No passado, quando o vencimento de Provisório valia cerca de duas vezes aquilo que hoje vale, servia perfeitamente para arrendar qualquer alojamento, pelo menos almoçar fora e ir a casa aos fins de semana.
Hoje, valendo o vencimento de Provisório metade e estando praticamente equiparado ao salário mínimo nacional, os novos Oficiais de Justiça, mas também os transferidos ou promovidos, veem-se a braços com a dificuldade de pagar um alojamento que não seja precário, ou indigno, bem como as refeições diárias, deslocando-se a casa apenas algumas vezes ao ano, especialmente quando têm férias ou a família lhes paga a viagem.
Relativamente às viagens para uma salutar convivência com a família e amigos, essa restrição é uma realidade que não acarreta despesa porque simplesmente tais viagens não serão efetuadas a não ser algumas especiais vezes ao ano.
No que diz respeito à alimentação, esqueçam as diárias em restaurantes, sai muito mais barato levar um recipiente com comida e comer no tribunal. Não estejam à espera de encontrar refeitórios ou salas especiais para as refeições.
Com sorte encontrarão um micro-ondas e em tribunais de luxo até um frigorífico. Mas não se pense que estes “luxos” foram proporcionados pelo Ministério da Justiça, porque tais “luxos” saíram do bolso dos Oficiais de Justiça que se cotizaram para os adquirir ou algum deles levou o micro-ondas de sua casa e está num armário ao lado dos processos ou num canto do arquivo, ou à entrada do quarto de banho.
Se houver um par de mesas para que ali se possa almoçar é um novo “luxo”, porque normalmente a maioria almoça no seu lugar, na sua secretária, em frente ao computador, muitas vezes continuando o trabalho enquanto vai mastigando o almoço.
Seja como for, com mais ou com menos condições, ou mesmo nenhumas, o custo da alimentação, através da marmita, fica embaratecido. Assim, o problema que resta é o alojamento. Ninguém está disposto, porque não consegue, despender praticamente o seu vencimento na totalidade para pagar um alojamento minimamente digno a que possa chamar casa, motivo pelo qual se submete a conseguir um quarto, ou um espaço numa sala transformada em quarto, ou um canto numa arrecadação interna convertida em quarto, etc.
Como começamos por referir, o valor dos vencimentos de hoje são cerca de metade daquilo que antes valiam e, por isso, já em 2019 criamos uma lista de ofertas e de procura de alojamento, como objetivo de poder ajudar os Oficiais de Justiça deslocados.
Esta lista não serve apenas para as primeiras colocações, mas para manter a intenção de, ao longo do ano e ao longo dos anos, conseguir algo melhor. Claro que a partir deste início de setembro a necessidade é mais urgente, mas a necessidade mantém-se mesmo depois, porque todos ambicionam conseguir um alojamento melhor, com mais condições e, já agora, com uma renda mais suportável.
Os Oficiais de Justiça movimentados e colocados com estes Movimentos deste ano ficarão muitos anos deslocados do seu atual domicílio, tão longe que não lhes é possível realizar deslocações diárias, nem sequer aos fins de semana e, pior ainda, assim ficarão durante muitos anos, tentando a sorte apenas uma vez por ano, infrutiferamente em cada Movimento.
Há, portanto, Oficiais de Justiça constantemente à procura de alojamento, especialmente alojamento partilhado, tal como há constantemente Oficiais de Justiça com algum quarto livre que gostariam de rentabilizar, não pelo lucro, mas pela necessidade de conseguir suportar a renda.
A nossa lista de anúncios relacionados com o alojamento de, e para, Oficiais de Justiça, contém anúncios de quem procura alojamento em determinada localidade ou área, seja porque até já ali reside, mas quer mudar ou porque para ali foi colocado e, ao mesmo tempo, na lista, encontram-se as ofertas de quem tem algum quarto, ou casa inteira, para arrendar, aqui podendo também anunciar essa oferta de arrendamento.
Deste modo, nesta lista, estarão os anúncios de quem procura e também de quem tem oferta para arrendamento de alojamento; tudo num único sítio.
Na lista de anúncios de alojamento, cada um expõe a sua situação, de procura ou de oferta, explicando o que pretende ou o que tem para oferecer. O anúncio é exibido de forma anónima e os contactos são privados.
Na lista – que está disponível para acesso permanente acima no cabeçalho – pode ver a descrição dos anúncios e os exemplos que lá constam.
Como colocar um anúncio na lista?
É muito simples: basta com enviar o pedido para o endereço de correio eletrónico dedicado a esta iniciativa e que é o seguinte: [email protected]
Uma vez recebido o anúncio, este será inserido na lista e assim publicitado, identificando-se com uma referência alfanumérica sequencial. Quando alguém tiver interesse nesse anúncio comunicará tal interesse para o mesmo endereço de correio eletrónico e, então, enviaremos para o e-mail do anunciante a manifestação de interesse, podendo este contactar a pessoa que manifestou interesse.
Todas as comunicações por e-mail serão respondidas, desde a informação sobre o registo, com o número atribuído e outros dados, até às informações sobre as manifestações de interesse que ocorram. Por regra, as respostas são dadas no mesmo dia.
Esta página, com esta iniciativa, limita-se a disponibilizar este ponto de encontro não tendo mais intervenção nem interesse para além da simples vontade em poder contribuir para proporcionar a todos os Oficiais de Justiça melhores condições no seu esforçado dia-a-dia.
Esta página, criada em 2013, teve sempre, e tem ainda, como propósito primordial contribuir para a melhoria das condições de vida e de trabalho dos Oficiais de Justiça, sem mais nenhum interesse que não seja esse mesmo, assim agindo diariamente, não só com iniciativas destas mas também quando se critica algo ou se reflete sobre algo; trata-se, igualmente, de um contributo para a construção de uma nova mentalidade e um espírito comum de união e de melhoria constante que, necessariamente, há de contribuir em benefício geral. É nisto que acreditamos.
Assim, a reter:
e-mail dedicado: [email protected]
Lista de anúncios: "Lista de Anúncios de Alojamentos - Procura e Oferta".

