Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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561 Promoções para Auxiliares acederem às categorias de Adjunto

      Ontem, pelas 17H30, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), divulgou na sua página do Facebook a seguinte informação:

      «Promoções: Foi este Sindicato, SOJ, informado, hoje, pelo Gabinete do Senhor SEAJ, no âmbito das diligências que tem efetuado, que foram autorizadas, pelo Ministério das Finanças, 561 lugares, em promoção, para as categorias de Escrivão Adjunto e Técnico de Justiça Adjunto. Não desistiremos de continuar a lutar, embora, por vezes, gerindo o silêncio...»

      Também ontem, mais tarde, pelas 20H00, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) também divulgou na sua página do Facebook a seguinte informação:

      «No âmbito do cumprimento/execução voluntária da sentença resultante da ação interposta pelo SFJ (acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, no âmbito do processo nº. 1698/21.1BELSB), irão ocorrer 561 promoções a Adjunto. Amanhã, o sindicato irá tentar saber mais alguns pormenores e de seguida dará informação mais concreta. Esta vitória é também fruto do esforço dos OJ, a par, obviamente, das ações judiciais propostas pelo SFJ. Apesar desta “conquista” a luta tem de continuar!»

      Perante esta informação, a concretizar-se, passa a existir a possibilidade de acesso à categoria imediatamente seguinte para um número muito considerável de Escrivães Auxiliares e de Técnicos de Justiça Auxiliares, e não só para os primeiros 561 Auxiliares da lista de antiguidades, mas para muitos mais do dobro desse número.

      Ou seja, não pensem os Auxiliares que estão na lista de antiguidades num lugar acima da posição 561, isto é, na 562 e seguintes, que estão arredados da possibilidade de aceder à promoção.

      Como?

      Desde logo porque um número muito significativo de Auxiliares das primeiras posições da lista de antiguidade está com um velho compromisso, que há muitos anos existiu, de não concorrerem à categoria de Adjunto e passarem logo a deter maior vencimento, opção que, nessa altura, foi adotada por muitos, mantendo-se para sempre Auxiliares.

      Assim, todos esses que estão impedidos de agora concorrer à promoção, e que estão nos primeiros lugares da lista de antiguidades, cedem lugar aos Auxiliares que estão nos lugares seguintes ao 561º.

      Por outro lado, os primeiros da lista de antiguidades são os mais antigos, não só em antiguidade no serviço, como em idade, isto é, também são antigos na idade pessoal, todos já colocados no último escalão da categoria, próximos da idade da reforma pela idade, pelo que não estarão disponíveis nesta altura para enveredar por grandes mudanças dos seus locais de trabalho, sendo certo que não haverá vagas em todo o lado ao gosto de todos.

      Pelo exposto, atendendo a estas circunstâncias, as 561 promoções não estarão restritas aos primeiros 561 Auxiliares mais antigos, podendo facilmente ultrapassar os primeiros mil a mil e quinhentos lugares da lista de antiguidades em termos de oportunidade de acesso à promoção.

      Isto é, os primeiros 561 Auxiliares da lista têm mais de 23 anos de antiguidade, mas acreditamos que a oportunidade estará disponível para quem tenha mais de 21 anos, sem prejuízo de descer essa antiguidade, em determinados locais e mesmo sob compromisso de permanência de três anos, para níveis com muito menor antiguidade.

      De todos modos, o fator antiguidade não vai à cabeça do motivo para a movimentação, o primeiro elemento a considerar é a classificação de serviço e, neste aspeto, salvo raras exceções, como a daqueles que optarem pelos lugares menos apetecíveis ou concorridos e, ou, com compromisso de permanência por 3 anos, poderão aceder à promoção com nota inferior a Muito Bom, o que, embora não seja impossível, será, sem dúvida, raro.

      Posto isto, há que saber agora quando é que a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) tenciona cumprir com estas promoções desbloqueadas pelo Fisco.

      Deduzimos que o desbloqueio seja para o ano em curso, isto é, para o imediato, tanto mais que há locais no país que já não têm ninguém para assegurar os serviços básicos do dia a dia das secções e que, com estas promoções, se poderá conseguir ali colocar Oficiais de Justiça por via da promoção, porque ninguém quer ir para lá enquanto Auxiliar (apesar de ser esse o destino de muitos dos candidatos ao ingresso), como é o caso que aqui relatamos há dias (na passada sexta-feira 16JUN), relativamente aos destacamentos para a Comarca de Lisboa Oeste, com o artigo que intitulamos: “Comarca queria 80, DGAJ concedia 26; foi colocado apenas 1”.

      Acreditamos que a DGAJ irá proceder rapidamente a um Movimento para utilizar estas promoções e, por que não, neste próximo Movimento Extraordinário cujo anúncio está previsto para a primeira semana de julho?

