Os Oficiais de Justiça têm sofrido muitos cortes na sua carreira, muitos deles por iniciativa exclusiva dos governos, como, por exemplo, as muitas funções processuais externalizadas, o subsistema de saúde próprio, a idade e tempo para a reforma, e outras perdas ao longo dos anos, algumas com o consentimento dos sindicatos, como o corte dos três movimentos anuais para um, mas o que nunca tinha acontecido, até agora, é um corte tão grande e tão feroz como aquele a que hoje assistimos por iniciativa dos sindicatos.
Os dois sindicatos firmaram uma postura que leva ao maior corte na carreira dos Oficiais de Justiça de toda a sua precária vida.
De uma penada só, ambos os sindicatos assinam a eliminação do mapa de cinco categorias da carreira de Oficial de Justiça. Não é uma nem duas, mas cinco categorias e ainda, como se tal não bastasse, a eliminação de duas carreiras especializadas que acompanhavam a independência das carreiras das magistraturas, optando por fundir tudo numa única carreira de funcionalismo público, sem qualquer especialização, agora totalmente dependente da Administração Pública, sem qualquer paralelismo com as carreiras especializadas das magistraturas que conferiam, não só a especialização, como uma autonomia funcional dos governos, cujo aprofundamento e independência, colada aos respetivos conselhos superiores, tinha perspetivas de futuro.
Trata-se do maior golpe alguma vez perpetrado contra os Oficiais de Justiça.
A unificação da carreira judicial com a do Ministério Público representa uma mentalidade de indiferenciação própria de quem lida com outras realidades da Administração Pública e não reconhece qualquer diferença nas carreiras dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, isto é, que não tem ideia nenhuma da realidade do serviço prestado nos tribunais e nos serviços do Ministério Público.
Seria impensável que, de um dia para o outro, os sindicatos das magistraturas, judicial e do Ministério Público, apresentassem um acordo em que se autoeliminam para criar uma única carreira de magistrados indiferenciados.
Imagine-se: a partir de agora, deixa de haver juízes e procuradores, mas apenas magistrados, que tanto acusam como julgam ou julgam como acusam.
De igual forma, seria impensável que, de um dia para o outro, os mesmos sindicatos que representam as magistraturas, apresentassem um documento em que ambos concordam em que existam apenas magistrados gerais, sem diferenciação entre os juízos que ocupam.
Para os mais distraídos, saiba-se que a extinção dos antigos juízes de Círculo Judicial, não eliminou essa categoria, mas alargou-a, aumentando consideravelmente o número de juízes que passaram a considerar-se como tal, passando os juízes de primeira instância a auferir salários diferenciados conforme se encontrem colocados num juízo de competência genérica ou num juízo de competência Central.
Já com os Oficiais de Justiça a supressão de categorias não leva à criação de qualquer alargamento funcional das categorias extintas, mas a uma nivelação rasteira, pondo fim àquilo pelo qual milhares de Oficiais de Justiça lutaram durante tantos anos, com elevado sacrifício pessoal.
Dos suprimidos, os mais prejudicados são, sem comparação alguma, os Escrivães Adjuntos e os Técnicos de Justiça Adjuntos.
De acordo com os números oficiais reportados a 31 de dezembro de 2024, existiam, em Portugal e Macau um total de 7043 Oficiais de Justiça.
Desses, nas categorias de “Adjuntos” contabilizava-se um total de 3008 indivíduos.
Em segundo lugar encontravam-se as categorias de “Auxiliares” com um total de 2947.
Quer isto dizer que a machadada na carreira afeta diretamente esses 3008 indivíduos e, subsidiariamente, mais os 2947, portanto, afeta o maior grupo de Oficiais de Justiça, tendo o acordo preservado apenas a carreira de uma minoria.
Enquanto que os primeiros são afetados diretamente, porque lhe extinguem a categoria que os levou a concorrer para todo o país, para longe dos seus domicílios e dos seus; uma segunda vez, pois já o tinham feito aquando do ingresso, encontrando-se tantos ainda hoje deslocados, em sacrifícios que, afinal, são agora deitados por terra; os segundos são igualmente afetados porque sabem que só uma pequeníssima minoria poderá chegar algum dia à categoria seguinte, de cargo de chefia, pelo que quase todos, a esmagadora maioria, entrarão e se aposentarão com a mesma categoria, deixando de ter qualquer incentivo e perspetiva na carreira, a não ser a mera existência para chegar ao dia 21 de cada mês.
De igual forma, termina o incentivo de poder concorrer para qualquer ponto do país para obter uma promoção, porque ninguém vai ter vantagem nenhuma em sair do seu lugar. Neste sentido, todos os Oficiais de Justiça hoje deslocados que perspetivam um dia poder chegar a locais mais junto dos seus domicílios, terão de esperar anos pelas aposentações ou pela morte daqueles que ocupam os lugares que desejam.
Tudo isto está subscrito pelos dois sindicatos que, ao dia de hoje, dizem defender os interesses dos Oficiais de Justiça.
Tudo isto foi levado a cabo com os atuais sindicatos e com o atual Governo, não com outros sindicatos nem com outro Governo.

Fontes: “Acordo Sindicatos/Governo 26FEV2025”.
