Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

A Greve e as Apresentações a 02SET

      Como se sabe, alguns Oficiais de Justiça resolveram apresentar-se nos dias 01 e 02SET, conforme previa o Movimento deste ano.


      Essa pressa foi muito influenciada pelos “esclarecimentos” prestados pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) que na sua “Nota de Esclarecimento” de 30AGO escrevia assim: “Relembramos que a antiguidade conta-se a partir da apresentação no novo serviço”.


      Com tal afirmação, de forma irrefletida, os Oficiais de Justiça nem pensaram que a sua categoria já vem contando antiguidade há anos e que não seria pela colocação por transferência que a contagem da sua antiguidade se iniciaria, porque, como bem se sabe, ninguém foi promovido.


      Os quase 200 Oficiais de Justiça movimentados com prazo de dois dias, muitos deles, acorreram a apresentar-se no dia 02SET, mas depararam-se com um novo problema: apresentar-se a quem?


      Recebemos alguns relatos de casos curiosos relacionados com as apresentações, todas contrárias à previsão legal, isto é, ao Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ) que está em vigor.


      Vejamos:


     Consta do artigo 48º, nº. 3 (parte final), do EFJ, que os "funcionários de justiça tomam posse ou aceitam a nomeação perante o respetivo secretário de justiça".


      Ora, perante esta determinação, devem os Oficiais de Justiça – que não sejam da categoria de Secretário de Justiça ou de Secretário de Tribunal Superior, portanto, todas as demais categorias (quase todas), “tomar posse ou aceitar a nomeação perante o respetivo secretário de justiça". E quando se determina que é o "respetivo secretário de justiça", não fica determinado que é um secretário de justiça qualquer de qualquer outro lugar ou o administrador judiciário, ou seja lá quem for, mas o secretário de justiça próprio da respetiva jurisdição da colocação do Oficial de Justiça.


      Não haveria problema algum se o “respetivo secretário de justiça” estivesse presente aquando da apresentação dos Oficiais de Justiça, mas, estando ausente, por exemplo, porque aderiu à greve no dia 01 e, ou, no 02SET, e apresentando-se o Oficial de Justiça, por exemplo, no dia 02SET, porque não aderiu à greve, não faz sentido, por ser contrário à previsão legal, que tivesse que se apresentar noutro local qualquer, perante qualquer outra pessoa que não o seu “respetivo secretário de Justiça”. Claro que a exceção ocorreria se tivesse havido um despacho a prever e a prevenir esta situação, atribuindo competências a distintos secretários de justiça ou até a escrivães de direito ou técnicos de justiça principais, por exemplo. Não temos notícia de que tenha havido essa previdência por parte dos Administradores Judiciários.


      Se no dia 05SET algum Administrador Judiciário diz a um Oficial de Justiça que a sua apresentação no dia 02SET não conta porque, perante a ausência do Secretário respetivo deveria ir à procura de outro Secretário ou do próprio administrador, deslocando-se para outro núcleo ou para a sede da comarca, parece-nos que está a improvisar sobre a tal previdência e cuidado que não teve antes.


      Mais uma vez, a opinião do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) parece contrariar a previsão legal do EFJ.


      Na mesma informação denominada “Nota de Esclarecimento” de 30AGO, diz o SFJ assim:


      «Se, ao apresentarem-se no novo serviço, o Secretário de Justiça estiver em greve, devem, à cautela, contactar o Gabinete de Gestão/Administrador, comunicando que se querem apresentar e deixar à consideração do Administrador essa logística.»


      Ora, esse "deixar à consideração do Administrador essa logística" não nos parece adequado porque não há nenhuma previsão legal quanto a esse "deixar à consideração", isto é, à arbitrariedade do Administrador Judiciário.


      Se no dia 02SET não havia Secretário de Justiça e há qualquer prova (documental o testemunhal) dessa apresentação, embora o "respetivo Secretário de Justiça" se apresente a 05SET, deve constatar a apresentação (pelas provas e, ou, pela palavra de honra do Oficial de Justiça) de que a sua apresentação ocorreu no dia em que não estava, devendo comunicar esse dia da apresentação real do Oficial de Justiça e não o dia da apresentação do Secretário de Justiça.


      Como é sobejamente óbvio não é o dia da apresentação do Secretário de Justiça que interessa comunicar à DGAJ, mas o dia em que efetivamente se apresentou o Oficial de Justiça movimentado, ainda que já tenha sido na sexta-feira anterior.


      Mais grave é haver ainda algum Administrador Judiciário que afirma que a apresentação será considerada a 05SET porque o Secretário estava de greve e ponto final, diferindo para o movimentado a resolução do problema se a tal se quiser dedicar.


      Claro que, a ser assim, na impossibilidade do movimentado ver solucionado o impasse com a sua administração local, então terá que resolver, por sua conta (diretamente ou solicitando o apoio do SOJ, uma vez que já vimos a opinião do SFJ) a situação com a administração central, designadamente, fazendo uma exposição detalhada da sua situação, para que lhe seja validada a data de apresentação real que lhe está a ser negada localmente.


      Assim, quem não aderiu à greve a 02SET e se apresentou sendo-lhe negada tal apresentação, só se considerando a apresentação a 05SET, terá que ter uma falta injustificada a 02SET, com total perda de vencimento desse dia, tal e qual como se tivesse aderido à greve.


      É caso para se dizer: “Mais valia ter feito greve!”


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      Fonte citada: “SFJ: Nota de 30AGO de Esclarecimento sobre o Movimento e a Greve”.

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