Reuniu esta semana o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) com a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) para, segundo consta na nota informativa ontem divulgada pelo SFJ: “esclarecimento e resolução de problemas muito pertinentes para a classe”.
Os ditos “problemas muito pertinentes para a classe” foram apenas dois: a reconstituição da carreira levando em conta o período probatório e alguns erros de processamento de vencimentos com alguns Oficiais de Justiça.
Ora, os dois “problemas muito pertinentes para a classe”, afinal não são dois, mas apenas um. Os problemas e erros no processamento dos vencimentos é algo comum e não afetam todos os Oficiais de Justiça, mas alguns, e são passíveis de correção simples, como sucede sempre com cada um que contacta os serviços próprios de processamento de vencimentos da DGAJ.
No caso do vencimento recebido este mês há alguns Oficiais de Justiça que não detêm o valor do suplemento remuneratório e retroatividade calculados de forma correta, tendo sido detetados alguns erros que, uma vez confirmados, serão prontamente corrigidos pela DGAJ, como sempre vem fazendo. E é precisamente isso que o SFJ recomenda que os Oficiais de Justiça façam, como, aliás, não podia deixar de ser, que quem detete erros, contacte a DGAJ expondo o erro e junte até o seu recibo de vencimento para mais rápida identificação do problema.
A forma de contacto recomendável é sempre o correio eletrónico e nunca o telefone. Os recursos humanos da DGAJ dispõem de três caixas de correio eletrónico diferentes para cada tipo de assuntos e, para este caso dos vencimentos, o endereço a usar é o seguinte: [email protected]
Assim, para além dessa questão pessoal pontual, a verdadeira pertinência reside no outro ponto, dos dois que o SFJ relata que foi tratar na tal reunião com a DGAJ.
A lista de 4460 Oficiais de Justiça que aguardam a análise da sua situação e reconstituição da carreira com os pagamentos compensatórios e reposição na progressão, levando-se em conta o período probatório, isso, sim, representa um verdadeiro “problema muito pertinente para a classe”, em face da dimensão dos Oficiais de Justiça abrangidos.
O problema reside essencialmente no seguinte: a demora. Já aqui abordamos várias vezes este aspeto: se para os quinhentos e pico da sentença foi necessário aguardar um ano inteiro, estes quase 4500 deverão demorar quanto? É só fazer as contas para comprovar que, ao mesmo ritmo, serão 8 a 9 anos.
O que o SFJ transmite na nota sindical é que a DGAJ já pegou na lista e já está a enviar notificações de cálculos compensatórios a Oficiais de Justiça. Fora isso, nada mais de concreto informa.
Transmite o SFJ que há boas intenções, que a DGAJ conta de poder vir a agilizar o processo de análise, atenta a experiência já consolidada no último ano, diligenciando para que tudo ocorra no “menor espaço temporal”, lê-se na nota informativa. Claro que isto não passa de umas boas intenções e de um discurso óbvio. Evidentemente que a DGAJ não iria dizer ao Sindicato o contrário disto.
Os Oficiais de Justiça não têm paciência para manifestações de boas intenções, querem é ver, preto-no-branco, as suas situações esclarecidas e não após anos de espera e, quanto a isto, concretamente, o SFJ não trouxe da reunião nada.
Quantos casos serão analisados por mês ou por ano? Nada! Qual a previsão para todos os casos estarem concluídos? Nada! Serão os tais 8 a 9 anos do cálculo? Nada! Irão acelerar para despachar o dobro e com tal aceleração serão 4 anos de espera para concluir todos? Nada!
Os Oficiais de Justiça, perante o não-esclarecimento, não esclarecidos se mantêm.
No que se refere aos critérios, se seria usada a ordem da lista, a ordem de antiguidade, a ordem da grandeza dos valores, ou qualquer outro método, diz o SFJ que a DGAJ esclareceu que “os primeiros a serem pagos serão aqueles que as situações merecem menor análise, isto é, as mais simples, e que se reportam aos trabalhadores que se mantêm na mesma categoria, e que desde o início da carreira, até ao atual momento, e de forma ininterrupta, exerceram funções em Tribunais de 1ª Instância”.
Portanto, de acordo com a informação, os mais rápidos a verem a sua situação resolvida, nos próximos anos, serão os que nunca mudaram de categoria e que nunca foram colocados noutros tribunais que não os de primeira instância. Quem foi promovido ou colocado alguma vez num tribunal de segunda instância ou outro de instância superior ficará para o fim, estes serão, portanto, os que poderão chegar aos 8 ou 9 anos, de acordo com os cálculos do ritmo atual.
Entretanto, apuramos que, de entre os que já receberam notificações esta semana, encontram-se aqueles cujo período de eventualidade longa, de cerca de 4 anos, acabou considerada e convertida em período de provisoriedade e acabaram passando de imediato para a situação de definitivos.
