Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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A DGAJ “na realidade nunca o fez”

      No dia de ontem, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), que se mantinha numa posição de aparente estado de férias, afinal vinha assistindo ao desenrolar das ações do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), e publicou uma informação sindical na qual esclarece uma comunicação do SFJ e se mostra solidário com o mesmo pelo ataque à greve levado a cabo pela DGAJ.


      O SOJ afirma que o SFJ tem razão no que diz no seu comunicado: «O SFJ tem razão, nomeadamente quando afirma, nesse comunicado, que a “DGAJ reincide em comportamentos abusivos”, pois essa tem sido uma prática reiterada ao longo de anos.»


      O SOJ, na sequência do Comunicado do SFJ, datado de 9 de agosto, esclarece ainda, para além dos longos anos de reiterada prática abusiva da DGAJ, o seguinte:


      «Contudo, não é correto que se afirme “Não deixa de ser, no mínimo, estranho que a DGAJ volte a este comportamento de não acatar as decisões transitadas em julgado emanadas pelo Tribunal da Relação de Lisboa, quando, num passado bem recente as acatou (em greves do SFJ bem como em greve do SOJ)”.


      Este Sindicato [SOJ] desconhece quem terá informado, mal, o SFJ mas, nas greves decretadas pelo SOJ, a DGAJ solicitou a intervenção da DGAEP, para que fossem fixados serviços mínimos.


      Salientar que até na greve decretada pelo SOJ, em 20 de maio de 2019, para um período de 20 minutos durante a parte da manhã e 20 minutos durante a parte da tarde, a DGAJ solicitou a intervenção do colégio arbitral, considerando necessários serviços mínimos.»


      Ora o que o SOJ vem dizer é que, afinal, sempre teve serviços mínimos e não houve nenhuma greve, mesmo aquela dos 20 minutos, que não os tivesse.


      Reconhecemos que, embalados pela afirmação do SFJ, também nós aqui nesta página afirmamos que alguma greve do SOJ teria estado isenta de serviços mínimos, como afirmava o SFJ mas, afinal, parece que estamos todos já um pouco confundidos e, conforme o SOJ diz, nunca teve nenhuma greve sem serviços mínimos o que só terá ocorrido com o SFJ.


      Nos últimos anos foram tantas as greves; tantas e tão variadas e até com e sem serviços mínimos, que já todos nos baralhamos com alguns pormenores.


      De todos modos, o SOJ diz de seguida aquilo que parece ser o contrário:


      «Os Oficiais de Justiça desconhecem, e seguramente o SFJ também, mas a DGAJ recorreu sempre das decisões do colégio arbitral que se mostraram favoráveis ao SOJ e em que não foram decretados serviços mínimos para todos os dias.»


      Ou seja, pese embora não tenha havido greves sem serviços mínimos, houve dias dessas mesmas greves sem serviços mínimos.


      E diz ainda o SOJ que nos casos em que o Colégio Arbitral se manifestou favoravelmente à posição do SOJ, a DGAJ – pasmem-se – recorreu dessas decisões arbitrais, pretendendo sempre impor a sua vontade de cercear o direito à greve, limitando-o ao mínimo ou ao zero.


      Diz o SOJ:


      «São exemplo disso os Processos n.ºs 2098/20.6YRLSB e 1113/21.0YRLSB, que correram termos no Tribunal da Relação de Lisboa e em que foi negado provimento aos Recursos apresentados pela DGAJ, tendo sido o SOJ notificado da decisão nos dias 9 de janeiro de 2021 e 1 de julho de 2021, respetivamente. Até ao momento, que seja do nosso conhecimento, a DGAJ só recorreu de greves decretadas pelo SOJ, nunca tendo obtido provimento.»


      Estamos perante um retrato negro mas claro, da postura daquela entidade administrativa em relação às greves dos Oficiais de Justiça.


      O SOJ não havia divulgado que a DGAJ recorrera das decisões do colégio arbitral quando estas foram favoráveis à postura do SOJ e também que os recursos não obtiveram provimento. Diz o SOJ que desconhece se recursos idênticos ocorreram com o SFJ, o que seria interessante saber, para poder conhecer mais profundamente a ação da DGAJ que, com esta notícia, acaba de conquistar mais uns quantos graus de antipatia pelos Oficiais de Justiça.


      Em conclusão, o SOJ termina a sua informação sindical da seguinte forma:


      «Assim, o SOJ expressa, publicamente, solidariedade ao SFJ, pois tem razão para estar indignado, razão essa que, estamos convictos, será confirmada pelo Colégio Arbitral, pois não se justificam serviços mínimos para uma greve de um dia, nos termos do Aviso Prévio.


      Contudo, reiterar que a alusão feita ao SOJ, no mencionado comunicado, poderá levar os colegas a concluir, erradamente, que a DGAJ tratou as greves de forma igual, ainda que num passado recente, quando na realidade nunca o fez.»


      E realçamos este aspeto afinal: “quando na realidade nunca o fez”, isto é, a DGAJ nunca foi solidária com os Oficiais de Justiça e, quando parecia sê-lo, estava apenas vencida.


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      Fonte: “SOJ-Info”.

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