No último dia do mês de março, véspera da abertura do prazo para o Movimento Ordinário anula dos Oficiais de Justiça, a diretora-geral da Direção-Geral da Administração Pública (DGAJ) exarou em despacho o seguinte:
«Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 18.º do EFJ, bem como os mapas legais previstos na Portaria nº 372/2019, de 15 de outubro, e a Portaria nº 84/2018, de 27 de março;
Considerando ainda que os Oficiais de Justiça são em número inferior aos lugares previstos nas referidas portarias, o que impede que se possa proceder ao total preenchimento dos lugares vagos existentes, determino que na realização do Movimento Ordinário dos Oficiais de Justiça de 2022 seja observado o seguinte:»
Note-se que a Portaria referida – a 372/2019 de 15 de outubro – é a portaria sobre a qual o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) requereu a intervenção do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que veio a declarar a ilegalidade, com força obrigatória geral, dessa mesma Portaria, por decisão que o SOJ divulgou no passado dia 6 de janeiro.
Disse então o SOJ:
«O Ministério da Justiça, através da Portaria n.º 372/2019, extinguiu mais de uma centena de lugares de “Adjunto” – carreira Judicial ou Ministério Público –, criando no seu lugar 75 lugares de “Auxiliares”. Isto é, substituiu os lugares de "Adjunto" por "Auxiliares" numa "contabilidade" final em que extinguiu lugares na carreira.
Procurou assim, o Ministério da Justiça, colocar em crise o normal funcionamento dos tribunais e lesar, de forma consciente e despudorada, o direito dos seus trabalhadores.
A quem interessa que os tribunais funcionem ainda pior? A quem interessa as prescrições que irão, seguramente, ocorrer nos próximos anos por falta de condições nas secretarias dos tribunais?
O SOJ, perante a publicação da portaria, requereu a intervenção do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que declarou a ilegalidade, com força obrigatória geral, da Portaria n.º 372/2019, de 15 de Outubro.
O SOJ está a analisar a decisão e agirá em conformidade, na defesa da Justiça e da carreira que representa.»
Ou seja, ao que tudo indica, está a ser considerada no despacho uma portaria ilegal e, uma vez que essa consideração primeira norteia o despacho, o próprio despacho padecerá do contágio dessa mesma ilegalidade?
Por outro lado, diz-nos a DGAJ que «os Oficiais de Justiça são em número inferior aos lugares previstos nas referidas portarias, o que impede que se possa proceder ao total preenchimento dos lugares vagos existentes».
Quer isto dizer que a entidade administrativa que cumpre as orientações do Governo para bem gerir o pessoal Oficial de Justiça ao serviço dos órgãos de soberania tribunais e do Ministério Público, não tem conseguido alcançar os seus objetivos ou o objeto principal que justifica da sua própria existência, nem sequer nos mínimos já reduzidos daquela Portaria ilegal.
Desta forma, os lugares vagos continuarão por preencher, permitindo este movimento apenas que se tape de um lado para se destapar do outro, isto é que algumas pessoas se possam movimentar mas sem que este movimento sirva para resolver o problema da falta e da saída de cada vez mais profissionais Oficiais de Justiça.
Ainda há dias aqui alguém comentava que a mesma situação de carência de recursos humanos sempre se verificou nas magistraturas, apontando que tal circunstância nunca foi impedimento para que as pessoas fossem prejudicadas na sua progressão da carreira, não lhes sendo bloqueada, anos a fio, a possibilidade das promoções, como nesta carreira ocorre.
Claro que os Oficiais de Justiça, perante este despacho da DGAJ que conforma o Movimento, ficam espantados com a tranquilidade com que se admite a incapacidade ou a inoperância da gestão do pessoal ao serviço dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, mas com a imperturbabilidade de como se a responsabilidade lhe fosse alheia.
Os Oficiais de Justiça, a par de outros profissionais da justiça, dos seus sindicatos, bem como dos relatos frequentes que ecoam na comunicação social, sempre vêm avisando para a grave falta de pessoal e dos problemas da carreira. Não é, portanto, por incúria dos Oficiais de Justiça que estes se encontram nesta situação; essa incúria só pode ser de outros e esses “outros” têm que começar a ser sinalizados. Esta tarefa de sinalização pública dos responsáveis por este estado de sítio a que se chegou, deve ser feito pelos sindicatos; apontando o dedo e usando, sempre que possível, mais uma e outra vez, os tribunais, para a responsabilização daqueles que se furtam à obediência das normas legais com isso prejudicando todos aqueles que trabalham na justiça e, consequentemente, todos os cidadãos deste país.
Ainda no passado sábado aqui analisamos outra provável ilegalidade: as transições. Estamos, portanto, perante, um despacho que a todos espanta e sobre o qual há necessidade de reação por parte dos representantes dos Oficiais de Justiça.

Fontes: “DGAJ-Despacho” e “SOJ-Info”.
