Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

A extravagância fantasiosa da contagem dos atos praticados

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) descobriu recentemente uma nova fonte de dados estatísticos sobre os tribunais, mas adaptados aos Oficiais de Justiça. Dados que mais ninguém tem.


      Os velhos dados de entradas e pendências a outros pertencem, enquanto para esta Direção-Geral o foco está agora na contagem e manuseamento de dados sobre a prática de atos dos Oficiais de Justiça e, com isso, a possibilidade de elaborar médias, “rankings” do desempenho das comarcas e até decidir se se há de colocar algum Oficial de Justiça em determinada comarca ou nenhum.


      A DGAJ divulga, com alguma frequência, os dados que recolhe do Citius sobre os atos praticados pelos Oficiais de Justiça, divulgando-os em dois modos: o modo reservado destinado aos Administradores Judiciários e o modo público, mais sintético, para todos.


      Com tais divulgações, pretende a DGAJ demonstrar quais as comarcas que detêm mais atos praticados por Oficiais de Justiça, comparando umas com as outras, tendo criado uma espécie de “ranking” de comarcas.


      Alguns Administradores Judiciários olham para a informação recebida e arquivam-na, sem incomodar mais ninguém, outros divulgam-na conforme a recebem e outros ainda realizam sínteses que enviam a todos os Oficiais de Justiça da comarca para que conheçam o seu lugar a nível nacional no tal “ranking” da contagem dos atos praticados.


      A título de exemplo, desde a Comarca dos Açores, chegou-nos uma comunicação de uma divulgação do Administrador Judiciário daquela Comarca, relativamente ao dito “ranking” da contagem dos atos.


      Diz assim:


      «Informa-se que no mês de junho, na Comarca dos Açores, 164 oficiais de justiça tiveram atividade no Citius, traduzindo-se em 16,9 atos dia/OJ, o que corresponde a -18,5% do que a média nacional, que se traduz numa média atos dia/OJ de 20,7. A Comarca dos Açores ocupa, assim, a 19.ª posição.»


      Não há nenhum juízo de valor, não há nenhuma instrução ou apelo, há apenas uma divulgação da tal posição no “ranking” nacional.


      Para que serve então uma divulgação assim? Desde logo para influenciar a DGAJ a colocar mais Oficiais de Justiça naquela Comarca, uma vez que tal fator, neste Movimento de 2022, passou a ser critério para colocação de Oficiais de Justiça, estando, portanto, quanto a isso, a trabalhar bem os tais 164 Oficiais de Justiça, ou, em alternativa, para incentivar os mesmos 164 Oficiais de Justiça, cuja atividade foi detetada no Citius, a produzirem mais atos, tal como já se habituaram tantos outros nas outras comarcas., bastando para o efeito considerar a prática de atos inúteis.


      Seja qual for o objetivo, se é que o há, tanto um como outro resultado, são maus, pelo que aquela contabilidade de atos e sua divulgação constitui um ato muito prejudicial à atividade dos Oficiais de Justiça.


      Vejamos:


      A prática de atos inúteis, isto é, desnecessários, vem sendo um objetivo para muitos, com o propósito de alcançarem contagens de atos mais elevadas. Fazem isso porque se habituaram a ver plasmadas nos relatórios inspetivos do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) essas contagens, a par de terem conhecimento que a Administração, local e central, também dá relevo e atenta nessa mesma contagem de atos praticados, retirando conclusões como: quem tem mais atos é melhor trabalhador.


      Assim, por exemplo, enquanto no passado um ofício enviado por correio simples para determinada entidade gerava a prática de um ato; hoje, esse mesmo ofício, na paranoia da contagem, pode representar até 4 (quatro) atos. Como? Da seguinte forma: o envio desmaterializado: 1- O próprio ofício, 2- O envio do ofício por e-mail, 3- O comprovativo de entrega na caixa postal do destinatário e 4- O comprovativo de leitura do destinatário.


      Para além deste exemplo, que faz quadruplicar um simples ato, há tantos outros exemplos de cotas e termos absurdos e desnecessários ou de vistas e conclusões desnecessárias, mas que hoje todos querem deter mais e mais.


      Longe vai o tempo (e as pessoas) em que menos era mais, isto é, em que a simplificação dos atos era um objetivo sempre presente e verdadeiramente inspecionável, obrigando a que todos se preocupassem com o menor número de atos possíveis, simplificando e não complexificando.


      Hoje, como vemos, é possível, por alguns e em alguns locais, incrementar a contagem de atos de uma forma completamente absurda, mas simples, com a introdução de atos desnecessários, na convicção de que numa próxima inspeção do COJ uma contagem elevada será valorizada e registada tamanha contagem em benefício próprio por comparação ao vizinho do lado.


      Este comportamento nasce da necessidade e do desespero. Os mais novos na carreira, deslocados das suas localidades e meio familiar pensam assim: “Se tiver mais atos posso ter melhor nota de quem tem menos atos e dessa forma ser movimentado mais depressa no Movimento; aproximar-me de casa”.


      Claro que esta ideia, e a ausência de uma observação aprofundada e crítica dos atos em si, dada a forma acelerada das atuais inspeções, para cumprir calendário e obedecer à sua também contagem do número de inspecionados, é algo que tornou as inspeções um ato praticamente administrativo e muito pouco, ou nada mesmo, instrutivo; não contribuindo para a qualidade de ninguém, mas apenas para a quantidade, isto é, para os todo-poderosos dados estatísticos.


      A maluquice pela detenção de dados estatísticos e mirabolantes médias cria nos seus detentores a ideia de poder; de controlo de determinada situação advinda de uma pretensa omnisciência.


      Esta ilusão advém de quem não percebe nada de tramitação processual nem de Oficiais de Justiça e se entretém a fazer listas com gráficos coloridos, bonitos, sim, muito bonitos, mas completamente inúteis e perfeitamente desfasados da realidade; não dos números, claro, mas da realidade.


      Este mês de julho, os Oficiais de Justiça ficaram a saber mais: que para os Movimentos Ordinários há critérios a anunciar antes e depois da realização dos Movimentos e, nos critérios a posteriori encontram-se as médias das contagens de atos como argumento e justificação para colocar ou não colocar alguém em determinado lugar.


      Está perfeitamente instalada a extravagância da alienação.


MarionetasDeFios.jpg

0