Dado o pontapé de saída na luta dos Oficiais de Justiça, que ninguém pense que o assunto se encerra com estes três dias de Greve Geral; esta greve não acaba aqui, pelo contrário, acaba de começar.
Este mês de outubro começa assim com esta Greve Geral dos Oficiais de Justiça mas continua com mais greves.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) anunciou, para além do apoio inequívoco à greve do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), que este mês de outubro será um mês de “endurecimento da luta”.
Na sua informação sindical de 25SET, o SFJ afirmava o seguinte:
«Assim, e como já referimos na anterior Nota – Negociações / Greves de 20.09, face ao (des)tratamento que o Governo tem dado aos Oficiais de Justiça –, o SFJ entende que teremos de endurecer a luta. Para que fique bem claro, daremos início a um processo de luta duro e longo (Greve), a iniciar no mês de outubro.»
Portanto, o SFJ dará “início a um processo de luta duro e longo” que passará por greves e afirma “para que fique bem claro”, assim procederá.
Entretanto, convém não esquecer que se mantém válida até 21-12-2020 a greve decretada pelo SOJ ao trabalho fora das horas normais de expediente e das secretarias, isto é, entre as 12H30 e as 13H30, hora esta para a qual não foram fixados serviços mínimos, e após as 17H00, durante toda a noite até às 09H00 do dia seguinte, período este que, no entanto, foi atacado com uns espantosos serviços mínimos.
Ou seja, recapitulando, em cada 24 horas, apenas não há disponibilidade permanente, se se invocar a greve do SOJ, entre as 12H30 e as 13H30, havendo disponibilidade permanente obrigatória para s demais 23 horas de cada dia.
Esta greve, que começou no dia 22JAN mantém-se válida até 21DEZ.
Quanto à outra greve semelhante, decretada pelo SFJ em 1999, como bem se recordarão, aqui anunciamos, em 24SET, a sua invalidação, vindo o SFJ anunciar no dia seguinte o mesmo mas acrescentando o seu desacordo e anunciando que iria “recorrer às instâncias nacionais e internacionais” reagindo contra tal invalidação. No entanto, mantém-se inválida, pelo que os Oficiais de Justiça já não a podem invocar, tendo apenas como alternativa a referida greve do SOJ até ao dia 21DEZ próximo.
Como usar esta greve do SOJ?
Os Oficiais de Justiça que queiram invocar esta greve, basta com que se declarem em greve às 12H30, sem prejuízo de anunciar tal propósito um pouco antes da hora caso estejam em alguma diligência. De notar que não há serviços mínimos para esta hora de almoço, pelo que se estiverem em alguma diligência urgente, a mesma ficará interrompida sem qualquer problema ou eventualmente continuará com outro Oficial de Justiça que não adira à greve.
Esta greve também não tem necessariamente que começar às 12H30 em ponto; pode começar em qualquer momento desse período. Se um Oficial de Justiça pretender invocar a greve às 13H00, não há nenhum inconveniente e pode ausentar-se do serviço informando que está em grreve; mesmo do serviço urgente.
Já após as 17H00, existem serviços mínimos decretados até às 09H00 do dia seguinte, mas para aquelas diligências urgentes que se iniciem antes das 17H00.
Todos os dias centenas de Oficiais de Justiça passam a sua hora de almoço nas salas de audiências por todo o país e em processos que nem sequer são urgentes, pelo que esta greve pode ter um impacto relevante se for permanentemente invocada e por todos utilizada, com a vantagem de não importar perda salarial.
Entretanto, aguarda-se o anunciado endurecimento da luta para este mês de outubro já em curso, conforme anunciado pelo SFJ.

Fontes: “SFJ-Info-25SET” e Artigo-OJ-24SET: “A Greve decretada em 1999 pelo SFJ já não é válida”.
