A reconstituição dos vencimentos dos Oficiais de Justiça, levando em conta a sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que impõe que se conte o ano de provisoriedade para a subida de escalão, assunto já aqui abordado na semana passada, a 13JUL, com o artigo intitulado: “DGAJ cumpre mais uma sentença de ação proposta pelos Oficiais de Justiça”, vem deixando todos os Oficiais de Justiça ansiosos por não saberem quanto nem quando vão receber o valor do acerto, sendo certo que a reconstituição dos escalões e vencimentos ocorrerá para todos os Oficiais de Justiça.
No que diz respeito ao momento em que tal sucederá, a DGAJ já veio dizer que é assunto demorado e quanto ao valor, é algo que impõe muitos cálculos e individuais, isto é, caso a caso.
Para dar uma ideia do montante que poderá estar em causa, resolvemos realizar umas contas simples e rápidas, tomando como modelo um caso amplo de alguém que tenha percorrido todos os escalões e que tenha este ano atingido o último escalão. Para este modelo optamos pelo valor mais baixo do vencimento, as categorias de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar.
Assim, para conseguir o atingimento do último escalão, e só este ano, este Auxiliar teve de ter o seu período probatório em 1999, tendo demorado 23 anos a atingir o último escalão.
Levamos em conta as variações salariais ao longo destas mais de duas décadas, bem como o período de congelamento e a compensação dos dois anos e pico por tal congelamento de quase uma década e, claro, o valor do suplemento adaptado ao vencimento.
Os cálculos que realizamos abrangem todos os anos desde 2000 até dezembro deste ano, por considerarmos que a DGAJ não terá este assunto concluído ainda este ano.
Feitas as contas, grosso modo, este Auxiliar do exemplo, deveria receber uma compensação salarial de quase cinco mil euros. São estas as nossas contas para este caso e que servem para dar uma ideia da dimensão da reconstituição também para as demais categorias.
Estamos perante uma compensação muito significativa a ser atribuída aos Oficiais de Justiça, mais uma vez fruto do vencimento de mais uma ação em tribunal, porque é só por esta via que se vai fazendo justiça a quem nela trabalha.
Veio a DGAJ a semana passada dizer que já “deu início à prática dos atos e operações materiais necessários à execução espontânea e cabal do decidido na douta sentença”.
Disse ainda que se trata de um trabalho demorado e individual, uma vez que inexiste “informação estruturada que permita garantir uma resposta automática, impondo-se a necessidade de ser obtida e validada informação em mais do que um sistema de informação e a análise manual e individualizada de cada situação (contabilização de faltas com efeito na progressão na categoria, do tempo relativo ao período probatório no primeiro escalão e subsequente reposicionamento em todos os escalões ao longo da carreira), a reconstituição da sentença apresenta-se como uma tarefa exigente e morosa”.
Os Oficiais de Justiça não duvidam de que a tarefa é exigente e morosa, tanto mais que abrange uma quantidade muito considerável de Oficiais de Justiça, apesar de muitos já se terem aposentado ou mesmo falecido, daqueles que entraram no período de 1989 a 2006, anos em que não eram contabilizados os anos de provisoriedade para a subida de escalão. Quem entrou após 2006 viu esse ano ser contabilizado.
Apelou ainda a DGAJ, no mesmo comunicado, para que os Oficiais de Justiça deixassem de enviar requerimentos e comunicações sobre este assunto, porque todos serão atendidos a seu tempo e os requerimentos só atrasam o processo de verificação e contabilização geral que está em curso, o que se compreende perfeitamente.
O comunicado que a DGAJ lançou na semana passada, termina com a seguinte convicção: “Certos da boa compreensão de todos”, referindo-se à paciência que os Oficiais de Justiça devem ter e esperar sem atafulhar a DGAJ com requerimentos.
Mas essa “boa compreensão” não existe; existe apenas uma “compreensão” que, de “boa” não tem nada. Porquê? Porque não se pode esperar que os Oficiais de Justiça sejam agora especialmente compreensivos, após o vencimento de ações, quando as entidades governativas não tiveram essa mesma “boa compreensão” a que agora apelam, tendo mesmo contribuído para emperrar a mencionada ação durante mais de uma década.
Assim, atenta a dimensão do problema e o sobressalto existente na carreira, impõe-se que a DGAJ contribua para a construção dessa mesma “boa compreensão”, desde logo informando os Oficiais de Justiça de como, concretamente, irá proceder na reconstituição ordenada na sentença, especificando todos os aspetos que serão levados em conta e, bem assim, apresentar uma previsão para a concretização desta reconstituição. Não é admissível que o mecanismo de contagem e os aspetos a considerar não sejam divulgados, bem como o prazo previsível que, já agora, só pode ser o mais curto possível.
Aqui chegados, estamos à vontade para afirmar que só com esta “boa compreensão” da DGAJ poderá haver reciprocidade dos Oficiais de Justiça.
Dada a dimensão do trabalho, tendo em conta que este assunto começou com uma ação proposta em 2009 (há 14 anos), é necessário que se preste agora mais informação aos Oficiais de Justiça, não só quando forem apresentados os factos consumados, num dia que há de vir, mas uma indicação de um prazo previsível para a conclusão das operações de cálculo e, bem assim, o método que está a ser usado, o algoritmo e, por que não, um simulador do cálculo para que cada um possa saber da sua vida.
Será difícil que a DGAJ forneça aos Oficiais de Justiça um simulador de cálculo, mas sabemos que, de entre os Oficiais de Justiça há muitos que são capazes de criar este simulador e disponibilizá-lo a todos, tal como já noutras situações ocorreu. Para o efeito de divulgação, podem contactar-nos através do nosso endereço de e-mail geral: [email protected]
O comunicado da DGAJ da semana passada aqui citado e a sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, estão disponíveis acedendo pelas seguintes hiperligações: “DGAJ-Comunicado” e “Sentença-TACL”.