      Claro que a este Movimento Extraordinário deveriam ir também os pedidos de transferências dos Adjuntos, isto é, este Movimento Extraordinário que coloca Adjuntos novos, não pode deixar de considerar, nestas novas circunstâncias, os Adjuntos que já existem; não podem ficar excluídos desta movimentação tão considerável de colocar 561 lugares e, bem assim, de mais 200 lugares de ingresso.

      A meia-dúzia de movimentados no Movimento Ordinário, serão amplamente suplantados pela grande movimentação do Movimento Extraordinário.

      Com uma movimentação tão ampla de Auxiliares para Adjuntos, os candidatos ao ingresso, teriam muito mais de 200 lugares disponíveis, mas mais estas 561 vagas emergentes, o que permitiria que não houvesse tanta desistência nas colocações iniciais, como se tem verificado noutros concursos, uma vez que seria possível satisfazer um grupo maior de candidatos em termos de colocações.

      Com isto queremos concluir que existe todo o interesse para a carreira e para os serviços em geral, judiciais e do Ministério Público, em realizar de imediato este Movimento Extraordinário abrangendo as quatro categorias (de Adjuntos e de Auxiliares) e os candidatos para as duas categorias de ingresso.

      Veremos nos próximos dias se a DGAJ tem este mesmo discernimento, ou melhor, embora fosse interessante que os sindicatos interlocutores dos Oficiais de Justiça lhe fizesse chegar esta motivação.

      Apesar de tudo isto, por outro lado, não podemos esquecer a sentença que afetou o Movimento Ordinário de 2021, no qual se deveria levar a cabo as promoções aí requeridas. Esta circunstância tem de ser igualmente sopesada em toda esta complexidade desta anómala situação criada pela deficiente gestão e governação.

      Assim, com a realização das promoções, seja as do cumprimento da sentença, seja as do preenchimento das vagas autorizadas, cumprir-se-á mais um dos requisitos que conforma a motivação das reivindicações e das exigências das greves convocadas por ambos os sindicatos.

      Recorde-se que as greves em curso têm apenas três reivindicações principais: ingressos, promoções e suplemento. Os avisos prévios das greves têm apenas estes três fatores. Se bem que o primeiro, o dos ingressos, se mostra satisfeito, embora de forma muito enfraquecida, poderá ser considerado, para já e para uma eventual suspensão das greves, como satisfeito; quanto ao segundo fator, o das promoções, poderá ver-se cumprido se o aviso para o Movimento Extraordinário, a anunciar dentro de cerca de duas semanas, contemplar todas as promoções, ficando, portanto, apenas pendente a questão do suplemento, para que os sindicatos se vejam obrigados a parar as greves.

      Note-se que o Ministério da Justiça pode fazer parar todas as greves em curso e ainda evitar as que se estão a desenhar para  o pós férias judiciais de verão, designadamente, com a Assembleia Geral que o SFJ já convocou para delinear a estratégia após o primeiro dia de setembro, sendo certo que a greve do SOJ, a decorrer a todas as tardes e por tempo indeterminado, vai atravessar todo o período das férias judiciais de verão e os serviços mínimos decretados não impedirão que muitas secções encerrem completamente, mesmo durante o mega evento de cariz religioso que se perfila neste verão e que até motivou a promoção de uma amnistia que aportará mais trabalho para os Oficiais de Justiça. E recorde-se ainda a greve do SFJ de 1999, ao serviço fora de horas, greve esta que não tem serviços mínimos.

      Venham mega eventos ou amnistias, as greves estão aí e ninguém trabalhará mais do que aquilo que é devido ou merecido, em face das circunstâncias atuais.

      Assim, embora os Oficiais de Justiça possam mostrar-se satisfeitos com o anúncio, de momento tal anúncio é apenas isso mesmo: um anúncio e ainda não é nada de palpável, pelo que a luta intransigente que se vem desenvolvendo não pode esmorecer até à totalidade do conseguimento das reivindicações. Há que continuar a realizar as greves de uma hora, hora e meia ou mais e a tarde toda, pois tudo indica que já só falta conseguir o suplemento.

      Recorde-se que todos contam, mesmo o Oficial de Justiça que se sente isolado e sozinho conta, pois todos os registos no Crhonus, com tantos aderentes às greves, está a demonstrar que todos os dias, não é um nem dois, mas muitos os Oficiais de Justiça e por todo o país, demonstrando que ninguém está sozinho nem isolado, mas somado, acrescentado para o grande total nacional. Não é um apenas, mas mais um. Neste aspeto, o Crhonus é positivo, pois permite demonstrar às entidades governamentais a união na luta dos Oficiais de Justiça e a dimensão da adesão.

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      Fonte: "SOJ-Fb", “SFJ-Fb” e “Lista de Antiguidades dos Escrivães Auxiliares e dos Técnicos de Justiça Auxiliares”.

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