Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

A irresponsável desresponsabilização

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) colocou na sua página uma “Nota Sindical” na qual diz rejeitar a responsabilização de uma Oficial de Justiça, dizendo que a mesma atuou “com sentido de responsabilidade” ao dizer que não sabia gravar uma diligência. A Oficial de Justiça é uma Escrivã. E sobre o assunto a que diz respeito a nota nada mais consta.

      Seria conveniente que na nota sindical se fizesse uma introdução ou uma referência, por breve que fosse, ao assunto que motivou a nota sindical.

      Se quem escreveu a nota sabe perfeitamente a que se refere, tal como outros Oficiais de Justiça conseguem deduzir de que se trata, outros há que não fazem a mais mínima ideia do assunto.

      «A escrivã em causa atuou com sentido de responsabilidade ao informar que não estava devidamente familiarizada com o sistema de gravação, por não ter recebido formação adequada, e ao manifestar o receio legítimo de que qualquer erro pudesse comprometer a recolha de prova. Fê-lo em defesa do processo, da legalidade e da própria Justiça.», lê-se na nota sindical.

      Ou seja, o que o SFJ vem dizer é que, em suma, a ignorância desresponsabiliza.

      «Importa sublinhar que a funcionária manteve-se ao serviço e disponível para assegurar as diligências que lhe competiam. A decisão tomada posteriormente não pode, por isso, ser imputada a quem alertou para uma limitação formativa que o Estado tinha o dever de prevenir.», lê-se na nota sindical.

      Ou seja, o que o SFJ vem dizer é que não só a ignorância deve desresponsabilizar, como deve diferir a tal responsabilidade para outrem.

      «Responsabilizar quem alerta por uma fragilidade é inverter a realidade. A Justiça não falha porque os funcionários judiciais dizem a verdade sobre as condições em que trabalham. Falha quando o Estado insiste em ignorá-las.», lê-se na nota sindical.

      Ao que parece, ao que se pode deduzir da nota sindical, terá havido algum problema numa diligência em que uma Escrivã terá dito que não sabia usar o sistema de gravação na sala de audiências e tal desconhecimento terá tido consequências na realização dessa diligência.

      Há muitas tarefas do dia a dia para as quais os Oficiais de Justiça não recebem formação, mas como têm a obrigação de desempenhar tais tarefas, têm de zelar pelo seu conhecimento e aprendizagem. Ninguém pode dizer que não faz determinada coisa porque não sabe, pois se não sabe, tem de aprender e tem de estar apto a fazer. Caso não consiga por si só aprender, então deve pedir ajuda e se tal ajuda lhe for negada, deve comunicar que tem esse impedimento para que quando surja a necessidade de fazer algo a responsabilidade não lhe seja assacada, porque antes esgotou todas as possibilidades de aprendizagem (não ter capacidades de aprender por si só uma nova tarefa, não ter pedido ajuda ou, pedindo-a, ter-lhe sido negada).

      No relato da nota sindical vemos que se trata de alguém que tem a categoria de Escrivã, categoria de chefia de outros Oficiais de Justiça, pelo que tem responsabilidades acrescidas e, para ter chegado a tal cargo, deverá ter capacidades de aprender ou de pedir ajuda que outros até poderão não ter. Aliás, no cargo que ocupa tem a obrigação de ensinar todos aqueles que chefia para que estejam prontos a bem desempenhar todas as atribuições, como a utilização do sistema de gravação. Os cargos de Escrivão são também cargos de formadores locais.

      Embora qualquer Escrivão ou qualquer Técnico de Justiça  possa não utilizar o equipamento instalado na sala de audiências com frequência, tem de saber usá-lo quando necessário ou, em alternativa, ter sempre alguém que saiba e que esteja em prontidão para substituir quem não sabe nem quer saber.

      Ora, do que se depreende, nada terá sido assegurado, nem a aprendizagem nem a substituição, com isso comprometendo a realização de alguma diligência e isso é inadmissível.

      Por exemplo: um Técnico de Justiça que acabe de entrar para a carreira, nunca obteve formação sobre como fazer o tratamento do correio diário, usando as regras da empresa de distribuição postal e a sua plataforma, no entanto, faz tudo, porque trata de aprender, porque pede que lhe digam como é que se faz, porque não vai ser pela sua ignorância que o correio deixará de ser enviado, nem é admissível que diga que não faz porque não sabe. Ora, a situação da gravação é idêntica.

      Não sabemos, nem interessa saber, a que se refere em concreto a nota sindical do SFJ, porque não o diz, mas basta-nos ver que há uma postura que pode confundir muitos Oficiais de Justiça que podem passar a considerar que a ignorância os desresponsabiliza, o que não é verdade.

      Isto é muito semelhante ao que nos diz o Código Civil em relação às leis:

      Artigo 6.º (Ignorância ou má interpretação da lei): «A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.»

      Ou seja, não basta dizer “não sei”, “não sabia”, “nunca ninguém me disse”, etc., para se estar automaticamente isento de responsabilidades e dizer o contrário é que é irresponsável.

      Fonte: “SFJ-Info”.

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