Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

“A Justiça consulta mais a meteorologia do que a lei”

      Chegados a esta altura do ano – e todos os anos – ouvem-se as mesmas queixas sobre o calor nos tribunais e o inferno que os Oficiais de Justiça, entre outros, suportam.

      E estas queixas partem de quem? Dos próprios Oficiais de Justiça e são expressas pelos seus sindicatos.

      Este ano, o arranque das queixas parte do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ). No Diário de Notícias lê-se assim: “Estamos a trabalhar em saunas” e no Correio da Manhã, a presidente do mesmo sindicato, subscreve artigo, sobre o mesmo assunto, onde diz coisas como esta: “os tribunais são churrasqueiras e a engenharia do espeto cumpre-se: coze-se a nascente de manhã e tosta-se a poente à tarde”.

      Depois, para dar mais ênfase ao problema, vem o relato de audiências adiadas ou propositadamente marcadas para setembro, não por falta de agenda, mas pelo calor.

      Diz o SFJ que os Oficiais de Justiça “estão a trabalhar em autênticas saunas, num cenário inadmissível de stresse térmico, suor e cansaço extremo” e segue uma lista de graus Celsius registados em várias localidades e em salas de audiências.

      Como inicialmente se disse, isto é queixa comum a cada ano, mas, impõem-se uma questão: para além dos queixumes, o que é que este sindicato queixinhas fez mais? Continua à espera da boa vontade da Administração da Justiça na resolução do problema, de mais este problema, e continua à espera, ano após ano? Já tomou alguma medida drástica na defesa dos seus representados? Já lhes disse para abandonarem as instalações insuportáveis? Já marcou, por exemplo, uma greve para esses locais insuportáveis de 10 minutos em cada hora do dia, para permitir às pessoas sair à rua, onde está menos quente, e para que possam fazer a pausa que até a lei aponta como necessária? Já tratou também de exigir a disponibilização de água para beber nos locais de trabalho como é obrigação legal? E até, caso a resposta fosse positiva para alguns aspetos, já se apercebeu que ninguém lhe liga e que a coisa não pode ficar assim, ano após ano, e que é necessário ter atitude de sindicato e não de mero gabinete administrativo de apoio ao Governo?

      Na lista apresentada pelo SFJ esta semana constam vários locais, considerando a situação mais crítica a que se verifica no Palácio da Justiça de Lisboa que apresenta “salas de audiência acima dos 40° C (nascente de manhã, poente à tarde; o edifício norte sofre todo o dia)”.

      E acrescenta o SFJ que o sistema de climatização está “avariado há anos” e que existem “apenas três ventoinhas para nove pessoas nas secretarias de maior dimensão”, o que obriga ao adiamento de julgamentos e diligências para depois de 15 de setembro “por falta de condições”.

      O SFJ continua a elencar o rol de sistemas de ar condicionado avariado por todo o país. No Porto, no edifício do Departamento de Investigação e Ação Penal, edifício com 9 andares, mas com ar condicionado a funcionar só até ao 3º piso.

      Casos de Almada e do Montijo são também mencionados e no Barreiro diz-se que estão “há dois anos à espera de orçamento para o ar condicionado”. Em Sintra relata-se que “o 3.º andar atingiu os 32° C e que a ala nascente transformou-se num forno logo às 8h00 da manhã”.

      Em Loures, critica-se o facto do Juízo Central Criminal estar “há cinco anos consecutivos sem ar condicionado e sem previsão de reparação”.

      Em Faro não existe ar condicionado nas salas e “as ventoinhas têm de ser desligadas quando entram as juízas, porque o ruído compromete as gravações da prova”.

      Também nas zonas de Estarreja e de Espinho, os edifícios estão sem ar condicionado e com ventilação insuficiente: “Entre 20 e 25 pessoas por edifício trabalham com temperaturas na ordem dos trinta e muitos e dos trinta e poucos graus, respetivamente", denuncia o mesmo sindicato.

      No Correio da Manhã, Regina diz que “trabalhar acima dos 40 graus deixou de ser ofício: é grelhador. A Justiça consulta mais a meteorologia do que a lei. O absurdo veste toga nas audiências: desligam-se ventoinhas porque o ruído mata gravações. Resta o dilema entre desmaiar ou calar o processo.”

      O que nos diz a lei sobre isto?

      Existe há 40 anos o Decreto-Lei n.º 243/86 de 20AGO, diploma que aprovou o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho e no seu artigo 11º consta o seguinte:

      «.1- Os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, de modo a proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores.

      .a) A temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18º C e 22º C, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25º C.

      .b) A humidade da atmosfera de trabalho deve oscilar entre 50% e 70%.»

      Ora, atentem lá bem na temperatura fixada: “entre os 18º e os 22º C”. Esta faixa de temperaturas raramente se consegue sem equipamentos de ar condicionado, pelo que, nos casos de temperaturas muito altas, ou muito baixas, impõe o mesmo diploma citado que os trabalhadores tenham pausas extraordinárias ou o seu horário de trabalho seja reduzido, o que, como se sabe, também não sucede nos tribunais, a não ser que se desmaie em plena sala de audiências.

      Estabelece assim o artigo 13º do mesmo diploma:

      «Sempre que os trabalhadores estejam submetidos a temperaturas muito altas ou muito baixas, em consequência das condições do ambiente de trabalho, devem ser adotadas medidas corretivas adequadas ou, em situações excecionais, ser-lhes facultadas pausas no horário de trabalho ou reduzida a duração deste.»

      Mas há ainda outra ilegalidade cometida todos os dias em todos os tribunais e serviços do Ministério Público por todo o país: a falta de água potável e gratuita à disposição dos trabalhadores.

      Não, não é normal que cada um carregue garrafões ou pacotes de seis garrafas de litro e meio para o seu posto de trabalho, nem é normal que tenha de ir à máquina de venda de bebidas comprar água fresca. É obrigação legal disponibilizar água aos trabalhadores.

      Consta assim no artigo 45º do mesmo diploma que acima citamos:

      «.1- Deve ser posta à disposição dos trabalhadores, em locais facilmente acessíveis, água potável em quantidade suficiente e, se possível, corrente.

      .2- Devem ser distribuídos copos individuais aos trabalhadores ou instalados bebedouros de jato ascendente.»

      Tudo isto é muito simples: é para cumprir! E caso não seja, cabe aos trabalhadores agir e é aqui que entram os sindicatos, podendo estes alertar uma vez, mas não mais do que isso, não ano após ano, não todos os anos e, ainda por cima, dizer que constatam o mesmo problema há muitos anos, porque isso não é nada, não serve para nada e, ainda por cima, fica-lhes muito mal, pois nada resolvem e os seus representados continuam a arrastar-se na mesmíssima mesma situação.

      A única diferença que encontramos nos relatos deste ano é a jocosidade da apresentação do problema, com o recurso às figuras da sauna e, especialmente, à novidade do espeto, grelhando de um lado e do outro, de manhã e à tarde, bem como a frase que dá hoje título a este artigo, retirada do artigo da Regina.

      Fontes: “Diário de Notícias”, “SIC Notícias” e “Correio da Manhã/SFJ”.

0