Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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A Incompatibilidade deste Governo com a Democracia e a Agonia desta

      A Lei de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (Lei 64/93 de 26AGO) foi publicada pela primeira vez em 1993, tendo sido revista e atualizada ao longo do tempo por sete vezes, sendo a última em 2011.


      Consta desta Lei – que está plenamente em vigor e que vai continuar a estar até ao final desta legislatura – que não só os titulares dos cargos públicos quando sócios de empresas estas ficam impedidas de participar nos concursos públicos, como também quando sejam sócios das empresas os cônjuges, ascendentes e descendentes em qualquer grau e os colaterais até ao 2º grau.


      Isto é, as empresas nessas condições ficam impedidas de participar nos concursos públicos e isto é claro, não deixa qualquer dúvida e está há anos previsto na Lei.


      A mesma lei determina que quando não forem observadas estas incompatibilidades e impedimentos a sanção seja a anulação dos atos praticados, isto é, a anulação do concurso público e do contrato, ao mesmo tempo que para os titulares dos cargos públicos, com exceção do primeiro-ministro e do presidente da república, a perda dos respetivos mandatos ou a demissão.


      Isto é, as empresas perdem o negócio e os cargos públicos deixam de exercer o cargo, podendo ainda ficar impedidos de o fazer por três anos. E isto é claro, não deixa qualquer dúvida e está há anos previsto na Lei.


      Surpreendentemente (ou talvez não), esta Lei não é observada e não é observada com diversos tipos de argumentos e entendimentos. Já sabíamos dos argumentos do marido da ministra da Justiça, com imensos contratos com o Estado, também nesta legislatura, interpretando a lei no sentido de não realizar contratos apenas com o Ministério da Justiça mas «em relação a todos os outros ministérios, são apenas potenciais clientes. Se acharem que eu sou a pessoa certa, nunca me ocorreria recusar pela circunstância de a minha mulher ser ministra».


      Ora, não é isso que consta da Lei mas aqui está uma interpretação e uma interpretação muito valiosa, uma vez que a sociedade do marido da ministra da Justiça realizou 26 contratos, nesta legislatura, que ascendem a um milhão de euros.


      O marido da ministra da Justiça diz ainda que «Nenhum cidadão pode ser privado de exercer licitamente a sua profissão pela circunstância de estar casado com um titular de cargo político» e tem razão ao afirmar isso mas a Lei não o impede de exercer a profissão apenas o impede de contratualizar com o Estado enquanto a esposa ocupar o cargo, isto é, nesse período de tempo, e isso é claro porque o exercício das funções públicas nos cargos políticos não são profissões; a ministra da Justiça não é ministra de profissão, é ministra temporariamente porque aceitou sê-lo, bem sabendo das consequências da aceitação desse cargo, desde logo para si própria mas também para os seus familiares.


      Mas o mais grave é ouvir interpretações deste género provindas do próprio Governo, designadamente do substituto do primeiro-ministro em férias, Augusto Santos Silva, dizendo este que «Nenhuma norma do código de conduta está a ser violada”, em declarações amplamente transmitidas pelas televisões, considerando até “absurdo” fazer-se uma interpretação literal da lei das incompatibilidades.


      Isto é, o Governo considera absurdo ler no texto da lei aquilo que lá está expresso. Ou seja, para este Governo, as leis são para se ler de forma criativa e interpretativa de acordo com a situação concreta e conforme der mais jeito e, neste caso, não dá jeitinho nenhum ler o que na lei consta e, embora não adiante o que é que o Governo afinal lê, é certo que lê coisa diversa para concluir e afirmar que não há nenhuma violação da norma, afirmando-o com a mesma certeza que afirmou da não violação das normas aquando das viagens para França pagas pela Galp para que membros do Governo assistissem a um jogo de futebol e com a mesma certeza de que não há nenhuma violação da norma, apesar de ter pedido um parecer sobre isso mesmo à Procuradoria-Geral a República.


      O primeiro-ministro em funções diz que se deve olhar para a Lei “com razoabilidade, bom senso e com sentido de proporcionalidade”.


      Para este caso, o Governo não constituiu nenhuma comissão ou grupo de trabalho para analisar a situação mas pediu um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. O primeiro-ministro em funções diz que o Governo vai agora “aguardar com serenidade”.


      Consequências? Nenhumas! Cumprimento da Lei? Nenhum!


      Recentemente fui autuado por estacionamento proibido e o agente autuante alegou infração ao artigo 50º do Código da Estrada. Ainda não paguei a coima, tencionava pagá-la mas acabo de mudar de ideias; vou impugná-la, alegando ser absurda a interpretação literal daquele preceito legal pelo agente autuante, porque não o interpretou “com razoabilidade, bom senso e com sentido de proporcionalidade” e mais, vou-lhes dizer ainda que já pedi um parecer a um amigo meu, porque não conheço ninguém na PGR, e que agora vamos “aguardar com serenidade”.


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