Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

A greve começa agora às 12H30

      As duas greves em vigor atualmente permitem aos Oficiais de Justiça deixar o seu local de trabalho todos os dias às 12H30.


      É as 12H30 que tem início a greve ao trabalho fora de horas que abrange a hora de almoço (das 12H30 às 13H30) e depois das 17H00. Esta greve é do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e está em vigor desde 21-06-1999, isto é, no próximo mês completará 24 anos. Acredita-se que deverá ser a mais velha greve do Mundo.


      No entanto, em 1999 o aviso veio acertar a greve ao novo horário das secretarias dos tribunais, uma vez que até então a hora de almoço era maior e a saída era às 18H00. Na realidade, a greve já durava desde fevereiro de 1994, isto é, quando se reinicia em 1999, já tinha 5 anos de existência. Portanto, feitas as contas, esta greve, afinal não tem 24 anos, mas 29 anos, isto é, números redondos, são 3 décadas; nada mais, nada menos, do que reivindicações ao longo de 30 anos.


      Esta greve de 1999 (continuação da de 1994) já passou por diversos ataques, foi também considerada ilegal pela DGAJ, durante a anterior direção, que considerou que já não era válida, tendo-lhe mesmo posto um fim que, obviamente, mais uma vez, um tribunal veio anular todos esses disparates e validar a greve, permitindo que a mesma continue válida e também liberta de serviços mínimos que, também espantosamente, lhe foram impostos.


      Estando hoje perfeitamente válida e de saúde, apesar da longevidade, esta greve que continua por tempo indeterminado é bem demonstrativa daquilo que tem ocorrido na carreira nestas últimas duas décadas, ou seja: nada!


      Quanto ao facto de não ter serviços mínimos isso significa que não é necessário assegurar rigorosamente nada, mesmo que seja uma diligência urgente já iniciada, uma vez chegada a hora certa: às 12H30 e às 17H00, todos os Oficiais de Justiça se podem declarar em greve com efeitos imediatos. “Ai, mas é um preso…” Temos pena, nada é nada!


      Abaixo colocamos a imagem do anúncio no jornal do aviso prévio da greve de 1999 (nessa altura publicavam-se anúncios nos jornais).


      Ontem, domingo, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicou na sua página uma nota informativa onde apela ao cumprimento desta greve, fazendo-o nos seguintes termos:


      «O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) vem apelar a todos os colegas que cumpram escrupulosamente o seu horário de trabalho (das 09:00 às 12:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas), pois só assim podemos obter os benefícios desejados e garantir os nossos direitos.


      Relembramos que a greve ao serviço fora das horas de expediente, designadamente à hora de almoço e depois das 17:00 horas está em plena vigência, e esta não tem serviços mínimos decretados, pelo que, a essas horas (12:30 horas e 17:00 horas), podem/devem aderir a esta greve, adesão crucial à luta que estamos a levar a cabo.


      É essencial que todos os funcionários de justiça que aderiram às greves anteriores continuem firmes no apoio à causa, caso contrário todo o esforço feito até agora pode ser prejudicado. A união e o comprometimento de todos os funcionários de justiça são fundamentais para a defesa dos nossos interesses e para a concretização das nossas reivindicações.


      Assim, pedimos o empenho e a colaboração de todos para que a greve fora do horário de trabalho seja respeitada e seguida à risca. Só juntos, podemos conquistar os nossos objetivos.»


      Por fim, a nota informativa do SFJ faz menção a “um novo calendário de luta” que será apresentado ainda esta semana, “com vista a manter acesa a nossa causa, sem colocar, ainda mais, em perigo a sustentabilidade da vida dos trabalhadores. Sabemos que as greves causam transtornos para todos, mas é preciso mantermo-nos unidos e firmes na defesa dos nossos interesses.”, lê-se na nota informativa, concluindo assim:


      «Vamos lutar juntos, porque a causa não pode parar enquanto não houver respostas concretas à satisfação das nossas justas reivindicações.»


