Começa amanhã a Greve aos Atos do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e, entretanto, os Oficiais de Justiça vão colocando tantas dúvidas e tantas certezas que até já há interpretações no sentido de que esta greve se sobrepõe à greve das tardes do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).
As comarcas estão a fazer listas de Oficiais de Justiça que, rotativamente, vão assegurar os serviços mínimos dos atos, conforme está estabelecido, mas, acrescenta-se que estes nomeados não podem aderir à greve das tardes do SOJ, porque estão prisioneiros da greve dos atos.
Quer isto dizer que a greve das tardes do SOJ, que não tem serviço mínimos, passaria a ter, não por decisão de um colégio arbitral, mas por interpretação de um Secretário de Justiça, de um Administrador Judiciário, de um juiz presidente ou de qualquer representante sindical do SFJ e, sim, há representantes do SFJ a anunciar que a greve do SOJ fica prejudicada ou secundarizada.
Para além desta ridícula polémica, tantas outras se colocam, como, por exemplo, as diligências do Ministério Público que o SFJ esclareceu que seriam as presididas por magistrados quando, todos os que estão no terreno bem sabem que essas, as presididas, constituem uma ínfima parte das diligências diárias do Ministério Público, que são efetuadas apenas pelos Oficiais de Justiça.
Com todas estas polémicas, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) reúne hoje de emergência e, entretanto, colocou na sua página umas respostas a perguntas frequentes (que, por infelicidade, denomina por FAQ’S, sigla inglesa a que acresce o apóstrofe e o esse que, em inglês, tem caráter possessivo e não serve de plural).
As ditas respostas às perguntas mais frequentes começam com o seguinte aviso:
«Em face do Aviso Prévio de Greve aos atos, apresentado pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais, a vigorar entre as 0 horas do dia 15 de fevereiro de 2023 e as 24 horas do dia 15 de março de 2023, é natural, por ser inovadora, que surjam muitas dúvidas à sua forma de execução, assim e para que todos os Oficiais de Justiça e demais Funcionários de Justiça possam exercer o seu direito à greve, deixamos para consulta as primeiras F.A.Q. – Perguntas Frequentes, que serão acrescentadas e atualizadas diariamente.»
Quer isto dizer que estas respostas à perguntas frequentes não são caso encerrado e devem ser consultadas diariamente para ver as alterações introduzidas e acrescentadas.
No final da página indica o SFJ a data e a hora da última atualização, pelo que devem conferir por aí. Caso distingam nova data ou nova hora, deverão conferir o que é que foi alterado.
Das várias questões, queremos dar realce às seguintes três, por serem dos aspetos que mais dúvidas suscitam:
Questão: «Terei de praticar as diligências/audiências de discussão e julgamento, em processos que a lei considera como urgentes e que não estão abrangidos pelos serviços mínimos?»
Resposta: «Não! A presente greve não contempla serviços mínimos para atos não elencados como tal, afastando a imposição dos mesmos. Excecionalmente, poderá o ato ser praticado, caso o titular do processo, em decisão fundamentada, verifique as circunstâncias extraordinárias, de facto e de direito e que se revelem absolutamente prementes para a sua realização inadiável e urgente, nos termos da legislação em vigor, de modo a poderem ser compreendidas e confirmadas pelos diversos destinatários.»
Questão: «Aderindo à greve, devo proceder à chamada e abrir a ata ou auto respetivo?»
Resposta: «Não! O início da audiência ou diligência contém, como ato preliminar, a realização da chamada pelo que, aderindo à greve, estes procedimentos não se deverão realizar.»
Questão: «Aderindo à greve aos atos, posso escolher de entre os apontados, apenas alguns?»
Resposta: «Não! Aderindo à greve está vinculado àqueles que são apontados no aviso prévio, não podendo escolher apenas alguns ou outros.»
Veja todas as questões respondidas, atualizadas diariamente na página do SFJ a que pode aceder desde aqui através da seguinte hiperligação: “Respostas a Perguntas Frequentes”.

Fonte: “SFJ”.
