Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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A Greve Circunscrita a 2 meios dias em 6 Núcleos

      No seguimento da greve que ontem pela manhã aqui anunciamos, ao final do dia o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) esclareceu que a greve não se destina a todos os Oficiais de Justiça, mas apenas a alguns em algumas localidades específicas.


      Em nota informativa, esclarece assim o SOJ:


      «Consultadas as agendas da semana de 3 a 7 de outubro, dos diversos tribunais do país, constatou-se o seguinte:


      Os tribunais de Lisboa, Porto e Ponta Delgada, nessa semana, têm maior número de agendamentos no dia 4 de Outubro. Estão agendados, para esses núcleos, respetivamente, 139, 50 e 15 diligências. Estão agendadas, para o período da manhã, 100, 32 e 9 diligências, respetivamente.


      Relativamente ao dia 6 de outubro, assume particular relevância, face à agenda dos núcleos, os do Funchal – 22 agendamentos (10 à tarde) –, Coimbra – 31 agendamentos (15 à tarde) – e Almada – 30 agendamentos (17 durante a tarde).


      Assim, o SOJ entregou Aviso Prévio de Greve, para o dia 4 de outubro, período da manhã (09h00 às 12h30), nos núcleos de Lisboa, Porto e Ponta Delgada e, Aviso Prévio de Greve, para o dia 6 de outubro, durante o período da tarde (13h30 às 17h00), nos núcleos de Funchal, Coimbra e Almada.


      Fica, desta forma, afastada a imposição de serviços mínimos e, por outro lado, as greves passam a ter impacto nas agendas dos tribunais.


      De salientar que, neste modelo, nem todos os Oficiais de Justiça serão chamados, nas próximas semanas/meses, a exercer o seu direito à greve. Por outro lado, outros serão convocados duas ou mais vezes, até que se alcancem os resultados perseguidos por todos.


      Todavia, o facto de nem todos serem convocados, não significa que não possam também participar do esforço dos que aderem. O esforço, até no plano financeiro, pode e deve ser de todos… haja consciência e solidariedade.


      Concluindo: Há greve no dia 4 de Outubro, das 09h00 às 12h30, nos núcleos de Porto, Lisboa e Ponta Delgada e Greve no dia 6 de Outubro, das 13h30 às 17h00, nos núcleos do Funchal, Coimbra e Almada.


      Outras greves serão agendadas, com o mesmo racional.»


      Portanto, de acordo com esta informação do SOJ, as greves pretendem afetar os locais com maior número de diligências agendadas e minimizar o impacto dessas mesmas greves nos Oficiais de Justiça desses locais, daí a marcação de apenas meio dia em cada dia de greve.


      Em síntese:


      - 04OUT-Manhã (09H00-12H30): Porto, Lisboa e Ponta Delgada.
      - 06OUT-Tarde (13H30-17H00): Funchal, Coimbra e Almada.
          (nos núcleos ou municípios, não nas comarcas)


      Na nota informativa do SOJ consta a consideração de que “é necessário dar continuidade às reivindicações dos Oficiais de Justiça”.


      E prossegue assim:


      «Os Oficiais de Justiça têm, ao longo dos últimos anos, realizado diversas greves, com maior ou menor adesão. Por outro lado, e isso é facilmente reconhecido, raras vezes, até por imposição dos serviços mínimos, se alcança a paralisação total dos serviços.


      Também não poderemos deixar de reconhecer que, por norma, os atrasos decorrentes dessas ações de luta – greve – são, sistematicamente, recuperados nos dias seguintes. Os colegas, Oficiais de Justiça, fazem greve num dia e no dia seguinte acabam por trabalhar mais horas, recuperando os atrasos. Não é possível continuar esse caminho.


      Perante o exposto, há que exercer o direito constitucional à greve, seguindo modelo e estratégia diferente: há que avançar para greves cirúrgicas que impactem com as diligências agendadas.»


      Assim, estamos perante um novo modelo de greve – localizada, circunscrita ou cirúrgica –, direcionada aos locais onde ocorre o maior número de diligências agendadas, portanto, onde pode haver maior impacto.


      Este tipo de greve tão localizada já foi usado no passado noutras greves, embora com área mais alargada, e foi também objeto de críticas, devido ao impedimento de participação dos demais Oficiais de Justiça.


      Os demais Oficiais de Justiça não ficam com o direito de poder optar, em aderir ou não, ficam, antes, impedidos de concretizar essa opção.


      Por outro lado, a delimitação mostra-se com maior potencial de êxito, pela concentração, que permite uma maior possibilidade de adesão, em vez da diluição dos números por todo o território nacional.


      O SOJ refere que «Outras greves serão agendadas, com o mesmo racional», ou seja, que a greve nacional parece agora uma opção afastada por este Sindicato. No entanto, o referido “mesmo racional” não deveria ser fixado para o futuro sem prévia medição e avaliação do seu real impacto, uma vez que constitui um modelo novo, apesar da similitude com outros.


      De todos modos, independentemente do modelo adotado, é incontornável que há coisas que não se podem deixar em claro, como é o caso das exigências estabelecidas no Plenário de 15JUL.


      A decisão dos trabalhadores, reunidos em plenário, tem que ser soberana. As exigências estabelecidas não podem ser diferidas para as negociações do Estatuto, porque aportarão prejuízo, enquanto moeda de troca, tal como não se podem deixar para a ilusória ideia do Orçamento de Estado para 2023, mas têm que ser exigidas para agora mesmo, para o imediato. E há ações que devem ser tomadas já, para frisar esta firme posição. Por isso a necessidade, ou obrigatoriedade, desta ação ora avançada pelo SOJ.


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      Fonte: “SOJ-Info”.

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