Até ao próximo dia 14SET podem candidatar-se à comissão de serviço de Inspetores do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), todos os atuais Escrivães, desde que exerçam ou tenham exercido funções de Secretário de Justiça e possuam a classificação de serviço de "Muito Bom".
Embora o Regulamento das Inspeções do COJ (Regulamento 339/2021, de 13ABR – artigo 9º), refira que os candidatos à função devem ter a categoria de Secretários de Justiça, posteriormente, o primeiro decreto-lei que alterou o Estatuto (DL 27/2025, de 20MAR – artigo 5º) veio impor que os candidatos à função inspetiva serão aqueles Oficiais de Justiça, tenham lá a categoria que tiverem, isto é, sejam Técnicos de Justiça ou Escrivães, desde que “exerçam ou tenham exercido” alguma vez, nem que seja, por exemplo, por um mês, “funções de Secretário de Justiça”, se possam candidatar.
Quer isto dizer que qualquer um que seja nomeado para exercer as funções de Secretário de Justiça e até venha a ser destituído do cargo por incompetência, pode candidatar-se a Inspetor do COJ por ter exercido aquelas funções por alguns dias, pois não se estabelece nenhum período mínimo de funções.
É conhecida a grande dificuldade que nos últimos anos o COJ tem tido em angariar Secretários de Justiça para as funções de Inspetor, por isso, os sindicatos, em acordo com o Governo, em vez de encontrarem uma solução para esse problema pela via da valorização das funções de Inspetor, tornando-as mais atrativas, optaram precisamente pelo contrário, isto é, pela desvalorização das funções, deitando fora o funil para abrir um leque de maiores e novas oportunidades, abarcando todos os Oficiais de Justiça, seja qual for a sua antiguidade na carreira, pois não está estabelecido um período mínimo de anos como Oficial de Justiça. Curiosamente, o legislador foi mais exigente para os Secretários de Inspeção e estabeleceu um período mínimo de 5 anos em funções como Oficial de Justiça.
Assim, poder-se-á um dia dar o caso de, por exemplo, um Oficial de Justiça com três anos poder ser nomeado para Inspetor, enquanto que o seu secretário tem de ter cinco ou mais anos.
No que se refere à classificação estabelecida como requisito, a de “Muito Bom”, também já não interessa que tal avaliação se refira ás funções de Secretário de Justiça, a classificação apenas tem de ser a última, tenha sido obtida como Técnico de Justiça ou como Escrivão , ou mesmo ainda nas categorias extintas, como a de Auxiliar ou de Adjunto.
Já não interessa onde foi obtida a classificação, apenas que seja a última e, portanto, válida por isso mesmo, por ser a última atribuída.
Enquanto que antes de 2025 as funções de Inspetor do COJ eram exclusivamente exercidas por Secretários de Justiça detentores dessa categoria e com classificação de Muito Bom obtida nessa mesma categoria, agora, tais funções podem vir a ser exercidas por qualquer Oficial de Justiça, tenha a categoria que tiver, desde que reúna as condições, entre elas: tenha uma classificação de serviço de Muito Bom, tenha sido obtido seja lá quando for e a fazer qualquer coisa.
Poder-se-á dar o caso de, por exemplo, um Oficial de Justiça com três anos de carreira poder ser nomeado para Inspetor, enquanto que o seu secretário tem de ter cinco, ou mais, anos.
Estes novos requisitos são, verdadeiramente, desqualificadores do cargo e do exercício daquelas funções, banalizando-as.
Em síntese, passou-se do oito ao oitenta; isto é, da troca da valorização da carreira para a desqualificação e desprestígio da carreira.
-1- Se antes só os Secretários podiam ser Inspetores, agora, qualquer categoria (Técnico de Justiça ou Escrivão) se pode candidatar às funções inspetivas;
-2- Não há um mínimo de tempo exigido, de funções na carreira, para se ser Inspetor, mas, curiosamente, já há 5 anos para os secretários do inspetor;
-3- A classificação de “Muito Bom” pode ser obtida em qualquer fase da carreira e com qualquer categoria, mesmo nas extintas, enquanto que antes essa classificação tinha de ser obtida apenas na categoria extinta de Secretário de Justiça.
Os Oficiais de Justiça tinham uma carreira especial com um elevado grau de exigência, enquanto que, atualmente, esse grau e essa exigência se tornou muito baixo ou mesmo inexistente.
Os sucessivos acordos dos sindicatos com o Governo vêm perseguindo sempre o mesmo objetivo comum: o de facilitar tudo e mais alguma coisa, retirando rigor, prestígio, notoriedade e autoridade à função.
Por tudo quanto se expôs, o memorando, ou as listas de reivindicações, que os sindicatos apresentaram, nenhuma delas serviu para qualificar esta desqualificação do cargo de Inspetor.
Até ao próximo dia 14SET, e de forma inédita nestes recrutamentos, deverá haver um número muito maior de interessados a candidatar-se ao cargo, não necessariamente por ser um cargo e uma função especialmente atrativa, mas por ser fácil e por estar banalizada.
Estamos perante uma nova carreira especial cujos conteúdos regulamentadores são cada vez mais banais, mais simples e simplórios.
Fontes: “COJ-DGAJ”, “DL 27/2025, de 20MAR” e “Regulamento 339/2021, de 13ABR”.

