Os Oficiais de Justiça que entraram no já antigo ano de 2001, ficaram numa situação de precariedade muito grande durante vários anos. Eram “Eventuais”.
Para os Oficiais de Justiça que entraram mais recentemente e que não fazem a mais mínima ideia do assunto, vamos explicar.
No passado já houve vários métodos de ingresso, mas o que nos ocupa hoje é o dos Eventuais de 2001. Nessa altura, tal como noutras, os Oficiais de Justiça concorriam a uma prova e os aprovados seguiam para um estágio nos tribunais durante vários meses, após o que se submetiam a uma nova prova mais específica.
Os aprovados na segunda prova, entravam num Movimento, tal como agora ocorre, mas, enquanto aguardavam pelo Movimento e pela sua entrada para iniciar o período Probatório, podiam começar logo a trabalhar, sem vínculo algum, como “Eventuais”, durante um par de meses, normalmente até ao Movimento seguinte em que podiam concorrer para entrarem de facto, tal como hoje, para Oficiais de Justiça Provisórios, ficando pelo menos um ano nesse período probatório.
Ou seja, em regra, antes do período probatório, e depois do estágio, prestavam serviço sem qualquer vínculo, durante alguns meses, nesse limbo que era a “eventualidade”, como “eventuais”, uma coisa que não era nada e que ficava ali entre o estágio e as provas e o Provisório.
Era uma situação de curta duração até que, no tal distante ano de 2001, os Oficiais de Justiça que aceitaram iniciar funções como eventuais, perspetivando um período de alguns meses, até ao Movimento, foram ficando anos, não permitindo o Governo que pudessem passar ao tal período probatório de um ano.
O Governo reteve os Oficiais de Justiça nesse limbo de precariedade durante 4 anos, mas, pior ainda, sem lhes garantir nunca nada e renovando a eventualidade, isto é, permitindo-lhes continuar a trabalhar nessa forma precária, com despachos para 3 meses e às vezes menos.
Sem qualquer vínculo, sem saberem se seriam dispensados a todo o momento, colocados a exercer todas as funções como se fossem Definitivos e ainda deslocados das zonas dos seus domicílios, aguentaram 4 anos, com faxes (fax ou telecópia: uma antiga forma de comunicação que existiu antes dos e-mails), faxes, dizíamos, que chegavam às 17H00 a renovar a eventualidade por mais três meses ou a indicar apenas o dia seguinte para continuarem, isto é, sempre na incerteza se continuariam a trabalhar, se continuariam a ter dinheiro para pagar o quarto em Lisboa, onde a maioria foi colocada, sem qualquer garantia durante anos e sem lhes ser permitido iniciar o período probatório e, claro, nunca mais sendo Definitivos, com o que isso representava em termos remuneratórios e de segurança na vida das pessoas.
Ao fim de 4 anos, um novo governo, antes de cair, lá acabou por ser sensível à situação e resolveu passar todos esses Oficiais de Justiça para Definitivos, afirmando que não havia necessidade de passarem pelo período transitório probatório de um ano, porque se considerou, e muito bem, que os 4 anos de funções já provavam abundantemente a sua aptidão para o serviço.
E foi assim que esse período de eventualidade, os 4 anos, esse pacote único na qualidade de eventuais foi considerado como um período probatório e, também de forma excecional, em vez do normal ano, esse período de 4 anos foi o período probatório para os quase 600 Oficiais de Justiça afetados pela excecionalidade ocorrida nessa altura.
O Governo de 2005, antes de cair, lavrou um despacho a dispensar esses Oficiais de Justiça Eventuais do período probatório, por considerar que tal período probatório estava já bem expresso nos quatro anos de “eventualidade” e, daí nasce a equivalência excecional desses quase 600 cujo período de Eventual foi convertido em período de Provisório, assim entendido nessa altura, assim entendido também em 2023 e 2024 com a anterior direção da DGAJ, mas assim já não entendido atualmente com a atual direção que pretende transformar aquela situação excecional numa situação normal, quando nunca o foi.
Atualmente, a diretora-geral apelida de “Erro” a consideração do período probatório excecional daqueles Oficiais de Justiça e, como a anterior direção refez a carreira e liquidou vencimentos considerando a tal excecionalidade, a cerca de metade desses Oficiais de Justiça, hoje é-lhes pedido que devolvam as diferenças salariais que antes lhes eram devidas e que agora, por mudança de opinião, já se consideram indevidas e até um “erro”.

