Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

A luta sindical passa também pelas ações em tribunal

      Na última informação sindical do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), na qual aborda o projeto de Estatuto EOJ apresentado, conforme ontem aqui desenvolvemos, também abordou o SFJ a questão das ações propostas ou com intenções a propor em tribunal.


      Diz o SFJ que “as nossas lutas não se resumem a greves, reuniões e reivindicações” e, por tal motivo, indica as ações.


      «Sustentado num parecer de direito, o SFJ deu entrada no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa de ação administrativa para o reconhecimento do direito do denominado “suplemento de recuperação processual”, pago aos Oficiais de Justiça ao abrigo do Decreto-Lei n.º 485/99,  nomeadamente para que tenha natureza de remuneração, integrando a remuneração base do pessoal Oficial de Justiça, e que em consequência os Oficiais de Justiça tenham direito a receber o valor do suplemento respeitante a subsídios de férias e de Natal e a retribuição das férias (12º, 13º e 14º meses), desde novembro de 2001.»


      No caso desta ação vir a obter vencimento, significaria que os Oficiais de Justiça deveriam ser ressarcidos dos três suplementos em falta em cada ano desde 2001, isto é, até ao fim deste ano (talvez também o fim do pagamento deste suplemento, de acordo com o projeto em apreciação), seriam cerca de 66 prestações de suplemento não pago.


      Informa o SFJ que “está também a estudar a possibilidade de interposição de uma ação judicial para que, baseado no que foi decidido na sentença do processo que correu termos com o n.º 2073/09.1BELSB (a qual reconheceu o direito do tempo do período probatório dos oficiais de justiça contar para efeitos de progressão), os Oficiais de Justiça provisórios sejam pagos pelo valor correspondente ao 1º escalão da tabela remuneratória de escrivão auxiliar/técnico de justiça auxiliar definitivo, ao abrigo do princípio «a trabalho igual salário igual», o qual impõe a igualdade de retribuição para trabalho igual em natureza, quantidade e qualidade, e a proibição de diferenciação arbitrária destituída de fundamento material atendível.”


      Relativamente à execução da sentença de consideração do período probatório para a subida de escalão, tal como já aqui anunciamos, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) disse carecer de mais dois meses para concluir a contabilização dos Oficiais de Justiça listados na sentença, alegando a complexidade das operações.


      Tal como já aqui fizemos referência, tendo a DGAJ declarado ter iniciado a contabilidade dos cerca de 500 Oficiais de Justiça listados na sentença já em julho passado e prevendo terminar essa contabilidade em novembro – e repara-se que é tão-só um prazo previsível – concluímos que a velocidade da DGAJ é de cerca de 100 Oficiais de Justiça por mês, isto é, de cerca de 5 casos por dia. A este ritmo, somos obrigados a considerar que a DGAJ deverá ter afetado a este trabalho uma única pessoa e que nem sequer está a tempo inteiro com isto.


      Ora, par além dos Oficiais de Justiça listados na sentença, a DGAJ já assumiu o compromisso de aplicar a mesma sentença a todos os Oficiais de Justiça. Sendo o universo de Oficiais de Justiça a apreciar qualquer coisa como 5 a 7 vezes mais do que os que constam na sentença, com este ritmo tão lento, a demora, para os demais, pode chegar, calmamente, aos dois anos ou mais.


      É óbvio para todos que esta lentidão contabilística não se deve a nenhuma alegada complexidade, mas a uma propositada ação para dilatar os pagamentos. Note-se que mesmo os listados na sentença, cuja contabilização já conta com cerca de metade dos Oficiais de Justiça concluídos, não são indemnizados e ficam a aguardar, injustificadamente, todos os demais.


      Diz assim o SFJ:


      «Mais se informa que a DGAJ solicitou ao SFJ a concessão de mais 60 dias para a execução da sentença proferida no referido processo n.º 2073/09.1BELSB, apresentando a justificação de que tal se deve ao elevado número de Oficiais de Justiça abrangidos e à complexidade das operações materiais que estão a ser realizadas pela DGAJ, sendo que, caso a DGAJ não execute a sentença, o SFJ dará entrada de processo executivo com um pedido de indemnização, bem como de condenação numa sanção pecuniária compulsória dos titulares dos órgãos incumbidos da DGAJ de executar a sentença.»


      A consideração da eventualidade da DGAJ não cumprir a sentença é algo que não se perspetiva, tendo a DGAJ se salvaguardado da possibilidade da execução da sentença com comunicações justificativas que a evitam. O que está em causa não é, portanto, o cumprimento, porque esse ocorrerá, o que está em causa é a demora nesse cumprimento. É óbvio para todos que a DGAJ não pode continuar a este ritmo de cerca de 5 Oficiais de Justiça por dia, demorando anos a ressarcir todos os Oficiais de Justiça.


      Por fim, informou ainda o SFJ que “se encontra a estudar a possibilidade de interposição de uma ação para salvaguarda dos direitos dos Oficiais de Justiça que passaram diretamente de eventuais para definitivos, sem regime probatório”.


      Sobre este assunto, também já aqui informamos que a DGAJ pediu um parecer interno para saber se há de considerar quem esteve cerca de 4 anos nesse período que começou como Eventual e acabou sendo equiparado ao período Provisório, tendo passado diretamente a Definitivo. É, portanto, um assunto que só deverá carecer de ação em tribunal, caso a DGAJ venha a considerar que esses Oficiais de Justiça nunca foram provisórios, quando, na realidade, o foram e num período até excessivamente longo.


      Reiteramos que não foram Eventuais até ao fim, porque no final desse período não passaram ao período seguinte obrigatório de Provisórios, tendo passado diretamente a Definitivos, pelo que se há de considerar todo esse período como de Provisório ou de equiparado a Provisório, pelo que é devida a incontornável compensação.


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      Fonte: “SFJ-Info”.

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