Há tribunais que realizam dúzias de audiências, designadamente, de julgamentos, a cada dia, e há dias o Público divulgou a notícia de que houve seis tribunais que durante o ano passado não realizaram nenhum julgamento.
A lei impõe como obrigatória a realização de julgamentos nos juízos de proximidade e nos 41 juízos deste tipo que existem no país, diz o Ministério da Justiça que foram realizados 1396 julgamentos cíveis e criminais.
Nos seis juízos que deixaram de realizar julgamentos, em dois deles a justificação aponta para a falta de condições e de obras nos respetivos edifícios, mas nos restantes quatro não é apresentado um motivo plausível para as populações terem sido afastadas do acesso à Justiça, isto é, para que esses juízos deixassem de ser de juízos de efetiva proximidade.
Os julgamentos obrigatórios penais são aqueles cuja moldura penal não vai além dos cinco anos de prisão. “A não realização de julgamentos decorre da ausência de marcação de julgamentos cuja realização deva ser assegurada nesses juízos. Os constrangimentos pontuais registados não são impeditivos dessa atividade, com exceção de Penamacor, onde não se realizam julgamentos desde 2021, em virtude de as instalações carecerem de intervenção, já sinalizada pelos serviços, e que se está a procurar resolver”, avançou fonte oficial do Ministério da Justiça.
A centralização de muitas valências judiciais e, por arrasto, do Ministério Público, nas capitais de distrito, sedes das comarcas, levou a que em 2014 encerrassem muitos tribunais e outros tantos fossem convertidos em meros balcões de atendimento. Mais tarde, vendo-se que a medida radical do governo PSD-CDS/PP não servia os interesses da população, o governo PS veio a abrir tribunais encerrados, convertendo-os novamente em tribunais comuns, tal como fez relativamente a juízos de proximidade, e a decidir que aqueles que se mantiveram como juízos de proximidade realizassem julgamentos dessa sua área.
Aliviou-se o peso do encerramento e amenizou-se o afastamento da justiça das populações, populações essas que são as mais carenciadas, mais afastadas, sem rede nem meios de transporte, mas, no entanto, nem tudo correu, nem corre, bem.
Os edifícios votados ao abandono perderam as poucas condições que tinham e nem as intervenções a título de favor levadas a cabo pelas câmaras municipais conseguem resolver tudo. Por outro lado, sem que ali estejam colocados magistrados judiciais e do Ministério Público e não querendo os que deviam se deslocar aos juízos de proximidade fazê-lo porque tal representa uma grande perda de tempo, obtêm a anuência dos advogados para que as audiências se realizem onde os magistrados preferem, contrariando completamente o espírito da lei e a decisão do Povo que emanou dos representantes eleitos na Assembleia da República.
Assim, a notícia de que há seis – ou um que fosse – juízos de proximidade que não realizam julgamentos durante todo um ano, constitui uma clara ilegalidade e um desrespeito às decisões da Assembleia da República, onde se encontram os representantes dos portugueses. A notícia devia fazer soar os alarmes de mais esta ilegalidade do Governo, constituir-se uma comissão parlamentar de inquérito para averiguar por que razão a lei não é cumprida, tal como nunca se averiguou por que razão o Governo continua, ainda hoje, a desrespeitar as duas leis emanadas da Assembleia da República que obrigava o Governo a resolver alguns dos aspetos mais urgentes reclamados pelos Oficiais de Justiça.
A comunicação social atribui mais importância a uma novela de um computador num quarto andar e assim nasce uma comissão parlamentar de inquérito, já quanto à persistência dos incumprimentos do Governo das disposições legais, isto é, das ilegalidades, relativamente aos tribunais e aos Oficiais de Justiça, como é coisa que a comunicação social aponta como notícia, mas não obtém nenhum sururu de continuidade mediática, acaba-se o interesse logo ali, o que permite que os sucessivos governos se preocupem apenas com os assuntos mais mediáticos, e a justiça nunca é mediática e quando parece que é, não o é por si, mas apenas por aqueles que, no momento, estão a ser analisados por ela.
Uma das obrigações dos sindicatos que representam os profissionais da justiça é abordar a comunicação social expondo as ilegalidades do Governo de uma forma clara e simples, como uma história num quarto andar, com senhoras fechadas num quarto de banho e um tresloucado em fuga numa bicicleta, isso, sim, é um episódio digno de ter sucesso na Netflix e, por conseguinte, a oposição partidária acaba a agarrar mais essa oportunidade de se exibir.
Os sindicatos, para terem êxito na satisfação das reivindicações dos seus representados, têm de explicar aos jornalistas e à oposição que o caso Galamba não é nada comparado com a enormidade do que se passa na justiça. O caso Galamba é um caso de um episódio, mas o caso da justiça é toda uma série de episódios, uma temporada sem fim à vista.