A precariedade vivida por esses Oficiais de Justiça durante 4 anos teve momentos muito caricatos, pois chegou a haver comunicações às 17H00 de um sexta-feira informando que, afinal, poderiam continuar a trabalhar e apresentar-se na segunda-feira seguinte.
Neste caso, relataram-nos uma situação de uma Oficial de Justiça Eventual que se despediu de todos, tendo até realizado um convívio de despedida, porque a renovação por mais três meses não chegara até ao último dia, quando o Secretário de Justiça lhe telefona, já depois das 17H00 e para o telefone fixo de casa (na altura já havia telemóveis, mas não era nada do que é hoje) e lhe diz que, afinal, chegara um fax a dizer que podia continuar a trabalhar na segunda-feira seguinte.
Era este o nível de insegurança e precariedade no trabalho dos Oficiais de Justiça durante esses quatro anos.
Conseguimos que nos facultassem e reunimos alguns documentos da época que demonstram as dificuldades e contrariedades vividas pelos tais eventuais de 2001 a 2005 que não tiveram um período probatório e passaram logo para definitivos por se considerar que o período de eventualidade era já um bom período probatório.

Comunicação a informar do início das funções como Eventual, em março, com duração até setembro e com o aviso de que a DGAJ poderia fazer cessar o trabalho a qualquer momento.

Nesta comunicação informava-se em setembro que o candidato poderia continuar a trabalhar até dezembro.

Nova prorrogação por mais três meses. Nesta comunicação de dezembro a prorrogação ia até março.

Nem sempre as prorrogações eram de três meses, às vezes eram assim de dois meses, como nesta, de março até maio.

E neste caso a comunicação chega numa sexta-feira, pelas 17H00, avisando de que os eventuais deveriam comparecer na segunda-feira seguinte. Desrespeito total pela vida das pessoas.

A precariedade era tal e tão enraizada que até se permitiam algumas movimentações dentro da eventualidade, porque os eventuais, como não eram provisórios, nem estavam efetivamente colocados num lugar, não podiam ir aos Movimentos. Nesta imagem vemos uma comunicação de Oficial de Justiça que foi deslocado para outra comarca.

Este era o recibo de vencimento dos Eventuais, chamados “Escrivão Auxiliar Eventual” ou “Técnico de Justiça Auxiliar Eventual”. Não tinham direito ao suplemento remuneratório, embora exercessem funções nesse sentido durante todos os 4 anos. No entanto, excecionalmente, nos últimos dois anos (2003 e 2004) tiveram direito a auferir o suplemento remuneratório de 10%.

Em 2003 acabou por se tornar a inconstância da eventualidade num contrato a termo certo, isto é, continuavam a ser eventuais, não provisórios nem definitivos, mas com um contrato dessa mesma precariedade. Uma tentativa de tornar menos ilegal o que já era bastante ilegal.

A comunicação social da altura fazia referência à precariedade dos Eventuais considerando que eram ilegais, como neste artigo do Jornal de Notícias de 2002.
Em 2005, o Tribunal de Contas elaborou um relatório sobre as remunerações dos Oficiais de Justiça Eventuais, desde logo para aferir se o pagamento do suplemento remuneratório de 10% era ou não era devido.
O relatório do Tribunal de Contas concluiu que o pagamento do suplemento não tinha base legal, porque não eram Oficiais de Justiça provisórios nem definitivos, eram para ali aquela coisa sem vínculo, motivo pelo qual os pagamentos seriam indevidos e “suscetíveis de integrar infração financeira”, lia-se nas conclusões.
O relatório do Tribunal de Contas reúne muita documentação e ao longo das suas cerca de 100 páginas (com a documentação anexa) aborda esta questão do suplemento pago aos Eventuais de 2001 a 2004, de forma excecional e que, já agora, a atual direção da Administração da Justiça, poderia também vir dizer que se tratou de um erro e exigir a devolução de todos os suplementos então pagos. Calma, não é possível. Ou melhor: é possível ter a intenção, mas não é possível agora fazer qualquer devolução desses suplementos.
Pode aceder ao mencionado relatório do Tribunal de Contas através da seguinte hiperligação: “Auditoria do Tribunal de Contas às Remunerações dos Oficiais de Justiça Eventuais”.

