A hipertermia é um estado clínico muito grave que se caracteriza por um aumento da temperatura corporal, que sobe, normalmente para além dos 40°C, quando o corpo não consegue dissipar o calor, porque a temperatura ambiente é igual, semelhante ou maior.
Este aumento de temperatura corporal é parecido com a febre, mas, enquanto que esta sucede como resposta imunológica a infeções, a hipertermia resulta de uma falha no sistema de regulação térmica do nosso corpo, devido às condições térmicas externas.
Claro que perante este estado anormal de hipertermia, o corpo vai esforçar-se para manter a temperatura interna estável e segura. Para isso, dilata os vasos sanguíneos e desvia o sangue para a pele, o que causa uma queda da pressão arterial e tonturas, além de suor excessivo, o que leva à desidratação e perda de minerais vitais.
Quando o ambiente está muito quente, o cérebro (hipotálamo) ativa o processo de termorregulação. O coração precisa de trabalhar mais rápido para bombear sangue e o corpo liberta suor para arrefecer. Esse esforço extra gera cansaço, dor de cabeça e, em situações mais extremas, exaustão térmica ou insolação.
Situações extremas de exposição a calor intenso podem provocar complicações graves para a saúde, por vezes, irreversíveis. Os principais problemas são: a desidratação grave, as cãibras, o agravamento de doenças crónicas, o esgotamento devido ao calor e, por fim, a morte. Sim, a morte; a morte por calor.
Para além das muitas notícias de mortes pelo calor em viaturas fechadas e de pessoas idosas ou com doenças crónicas, ainda ontem foi notícia o caso das duas irmãs da Póvoa de Varzim que faleceram dentro de uma estufa de hortícolas onde executavam trabalhos. Se a temperatura ambiente externa já era elevada, dentro de uma estufa a temperatura é ainda mais alta. Também em muitos edifícios a temperatura ambiente é mais alta que no exterior e todos verificam isso mesmo nas suas casas e, claro, também têm a mesma noção nos seus locais de trabalho.
Posto isto, é lícito perguntar se os Oficiais de Justiça correm risco de vida nos seus locais de trabalho quando a temperatura sobe tanto como numa estufa. A tal pergunta, a resposta terá de ser positiva. Sim, efetivamente os Oficiais de Justiça correm risco de vida nos seus locais de trabalho, obviamente não todos, porque alguns são mais novos e mais resistentes do que os demais, mas envelhecidos com diversas doenças crónicas.
O calor excessivo prolongado é uma agressão muito considerável ao organismo. Por isso, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) explica que as pessoas mais vulneráveis são as que têm doenças crónicas ou mais de 65 anos e, nestes casos, estas pessoas mais vulneráveis, segundo o SNS devem seguir, entre outras, as seguintes recomendações: “beba água, mesmo quando não tem sede”, apesar de nos tribunais não ser disponibilizada água para beber a ninguém quando tal omissão constitui uma ilegalidade por desrespeito à obrigação legal. Refere ainda o SNS que a pessoa de risco deve “permanecer em ambientes frescos ou com ar condicionado”, ora, é precisamente por inexistirem tais ambientes frescos ou com ar condicionado que o risco dos trabalhadores existe, e o SNS recomenda ainda que se usem “roupas leves, soltas e de cor clara”, quando os Oficiais de Justiça fazem precisamente ao contrário, sendo obrigados a sobrepor à sua roupa uma capa de cor negra.
Nos postos de trabalho dos Oficiais de Justiça não há hipótese de seguir as recomendações do Serviço Nacional de Saúde.
Também o INEM refere que as temperaturas elevadas podem ter consequências graves para a saúde e que a exposição prolongada ao calor aumenta o risco de desidratação, exaustão pelo calor e golpe de calor, situações que podem e devem ser prevenidas.
