinheiro ao fim do mês; porque é para isso que todos os dias vão trabalhar.


      Os Polícias, os Guardas Prisionais, os Militares, os Professores, os Médicos e tantos outros, não perdem o seu tempo em imaginações fantasiosas, nem se dedicam a inebriar os seus colegas. Sabem bem o que querem e para aquilo que trabalham, mantendo os pés bem assentes no chão, focados, assim alcançando aquilo que nem os Oficiais de Justiça sonhavam, porque estavam, e ainda estão, ocupados em sonhar com coisas diversas, assim se satisfazendo; assim retirando prazer próprio, deleitando-se em luzes verdes, em linhas vermelhas e em tudo o que se possa projetar num futuro maravilhoso.


      Infelizmente, a ‘luz verde’ não é suficientemente resplandecente para que despertem e abram os olhos, pelo que só podem continuar a dormir e a sonhar.


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      Fonte: “Ministério da Justiça”.

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