Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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A Incrível e Total Incapacidade deste Ministério da Justiça Ausente

      «O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) criticou ontem o Ministério da Justiça por ser “incapaz de apresentar um calendário”, um “plano de ação” ou indicar a que organismo compete elaborar a lista de vacinação dos Oficiais de Justiça.»


      Assim começava a notícia ontem divulgada pela agência Lusa, reproduzida em diversos meios de comunicação.


      «“Nenhum esclarecimento. Nenhum dado novo. Na carta, assinada pelo secretário de Estado adjunto e da Justiça, não existe, qualquer tipo de previsão sobre a altura ou local, de forma a cumprir aquela que foi uma promessa da ministra na Assembleia da República” sobre a vacinação atempada dos Funcionários Judiciais, referiu à agência Lusa o presidente da SFJ, António Marçal.


      O SFJ alertou, na semana passada, a Provedora de Justiça que estes profissionais estão a ser “discriminados no âmbito do plano de vacinação Covid-19 que se encontra a decorrer, e no qual apenas juízes e procuradores estão a ser vacinados”.


      A agência Lusa questionou a “task force”, que coordena o processo de vacinação em Portugal, se já há data para o arranque da vacinação dos Funcionários Judiciais, tendo esta indicado que “o processo de vacinação do universo do Ministério da Justiça (Conselho Superior da Magistratura, Procuradoria-Geral da República e Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais) já está em curso desde o início de março e o respetivo agendamento está a cargo das Administração Regional de Saúde (ARS) e Agrupamento de Centros de Saúde (ACES)”.


      A Lusa questionou se existe alguma lista de profissionais para vacinação ou continuam a aguardar instruções do Ministério da Justiça, uma vez que estão em causa cerca de 3000 Funcionários Judiciais, qual o plano para a vacinação destes profissionais e em que moldes vai ocorrer a nível nacional, tendo a resposta informado apenas que “a vacinação decorre de acordo com as listas submetidas pelo Ministério da Justiça, responsável pelo universo selecionado, em cumprimento do despacho do primeiro-ministro, datado de 26 de janeiro”.


      “A “task force” responde responsabilizando a tutela da Justiça que, também ela, foi incapaz de dar uma resposta coerente, temporal e pormenorizada sobre o processo de vacinação para os Funcionários Judiciais. Na resposta às dúvidas apresentada por este sindicato, a tutela (Ministério da Justiça) enviou uma resposta em seis parágrafos onde foi incapaz de apresentar um calendário, um plano de ação para o futuro ou qualquer indicação sobre a que organismo compete a elaboração de listas dos funcionários a vacinar”, contrapõe o SFJ.


      Por outro lado, António Marçal refere que aguarda ainda a resposta da Provedora da Justiça, manifestando que o SFJ espera, durante este tempo, “um sinal da ministra da Justiça”, que até ao momento “nada informa (...) e mostra, assim, a consideração que tem pelos funcionários judiciais”.


      “No mundo da Justiça somos, de facto, filhos de um deus menor!”, lamentou o presidente do SFJ.»


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      Recorde-se que, no entanto, alguns Oficiais de Justiça, em funções noutros tribunais, com verdadeira autonomia e não dependentes para tudo e para nada da entidade administrativa gestora dos tribunais de 1ª instância, como é o caso do Supremo Tribunal de Justiça, tomou decisão diversa daquela que é tida pelos órgãos governativos que tutelam os tribunais de primeira a instância.


      A lista de vacinação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) integra 25 pessoas e apenas três delas são juízes.


      «O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que os Funcionários Judiciais devem ser considerados prioritários na lista dos que devem ser vacinados contra a Covid-19, uma vez que estão na linha da frente do trabalho.


      O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses também defende que o critério de escolha das pessoas tem de atender ao risco da função que desempenham e não ao seu título ou posição hierárquica


     A lista do STJ para a vacinação contra a Covid-19 contempla 25 pessoas, e apenas três são juízes conselheiros: o presidente, António Joaquim Piçarra e os dois vices, Maria dos Prazeres Beleza e Olindo Geraldes.


      Ao que o Público apurou junto de fonte do STJ, os restantes 22 são Funcionários Judiciais. “O critério foi o de quem está na linha da frente do trabalho e a maior parte dos juízes conselheiros está a despachar em casa”, sublinhou a mesma fonte, que também não sabe se as pessoas da lista serão todas vacinadas porque não foi dado um número.


      A elaboração da lista, por parte do STJ, vem ao encontro ao determinado pelo despacho do Governo, publicado na terça-feira, em Diário da República, que determina que cada órgão de soberania e entidades de serviços essenciais defina os funcionários prioritários.


      “Agora que se aproxima a fase de vacinação das pessoas que asseguram serviços essenciais, importa também definir uma priorização deste universo, que naturalmente inclui os titulares dos órgãos de soberania, a Provedora de Justiça, atentas as funções que exerce no quadro do Estado de Emergência, os órgãos próprios das Regiões Autónomas e os presidentes de câmaras municipais, tendo em conta que são os responsáveis principais da proteção civil, a Procuradora-Geral da República e os magistrados do Ministério Público, bem como os serviços destas entidades”, lê-se.


      Porém, e apesar do STJ ter considerado os auxiliares judiciais como prioritários para integrarem a lista dos que devem ser já vacinados, António Marçal, presidente do SFJ, já veio dizer que o despacho do Governo não é claro em relação a esta questão. E já avisou que se os funcionários judiciais não forem incluídos nos prioritários que avançam para uma greve e paralisam os tribunais.


      Para Manuel Ramos Soares, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, não há duvidas: “Nos serviços críticos considerados prioritários para vacinação, o critério de escolha das pessoas tem de atender ao risco da função que desempenham e não ao seu título ou posição hierárquica. Nos tribunais, se incluírem os serviços críticos, terá de se começar pelas pessoas mais expostas, independentemente de serem magistrados ou Funcionários de Justiça.”


      Já o Conselho Superior da Magistratura (CSM), em resposta ao despacho do Governo, apenas informou, esta quarta-feira, que já está “trabalhar com o Ministério da Justiça na definição dos critérios de vacinação dos senhores magistrados judiciais contra a doença covid-19 e ainda não obteve a informação concreta quanto ao número de juízes que será possível vacinar nesta fase, nem quanto ao momento em que concretamente se iniciará a vacinação”.


      Segundo o comunicado do CSM, este órgão manifestou, junto do Ministério da Justiça, “a intenção que, na impossibilidade de proceder à vacinação de todos os senhores juízes numa primeira fase, a prioridade deve ser dada aos juízes com maior risco de exposição a contágios decorrente do exercício da função e não com base em critérios gerais de idade e saúde, que devem ser atendidos nas fases gerais de vacinação da população em geral”.»


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 Fontes: “Notícias ao Minuto de 25MAR2021” e “Público de 27JAN2021”.

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