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      Como já aqui anunciamos, a nova greve a convocar pelo SFJ – com calendário próprio para cada núcleo e pulverizada pelo país – entrará em vigor, a correr bem, lá para a última semana deste mês de maio, pelo que a causa, que agora não se pode deixar cair, como bem aconselhou o Presidente da República aos Oficiais de Justiça com quem esteve no Funchal, tem de continuar desde já, desde hoje mesmo, com a mencionada greve do SFJ, mas também com a greve de todas as tardes do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), que a complementa e lhe dá continuidade logo à hora de almoço.


      Assim, depois da adesão à greve do SFJ às 12H30, de seguida, pelas 13H30, todos podem aderir – todos os dias – à greve do SOJ que tem início às 13H30 e vai até ao final do dia, às 24H00.


      No aviso prévio da greve do SOJ pode ler-se a seguinte motivação:


      «Considerando a atual situação socioprofissional, nomeadamente, a dramática falta de funcionários, o congelamento injustificado de promoções e com vista a exigir do Governo o cumprimento dos compromissos assumidos, bem como os determinados em Lei do Orçamento de Estado, designadamente: (1) A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021; (2) A abertura de procedimento  para promoção e acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos; e (3) A abertura de ingresso para a carreira de Oficial de Justiça.»


      Recordar que esta greve de todas as tardes não tem uma data para terminar, mas condições, as três exigências enunciadas: «Enquanto não forem satisfeitas as reivindicações», lê-se no aviso prévio de greve do SOJ.


      Observar que esta greve do SOJ iniciada a 10-01-2023 e avisada em dezembro, não teve serviços mínimos nenhuns até ao dia 22-03-2023. Apesar da DGAJ ter concordado com a ausência dos serviços mínimos desde dezembro de 2022, em março deste ano, subitamente, requereu a intervenção do colégio arbitral, na senda dos múltiplos ataques às greves em curso, pedindo a fixação de serviços mínimos para todos os dias; ou melhor: para todas as tardes, pedido que, obviamente, foi plenamente satisfeito pelo colégio arbitral, tendo então passado a haver serviços mínimos nesta greve.


      Como é evidente para todos, a fixação de serviços mínimos em março, para a greve que já decorria há dois meses, é mais um disparate que está agora a ser apreciado em tribunal; trata-se apenas de mais um processo em tribunal; mais um entre tantos que ao longo dos anos os Oficiais de Justiça vão colocando em tribunal. Entretanto, enquanto não são anulados, esta greve tem, às tardes, os habituais serviços mínimos.


      Note-se, a título de mero exemplo, o caso recentíssimo da greve do SFJ ora finda, dos últimos sete dias inteiros, que teve dias inteiros sem serviços mínimos, mas já as tardes do SOJ, que não são dias inteiros, estão presas aos serviços mínimos.


      Por fim, referir brevemente que o SOJ apelou à participação na greve do SFJ, tendo até suspendido a sua greve das tardes para permitir sem dúvidas a concretização da greve do SFJ. No entanto, esta atitude de solidariedade, sem olhar apenas para dentro do seu próprio sindicato, não obtém a mesma reciprocidade, uma vez que a nota informativa do SFJ apenas apela à realização da greve fora de horas de 1999 enquanto se espera pela nova greve, omitindo completamente a existência da outra greve do SOJ, que nem sequer é coisa pequena, pois é de todas as tardes e por tempo indeterminado; isto é, não é uma coisa que acabe já daqui a uns dias, mas que está para durar.


      Obviamente que para os Oficiais de Justiça em geral, há todo o interesse em manter a causa com a realização das duas greves que estão em vigor e não apenas uma e é esse interesse para a generalidade que deveria ter sido adiantado, isto é, posto à frente de qualquer outra motivação particular.


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      Fontes: "SFJ-Info" e “SOJ-AvisoPrévio”.

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