Mais uma vez repetimos que não está a ser considerado nenhum período de eventualidade, mas apenas de provisoriedade. O facto de se falar dos Eventuais que assim estiveram 4 anos e passaram a definitivos, é uma exceção, porque esses quatro anos foram, no final, considerados como de provisoriedade, não tendo passado ninguém para o período probatório obrigatório.
A maior parte dos Oficiais de Justiça estiveram um ano no período probatório. Alguns estiveram mais, até um ano e meio, e é este tempo que acrescerá para a contagem dos escalões. Já aqueles da exceção dos quatro anos convertidos, veem a sua reconstituição ser compensada financeiramente com valores muito superiores, de mais de vinte ou trinta mil euros. Porquê? Desde logo porque quando foram para o 1º escalão já deveriam ter ido para o 2º, pelo que a correção ao longo dos anos não é de diferenças de um ano, mas de mais de um escalão completo ao longo de duas décadas, o que resulta em pagamentos, obviamente, dos mais elevados.
Já aqui realizamos e apresentamos um trabalho muito considerável para que cada um compreenda o que está em causa e faça os seus cálculos. Para o efeito, até apresentamos um exemplo de um “Auxiliar” com os valores recebidos e com os valores que deveria ter recebido e suas diferenças ao longo de duas décadas. Reunimos e disponibilizamos tabelas de vencimentos desde o longínquo ano de 1989 até ao presente; são 35 anos de tabelas para que todos possam fazer as suas contas, querendo.
A lista dos 4460 Oficiais de Justiça está disponível “Aqui”.
A sentença que decidiu a reconstituição do período probatório está disponível “Aqui”.
A folha de cálculo de exemplo de uma apreciação de um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar desde 1999 a 2023 está disponível “Aqui”.
Observamos que esta folha de cálculo, que disponibilizamos desde agosto de 2023, não serve para fazer outros cálculos, nem contém quaisquer fórmulas, serve apenas para ser uma apresentação possível, onde se podem visualizar todas as situações mês a mês.
Levamos em conta diversos aspetos, desde logo os dois grandes e enormes períodos de congelamento, em que não houve progressões nos escalões, desde 01-09-2005 a 31-12-2007 e depois desde 01-01-2011 a 31-12-2017 e ainda o enorme período em que o suplemento remuneratório também foi congelado, o que aconteceu em 2006, tendo o seu valor deixado de ser atualizado a 10% e ficado ancorado ao valor que foi em 2005, assim, ficando muitos anos, até que em 2018 voltou a ser novamente equivalente a 10% do vencimento.
Já quase ninguém se recordava de mais este congelamento do suplemento que deixou de acompanhar os vencimentos entre 2006 e 2018. Descongelou em agosto de 2018, pagando-se retroativos a janeiro desse mesmo ano, portanto, foram, nada mais, nada menos, do que uma longa dúzia de anos de este congelamento esquecido, que apenas foi tendo as pequenas atualizações equivalentes à inflação, conforme os vencimentos foram sendo nesse sentido atualizados.
O valor da diferença não foi muito significativo, mas foi durante muito tempo. Para se ter uma ideia, em 2017, o último ano do congelamento, o valor do suplemento não correspondia a 10% do vencimento, mas a 9,7%. Quase nada, é verdade, mas em doze anos, representa algumas centenas de euros. Até este pequeno valor foi atacado.
Pegamos no exemplo de um Oficial de Justiça, colocado numa das categorias de ingresso, que fez todo o seu percurso nessa mesma categoria de ingresso, e calculamos mês a mês e mesmo dia a dia os valores daquilo que foi recebido e daquilo que deveria ter sido recebido, em duas colunas, lado a lado, o que permite uma melhor compreensão.
O documento que partilhamos, em formato Excel, não permite alterações, mas pode ser copiado para uma vossa folha própria, tão simples como o selecionar tudo, copiar e colar, e aí já podem fazer todas as alterações que desejem.
Por fim, convém deixar nota de que os Oficiais de Justiça que entraram após o ano 2006 passaram a ver o seu período probatório, normalmente de um ano, contabilizado para as subidas de escalão, uma vez que a partir desse ano foi homologado o Parecer n.º 21/2006 da Procuradoria-Geral da República (publicado no Diário da República n.º 62, II Série, de 30 de Março de 2009) que indicava que a contagem desse ano deveria ocorrer e a DGAJ assim o fez, desde então, mas considerou que não o deveria fazer para as situações mais antigas, tendo que o fazer só agora por efeito da sentença.
Quanto às tabelas desde 1989 até ao presente estão todas disponíveis na coluna da direita da nossa página (visualização de PC) na secção das “Ligações a Documentos”, por ordem alfabética “T”.

Fonte citada do SFJ: “Nota informativa de 23AGO2024”.