Cada pessoa reage de forma diferente às temperaturas elevadas e, diz o INEM, que os sintomas podem variar desde sede intensa, fadiga ou tonturas até situações mais graves, como perda de consciência ou golpe de calor.
Refere o INEM que se é necessário reconhecer os sinais de alerta e procurar assistência médica caso se verifiquem sintomas como sede intensa, fraqueza, tonturas, confusão, febre elevada, pele muito quente ou perda de consciência.
O Tribunal da Comarca do Porto, já em 2022 elaborou uma nota informativa sobre a hipertermia, a qual pode consultar na ligação abaixo indicada nas fontes, onde elenca os sinais de alarme a que devem estar atentos:
– Sede excessiva;
– Pele vermelha, quente e seca, mas sem produção de suor;
– Fraqueza e/ou fadiga;
– Temperatura corporal acima dos 40º C;
– Cãibras musculares;
– Pulso e respiração acelerados;
– Náuseas, vómitos e diarreia;
– Tonturas, vertigens, dor de cabeça intensa ou convulsões;
– Perda parcial ou total da consciência.
É perfeitamente natural que os Oficiais de Justiça tenham alguns destes sintomas durante o seu período laboral em edifícios-estufas, seja no seu trabalho nas secretarias, seja em plena sala de audiências. Ainda que outros suportem, nem todos conseguem ter a mesma resistência e, por isso mesmo, há que conhecer como reagir imediatamente perante estas situações de emergência.
Voltamos à nota informativa da Comarca do Porto que diz que devem ser procurados cuidados médicos de imediato, afirmando que não se deve atrasar o pedido de ajuda, uma vez que o tratamento demorado pode resultar em complicações a nível do cérebro, rins e coração.
Assim, para além de solicitar ajuda ao serviço de emergência 112, deixam-se as seguintes indicações:
– Leve a pessoa afetada pelo golpe de calor para um local fresco, sente-a ou deite-a e dispa-a;
– Arrefeça-a, passando água à temperatura ambiente por todo o corpo (utilizar toalhas, chuveiro ou esponja);
– Aplique compressas de água na testa, pescoço, axilas e virilhas;
– Verifique a temperatura corporal, procurando que esta desça, pelo menos, para os 37,5ºC;
– Apenas se a pessoa estiver consciente, dê-lhe água fresca a beber;
– Monitorize o estado da vítima até as equipas de emergência chegarem. Se a temperatura voltar a subir, repita o mesmo processo de arrefecimento.
São esses os sintomas e sinais e as reações de emergência que a Comarca do Porto publicitou para as situações de calor extremo.
Uma vez que nem as entidades governamentais nem os sindicatos levam este assunto a sério, nem este ano nem em todos os muitos anos já passados, cabe a cada Oficial de Justiça estar muito atento aos seus próprios sintomas e aos sinais que veja nos colegas, afastando-se e afastando-os rapidamente do local onde se encontram com excesso de calor, sem se preocuparem com mais nada a não ser a sua saúde e sobrevivência, porque disso efetivamente se trata: de sobrevivência, podendo depois registar no CRHonus o motivo da ausência que não lhes é imputável, porque imputável não lhes pode ser o motivo da falta e da irresponsabilidade da má administração governativa.
Ficam aqui conselhos e advertências práticas porque não basta dar notícias todos os anos dos valores medidos nas secretarias ou nas salas de audiências, nem escrever artigos no Correio da Manhã ou afirmar ao Diário de Notícias que os Oficiais de Justiça estão a “trabalhar em saunas”, ou que “os tribunais são churrasqueiras e a engenharia do espeto cumpre-se: coze-se a nascente de manhã e tosta-se a poente à tarde”. Não, não basta!
