E finalmente, o despacho de 12 de setembro vê a luz, embora sem ser a luz do sol, porque só foi ontem à noite divulgado, cerca de 15 dias depois. E que diz? Que o Movimento surpresa extraordinário se destina ao preenchimento de 25 lugares correspondentes aos 25 desistentes do ingresso dos 200 lugares.
Já todos os Oficiais de Justiça sabiam, pelos concursos de ingresso anteriores, que a existência de desistências logo a começar, na ordem dos 10% é algo perfeitamente comum. E se estes 25 desistentes ocorreram logo nos primeiros dias deste mês, isso não significa que o assunto das desistências esteja encerrado, porque ainda surgirão mais até ao final do ano.
«Das 200 colocações efetuadas 25 oficiais de justiça ou não iniciaram funções ou desistiram na fase inicial», diz a diretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).
Assim, o objetivo deste Movimento é o de preenchimento dos lugares vagos cuja autorização financeira foi dada para este ano para um total de 200 e só 175 estão preenchidos.
Os 25 lugares a preencher estão circunscritos a 5 núcleos, os núcleos onde se verifica o maior défice de Oficiais de Justiça.
Diz assim a diretora-geral da DGAJ: «O défice de recursos humanos nas categorias de ingresso é ainda muito elevado, particularmente nos núcleos de Cascais, Lisboa, Loures e Odemira».
E especificam-se assim os 25 lugares:
– Odemira (Beja) = 2 TJAux
– Lisboa (Lisboa) = 8 EAux + 2 TJAux
– Loures (Lisboa Norte) = 4 EAux + 2 TJAux
– Cascais (Lisboa Oeste) = 3 EAux + 2 TJAux
– Sintra (Lisboa Oeste) = 2 EAux
Mas atenção que este Movimento não se destina exclusivamente aos candidatos ao ingresso, mas também a todos os Oficiais de Justiça já em funções.
Diz a diretora-geral da Administração da Justiça no seu despacho que o Movimento é “exclusivamente destinado ao preenchimento dos lugares, indicados, bem como de eventuais vagas emergentes da realização do próprio movimento”.
Ou seja, se o objetivo principal é o preenchimento dos 25 lugares de ingresso e naqueles lugares dos 5 núcleos indicados, no caso de haver Oficiais de Justiça já em funções que se candidatem a esses lugares, surgirão necessariamente as tais vagas emergentes relativas aos lugares que estavam a ser ocupados por esses Oficiais de Justiça.
Quer isto dizer que podem surgir lugares em qualquer sítio, caso a situação anterior se verifique. Assim, é possível apresentar requerimentos para qualquer lugar, para além daqueles listados dos 5 núcleos, devido à possibilidade das vagas emergentes, embora claro está, sejam vagas muito difíceis de ocorrer.
De todo modos, para este Movimento, surgem agora novos candidatos Oficiais de Justiça que completaram este mês de setembro dois ou três anos de permanência pelos Movimentos anteriores e que só agora podem candidatar-se, podendo fazê-lo a este Movimento.
Mais uma vez adverte a diretora-geral que, na falta de candidatos para os 25 lugares em falta para alcançar os 200, serão efetuadas colocações oficiosas de entre os candidatos ao ingresso, aliás, como já ocorreu no Movimento Extraordinário anterior onde foram indicados 13 candidatos nestas circunstâncias.
Ora, como o aviso de abertura não foi publicado em Diário da República no dia de ontem, como indicara a DGAJ, embora com a salvaguarda da “previsão”, é possível que seja hoje e se não for hoje pode ser amanhã ou assim.
Mais dia, menos dia, aliás, já a publicação do passado dia 31AGO derrapou para o dia 01SET, pelo que é natural que de 26SET a publicação salte para 27SET; não é nada de mais.
Afinal é um pouco como o projeto do Estatuto, mais semana, menos semana, mais mês, menos mês, há de sair e, em princípio, até ao final deste ano.
Todos os dias há Oficiais de Justiça a verificar o Boletim BTE e as suas Separatas, publicadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), constatando que o projeto não é de facto publicado.
De forma a aliviar o stresse de tantos Oficiais de Justiça e a perda de tempo nessas consultas diárias, tomamos a iniciativa de perguntar à DGERT se já detinham o projeto para publicar, ou se ainda não, bem como se existia alguma previsão para a sua publicação ou ainda se poderiam indicar algum prazo normal de publicação após a sua receção.
A estas perguntas a DGERT, através do seu Gabinete de Estratégia e Planeamento, respondeu-nos dizendo que não sabem de nada nem nada podem prever quanto à publicação do projeto de Estatuto.
«Relativamente à sua questão, informamos que não temos informação sobre possível publicação do documento referido.»
Assim, é escusado que os Oficiais de Justiça fiscalizem as publicações do BTE diariamente, porque o Ministério da Justiça nem sequer enviou o projeto para a DGERT publicar.
A DGERT não esclareceu mais nenhuma das questões que colocamos, mas, quanto ao que nos respondeu, é já resposta suficiente para todos termos noção da grande elasticidade das previsões fornecidas aos Oficiais de Justiça.

Fonte: "DGAJ Info", "DGAJ Ofício-Circular" e "DGAJ Despacho de abertura do Movimento Extraordinário".
