Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

A Justiça para os Oficiais de/da Justiça

      Na revista Sábado pode ler-se um artigo de opinião subscrito pelo magistrado do Ministério Público, Paulo Lona, que está a exercer atualmente as funções de secretário-geral do Sindicato Magistrados Do Ministério Público (SMMP), artigo esse que se refere aos Oficiais de Justiça e que, por tal motivo, vai a seguir reproduzido.


      «No momento em que se encontra em processo de revisão o Estatuto dos Funcionários de Justiça é da mais elementar justiça salientar a relevância destes profissionais e a importância do seu desempenho para o funcionamento e eficácia do sistema de justiça.


      Iniciaram estes profissionais a 17 de maio, pelo período de 30 dias (entre as 10h00 e as 11h00), uma greve, convocada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais, em defesa de um estatuto profissional condigno que demora a chegar e com dúvidas/incertezas avolumadas quanto ao seu conteúdo.


      Quem conhece a realidade dos Tribunais, órgão de soberania no qual exercem funções específicas e diferenciadas, mas igualmente relevantes para a administração da justiça, Magistrados Judiciais, Magistrados do Ministério Público e Funcionários Judiciais (entre eles os Oficiais de Justiça, bem como assistentes técnicos, assistentes operacionais e técnicos informáticos), sabe bem da relevância do trabalho que estes profissionais executam.


      As funções que executam, quer no apoio aos Magistrados quer autonomamente, são muito específicas, complexas, sujeitas a um especial dever de reserva (que lhes é implícito), de grande responsabilidade e estão sujeitos a grande pressão, stresse e dificuldades no dia-a-dia. O seu número é cada vez mais escasso e a média de idades cada vez maior. A própria imagem dos serviços da Justiça está indissociavelmente associada a estes profissionais, ao seu desempenho qualificado, profissional, humano, solidário e íntegro.


      É bom recordar aqui o texto do preâmbulo do atual Estatuto dos Funcionários de Justiça (DL n.º 343/99, de 26 de agosto) no qual se afirma que "ao autonomizar-se o Estatuto dos Funcionários de Justiça, em materialização de compreensível aspiração de classe maioritariamente composta por pessoal oficial de justiça, seria inaceitável que se desperdiçasse o ensejo de o adequar às crescentes exigências de um serviço público em área relevante do Estado de direito democrático" e ainda (com plena atualidade) que "na comunidade de trabalho que é cada tribunal, só de uma harmónica interdependência e complementaridade de funções de todos os que nela se integram se obtém, como resultado final, a prestação de um serviço de qualidade".


      Desempenho funções como Magistrado do Ministério Público há mais de 20 anos e, durante estes, tive o gosto e o privilégio de ter trabalhado com excelentes Oficiais de Justiça, quer nas secretarias judiciais quer nas do Ministério Público, merecedores da mais elevada consideração e que com inexcedível profissionalismo, integridade e competência, tornaram muito mais fácil a minha tarefa, bem como dos restantes Magistrados, Advogados e utentes dos serviços de Justiça.


      É urgente a aprovação de um estatuto condigno para estes profissionais da Justiça, que os dignifique, motive, valorize e, no fundo, lhes faça Justiça.


      No que respeita ao Ministério Público, os Oficiais de Justiça – com as categorias de técnico de justiça auxiliar, técnico de justiça adjunto e técnico de justiça principal – têm um conjunto de funções complexas a seu cargo e representam para muitos cidadãos que contactam com a Justiça o primeiro rosto desta.


      A formação especializada/específica/permanente de qualquer profissional na sua área de atuação, sem prejuízo da formação geral, é cada vez mais importante. Na área da Justiça, com a sua particular exigência, essa importância é ainda mais premente.


      Nesta altura, em que se debate o estatuto dos Oficiais de Justiça, é importante, também, aproveitar a ocasião para refletir sobre a necessidade de qualificação específica/autónoma daqueles que desempenham funções nas secretarias do Ministério Público. Estas funções exigem uma qualificação diferente relativamente àqueles que prestam funções nas secretarias judiciais.


      A especificidade das funções exercidas pelo Ministério Público impõe a existência de um corpo de funcionários próprio, autónomo, com formação adequada e especialização nas suas diversas áreas de intervenção, com especial enfoque nas áreas de investigação criminal, trabalho, família e crianças, onde há uma forte interação com o público e, por isso, essa necessidade de autonomização e especialização é mais premente.


      O Ministério Público, como interface entre o Tribunal e os cidadãos, carece de um corpo de funcionários especialmente habilitado e vocacionado para o serviço de atendimento ao público, o qual exige, além do mais, uma especial capacidade de comunicação.


      Essa qualificação e especialização dos Oficiais de Justiça que desempenham as suas funções nas secretarias do Ministério Público serviria também para potenciar a atuação da própria Magistratura do Ministério Público.»


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      Fonte: “Sábado”.

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