Para além desses queixumes e queixinhas anuais que mais se faz pelos Oficiais de Justiça? Que conselhos lhes são dados para debelar o problema, sem ser esperar na boa fé, ano após ano? Já se tomaram medidas drásticas na defesa dos seus representados? Já se lhes disse para abandonarem as instalações insuportáveis? Já se marcou, por exemplo, uma greve para esses locais insuportáveis de 10 ou 15 minutos em cada hora do dia, para permitir às pessoas sair à rua, onde está menos quente, e para que possam fazer a pausa que até a lei aponta como necessária para recuperar? Já se tratou também de exigir a disponibilização de água para beber nos locais de trabalho como é obrigação legal? E até, caso a resposta fosse positiva para algum dos aspetos, já se percebeu que ninguém lhes liga patavina e que a coisa não pode ficar assim, indefinidamente, ano após ano, e que é necessário ter uma atitude de verdadeiro sindicato e não de mero gabinete administrativo de apoio ou intermediação do Governo?
O que nos diz a lei sobre isto?
Existe há 40 anos o Decreto-Lei n.º 243/86 de 20AGO, diploma que aprovou o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho e no seu artigo 11º consta o seguinte:
«.1- Os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, de modo a proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores.
.a) A temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18º C e 22º C, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25º C.
.b) A humidade da atmosfera de trabalho deve oscilar entre 50% e 70%.»
Ora, atentem lá bem na temperatura fixada: “entre os 18º e os 22º C”. Esta faixa de temperaturas raramente se consegue sem equipamentos de ar condicionado, pelo que, nos casos de temperaturas muito altas, ou muito baixas, impõe o mesmo diploma citado que os trabalhadores tenham pausas extraordinárias ou o seu horário de trabalho seja reduzido, o que, como se sabe, também não sucede nos tribunais, a não ser que se desmaie em plena sala de audiências.
Estabelece assim o artigo 13º do mesmo diploma:
«Sempre que os trabalhadores estejam submetidos a temperaturas muito altas ou muito baixas, em consequência das condições do ambiente de trabalho, devem ser adotadas medidas corretivas adequadas ou, em situações excecionais, ser-lhes facultadas pausas no horário de trabalho ou reduzida a duração deste.»
Ainda, sobre a ilegalidade cometida todos os dias em todos os tribunais e serviços do Ministério Público por todo o país: a falta de água potável e gratuita à disposição dos trabalhadores.
Não, não é normal que cada um carregue garrafões ou pacotes de seis garrafas de litro e meio para o seu posto de trabalho, nem é normal que tenha de ir à máquina de venda de bebidas comprar água fresca. É obrigação legal disponibilizar água aos trabalhadores.
Consta assim no artigo 45º do mesmo diploma que acima citamos:
«.1- Deve ser posta à disposição dos trabalhadores, em locais facilmente acessíveis, água potável em quantidade suficiente e, se possível, corrente.
.2- Devem ser distribuídos copos individuais aos trabalhadores ou instalados bebedouros de jato ascendente.»
Nada disto sendo cumprido, por que raio hão de os Oficiais de Justiça ter de cumprir com as suas tarefas em condições extremas? É claro que terão de abandonar os serviços por motivos súbitos não imputáveis quando sentem tonturas, dor de cabeça, suores, náuseas e diarreias, cãibras musculares e vómitos, bem como alguma desorientação cognitiva. Sempre que alguém esteja nesta situação deve imediatamente seguir as recomendações acima mencionadas, desde logo abandonando o local que lhe proporcionou o estado de risco e procurando recuperar em local mais adequado sem descurar, claro está, o apoio médico.
O serviço pode esperar, as diligências podem ser adiadas, mas a saúde de cada um não pode esperar nem ser adiada. Tal como acima se disse, e consta de página pública do Serviço Nacional de Saúde, as “Situações extremas de exposição ao calor intenso podem provocar complicações graves para a saúde, por vezes, irreversíveis.” Que ninguém se esqueça disto.
Fontes: “SNS24”, “INEM”, “SST da Comarca do Porto”, “Diário de Notícias”, “SIC Notícias” e “Correio da Manhã/SFJ”.

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